| Impugte |
Pedro Geraldo Trovarelli
Advogado: Marcelo Montefusco Gimenez |
| Impugdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo (Agroindustrial Espírito Santo do Turvo - AGREST)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 210/2018 |
| 12/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2018 |
| 06/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 1188/1206 |
| 14/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
Pct 210/2018 |
| 12/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2018 |
| 06/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 1188/1206 |
| 04/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcelo Montefusco Gimenez (OAB 208679/SP) |
| 04/12/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se V. Acórdão. Ciência ao Síndico para as providências necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 11/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 02/06/2017 |
Serventuário
esacaninho remessa TJ |
| 11/05/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/04/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
av. 09 de julho, 3309, conj. 1001, 10º andar tel: 31512231 retirado Roberta Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 17/05/2017 |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Fls. 46 e segs.: Às contrarrazões à apelação apresentada pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, encaminhem os autos ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcelo Montefusco Gimenez (OAB 208679/SP) |
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 46 e segs.: Às contrarrazões à apelação apresentada pelo Ministério Público, no prazo legal. Após, encaminhem os autos ao E. Tribunal de Justiça. |
| 19/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/04/2017 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ATILIO BERTOLINO FILHO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito em desfavor de AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA. reconhecido em ação de cobrança que tramitou nesta Vara Judicial, processo nº 0030682-75.2013.8.26.0100, pleiteando a habilitação do montante de R$ 16.580,68.Veio aos autos cálculo do crédito na data da quebra 20/10/2003 da Petroforte elaborado pela contadoria do Juízo (fls. 29).O síndico manifestou sua concordância com o cálculo (fls. 32)O Ministério Público, em parecer de fls. 34/37, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.A parte habilitante foi intimada a se manifestar sobre o cálculo do valor de seu crédito e deixou o prazo para manifestação correr em aberto (fls. 40).É o relatório.Fundamento e decido.Ressalto, de início, que o crédito do habilitante deve ser classificado como quirografário, na medida em que constituído na data em que a devedora (Agroindustrial) estava em atividade empresarial regular, tal como bem ressaltou o síndico em sua manifestação nos autos.Inaplicáveis, ademais, os dispositivos invocados pelo habilitante, na medida em que relativos a lei não aplicável ao caso concreto. Esta falência é regida pelo Decreto 7.661/45.A segunda questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações do Ministério Público em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente na forma em que proposta pelo síndico da massa.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 126.239,29 em favor do habilitante PEDRO GERALDO TROVARELLI, na categoria dos Créditos Quirografários.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão aos habilitantes dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcelo Montefusco Gimenez (OAB 208679/SP) |
| 13/03/2017 |
Serventuário
|
| 13/03/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por ATILIO BERTOLINO FILHO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma deter crédito em desfavor de AGROINDUSTRIAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO LTDA. reconhecido em ação de cobrança que tramitou nesta Vara Judicial, processo nº 0030682-75.2013.8.26.0100, pleiteando a habilitação do montante de R$ 16.580,68.Veio aos autos cálculo do crédito na data da quebra 20/10/2003 da Petroforte elaborado pela contadoria do Juízo (fls. 29).O síndico manifestou sua concordância com o cálculo (fls. 32)O Ministério Público, em parecer de fls. 34/37, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à empresa empregadora do habilitante.A parte habilitante foi intimada a se manifestar sobre o cálculo do valor de seu crédito e deixou o prazo para manifestação correr em aberto (fls. 40).É o relatório.Fundamento e decido.Ressalto, de início, que o crédito do habilitante deve ser classificado como quirografário, na medida em que constituído na data em que a devedora (Agroindustrial) estava em atividade empresarial regular, tal como bem ressaltou o síndico em sua manifestação nos autos.Inaplicáveis, ademais, os dispositivos invocados pelo habilitante, na medida em que relativos a lei não aplicável ao caso concreto. Esta falência é regida pelo Decreto 7.661/45.A segunda questão controvertida no expediente versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações do Ministério Público em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Nos termos acima, de rigor o acolhimento do pedido de habilitação de crédito formulado neste incidente na forma em que proposta pelo síndico da massa.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 126.239,29 em favor do habilitante PEDRO GERALDO TROVARELLI, na categoria dos Créditos Quirografários.Sem custas e honorários, ressalvada, contudo, a concessão aos habilitantes dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.Int.P.R.I. |
| 09/03/2017 |
Serventuário
conclusão e expediente |
| 24/02/2017 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 288 a 294 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do habilitante sobre o cálculo da contadoria do Juízo.Em caso de decurso, venham conclusos. Na ausência de intimação, reintime-se a parte habilitante.Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcelo Montefusco Gimenez (OAB 208679/SP) |
| 15/02/2017 |
Serventuário
|
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do habilitante sobre o cálculo da contadoria do Juízo.Em caso de decurso, venham conclusos. Na ausência de intimação, reintime-se a parte habilitante.Intimem-se. |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 14/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/03/2017 |
| 07/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 07/12/2016 Data da Publicação: 09/12/2016 Número do Diário: 2255 Página: 373 a 376 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2016 Teor do ato: Fls.29: Ciência às partes dos cálculos do contador. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcelo Montefusco Gimenez (OAB 208679/SP) |
| 01/12/2016 |
Ato ordinatório
Fls.29: Ciência às partes dos cálculos do contador. |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 01/12/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/11/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 10/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 10/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/11/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 10/11/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/09/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 02/09/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 31/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2191 Página: 256 |
| 30/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 22/23: Atenda-se, remetendo-se os autos à contadoria do Juízo para elaboração do cálculo requisitado pela sindicatura.Após, dê-se ciência às partes e Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcelo Montefusco Gimenez (OAB 208679/SP) |
| 29/08/2016 |
Serventuário
|
| 29/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 22/23: Atenda-se, remetendo-se os autos à contadoria do Juízo para elaboração do cálculo requisitado pela sindicatura.Após, dê-se ciência às partes e Ministério Público.Intimem-se. |
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/08/2016 |
Conclusos para Despacho
26/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 25/08/2016 |
Conclusos para Decisão
26 DE AGOSTO DE 2016 |
| 16/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Bagagí Silva |
| 10/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2015 Data da Disponibilização: 09/12/2015 Data da Publicação: 10/12/2015 Número do Diário: 2023 Página: 339 a 344 |
| 07/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2015 Teor do ato: Manifeste-se o Síndico sobre a impugnação no prazo legal. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Marcelo Montefusco Gimenez (OAB 208679/SP) |
| 07/12/2015 |
Serventuário
|
| 07/12/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Síndico sobre a impugnação no prazo legal. |
| 27/11/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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