| Impugte |
Andreza Aparecida de Oliveira
Advogado: Luiz Antonio de Camargo |
| Impugdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo (Sobar Álcool e Derivados)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
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| 21/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 21/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 21/11/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 21/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2017 |
Arquivado Provisoriamente
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| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de ANDREZA APARECIDA DE OLIVEIRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA.Afirma ser credora de crédito trabalhista em desfavor de SOBAR S/A ALCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 88.400,16.A pedido do síndico, os autos foram remetidos à contadoria do Juízo para elaboração de cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.O Ministério Público, em parecer de fls. 23/26, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à SOBAR.Intimada para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou a habilitante o prazo correr em aberto (fls. 35).É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações do Ministério Público em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 19.007,06 em favor da habilitante ANDREZA APARECIDA DE OLIVEIRA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários.Concedo à habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP) |
| 21/11/2016 |
Serventuário
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| 21/11/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito de ANDREZA APARECIDA DE OLIVEIRA nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA.Afirma ser credora de crédito trabalhista em desfavor de SOBAR S/A ALCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 88.400,16.A pedido do síndico, os autos foram remetidos à contadoria do Juízo para elaboração de cálculo do crédito retroagindo à data da quebra 20/10/2003.O Ministério Público, em parecer de fls. 23/26, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à SOBAR.Intimada para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, deixou a habilitante o prazo correr em aberto (fls. 35).É o singelo relatório.Fundamento e decido.A questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações do Ministério Público em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento parcial do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente.Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 19.007,06 em favor da habilitante ANDREZA APARECIDA DE OLIVEIRA, na categoria dos Créditos Privilegiados Trabalhista.Sem custas e honorários.Concedo à habilitante os benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 21/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 18/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2016 Data da Disponibilização: 24/10/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2227 Página: 375 a 378 |
| 20/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da habilitante acerca do cáclulo apresentado pelo contador do Juízo.Após, tornem conclusos para prolação de sentença.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP) |
| 20/10/2016 |
Serventuário
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| 20/10/2016 |
Decisão
Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação da habilitante acerca do cáclulo apresentado pelo contador do Juízo.Após, tornem conclusos para prolação de sentença.Intime-se. |
| 20/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 06/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 05/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/10/2016 |
| 30/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 732 a 738 |
| 29/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Fls. 19: Ciência às partes dos cálculos do Contador. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP) |
| 29/08/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 19: Ciência às partes dos cálculos do Contador. |
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 29/08/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/07/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 26/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 26/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2016 Data da Disponibilização: 26/07/2016 Data da Publicação: 27/07/2016 Número do Diário: 2165 Página: 337 |
| 12/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2016 Teor do ato: Vistos.Atenda-se o quanto requerido. Ao contador para verificação.Anoto a data da quebra: 20/10/2003.Com os cálculos, abra-se vista à habilitante, ao Síndico e ao MP.Conclusos somente ao final. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP) |
| 11/07/2016 |
Serventuário
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| 11/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Atenda-se o quanto requerido. Ao contador para verificação.Anoto a data da quebra: 20/10/2003.Com os cálculos, abra-se vista à habilitante, ao Síndico e ao MP.Conclusos somente ao final. |
| 11/07/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/07/2016 |
Conclusos para Despacho
07/07 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 06/07/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 29/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2016 |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 334 a 356 |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2016 Teor do ato: Vistos.No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o síndico sobre o pedido de habilitação deduzido nos autos. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP) |
| 15/06/2016 |
Serventuário
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| 15/06/2016 |
Decisão
Vistos.No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o síndico sobre o pedido de habilitação deduzido nos autos. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. |
| 15/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/06/2016 |
Conclusos para Despacho
13/06 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 11/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 339 a 344 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2015 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico sobre a impugnação no prazo legal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Luiz Antonio de Camargo (OAB 159468/SP) |
| 07/12/2015 |
Serventuário
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| 07/12/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico sobre a impugnação no prazo legal. |
| 27/11/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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