Reqte |
FACEB FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEBf
Advogado: Vamilson Jose Costa Advogado: Gustavo Dezouzart Teixeira Pinto Advogado: Marcio Asbahr Miglioli |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
22/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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22/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
09/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 1000/1006 |
22/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
22/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
09/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 1000/1006 |
01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2017 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado por FACEB FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEBf, em face da massa falida do Banco BVA, a autora requereu a restituição das CCBs que estão na possa do Banco.A massa falida manifestou-se e solicitou que a administradora judicial verifique se ocorreu a efetiva custódia das CCBs mencionadas. (fls. 91/92)A administradora judicial manifestou-se às fls. 93/95. Opinou pela procedência do pedido de restituição vez que foi comprovado pela autora que a empresa detinha a titularidade destas CCB's.O Ministério Público concordou com o parecer da administradora judicial e opinou pela procedência. (fls. 98)A autora manifestou-se nos autos para requerer que as CCBs fossem devolvidas diretamente aos seus cuidados, vez que a CETIP está recusando-se a receber as vias. (fls. 100/102)A administradora judicial manifestou-se para esclarecer que a CETIP não se recusa a receber as vias após a restituição, apenas recusa-se a ser custodiante, assim a administradora apenas entregará as vias das CCBs à CETIP para que ela proceda o devido endosso para o seu detentor. (fls. 141/142)É o relatório.Fundamento e decido. O pedido de restituição merece acolhida.A autora comprovou a titularidade das CCBs.O pressuposto para a restituição de bens é que estes tenham sido efetivamente arrecados na falência. No caso, conforme exposto pela administradora judicial, as vias foram arrecadadas de modo que, comprovada a titularidade do autor e estando os bens em poder da massa falida, devem ser restituídos.Posto isso, julgo procedente o pedido de restituição, em relação às CCBs n. 6092, 6170 e 4926, determinando a entrega dos referidos bens à CETIP para que está proceda o endosso para a devida detentora.Transitada em julgado, arquivem-se.P.R.I. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Asbahr Miglioli (OAB 188532/SP), Vamilson Jose Costa (OAB 81425/SP), Gustavo Dezouzart Teixeira Pinto (OAB 352408/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
10/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40007620-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2017 15:09 |
15/12/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de restituição formulado por FACEB FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEBf, em face da massa falida do Banco BVA, a autora requereu a restituição das CCBs que estão na possa do Banco.A massa falida manifestou-se e solicitou que a administradora judicial verifique se ocorreu a efetiva custódia das CCBs mencionadas. (fls. 91/92)A administradora judicial manifestou-se às fls. 93/95. Opinou pela procedência do pedido de restituição vez que foi comprovado pela autora que a empresa detinha a titularidade destas CCB's.O Ministério Público concordou com o parecer da administradora judicial e opinou pela procedência. (fls. 98)A autora manifestou-se nos autos para requerer que as CCBs fossem devolvidas diretamente aos seus cuidados, vez que a CETIP está recusando-se a receber as vias. (fls. 100/102)A administradora judicial manifestou-se para esclarecer que a CETIP não se recusa a receber as vias após a restituição, apenas recusa-se a ser custodiante, assim a administradora apenas entregará as vias das CCBs à CETIP para que ela proceda o devido endosso para o seu detentor. (fls. 141/142)É o relatório.Fundamento e decido. O pedido de restituição merece acolhida.A autora comprovou a titularidade das CCBs.O pressuposto para a restituição de bens é que estes tenham sido efetivamente arrecados na falência. No caso, conforme exposto pela administradora judicial, as vias foram arrecadadas de modo que, comprovada a titularidade do autor e estando os bens em poder da massa falida, devem ser restituídos.Posto isso, julgo procedente o pedido de restituição, em relação às CCBs n. 6092, 6170 e 4926, determinando a entrega dos referidos bens à CETIP para que está proceda o endosso para a devida detentora.Transitada em julgado, arquivem-se.P.R.I. |
09/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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26/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40918855-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2016 20:48 |
15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: Página: |
14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 99/100: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Fls. 105: Ante a alegação da impugnante referente à recusa da CETIP ao recebimento das CCB's, manifeste-se a administradora judicial.Intime-se. (Republicado para intimação de todos os interessados) Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Asbahr Miglioli (OAB 188532/SP), Vamilson Jose Costa (OAB 81425/SP), Gustavo Dezouzart Teixeira Pinto (OAB 352408/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/09/2016 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Fls. 99/100: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Fls. 105: Ante a alegação da impugnante referente à recusa da CETIP ao recebimento das CCB's, manifeste-se a administradora judicial.Intime-se. (Republicado para intimação de todos os interessados) |
13/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1114/1139 |
09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 99/100: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Fls. 105: Ante a alegação da impugnante referente à recusa da CETIP ao recebimento das CCB's, manifeste-se a administradora judicial.Intime-se. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Gustavo Dezouzart Teixeira Pinto (OAB 352408/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Marcio Asbahr Miglioli (OAB 188532/SP), Vamilson Jose Costa (OAB 81425/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP) |
24/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: |
17/08/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 99/100: Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Fls. 105: Ante a alegação da impugnante referente à recusa da CETIP ao recebimento das CCB's, manifeste-se a administradora judicial.Intime-se. |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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10/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40731887-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 15:00 |
30/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40694308-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 17:22 |
21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 100/102: Intime-se o impugnante para que apresente a prova de que a CETIP se recusa a receber as CCBs, caso sejam encaminhadas aos seus cuidados.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Asbahr Miglioli (OAB 188532/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Vamilson Jose Costa (OAB 81425/SP), Gustavo Dezouzart Teixeira Pinto (OAB 352408/SP) |
19/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 100/102: Intime-se o impugnante para que apresente a prova de que a CETIP se recusa a receber as CCBs, caso sejam encaminhadas aos seus cuidados.Intime-se. |
13/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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02/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40172871-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2016 14:49 |
24/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40145476-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/02/2016 19:39 |
18/02/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
18/02/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
16/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40115391-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2016 21:24 |
05/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40091120-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2016 14:04 |
01/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 01/02/2016 Data da Publicação: 02/02/2016 Número do Diário: 2.047 Página: 806/808 |
29/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2016 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido de restituição, digam a falida, a administradora judicial e o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Marcio Asbahr Miglioli (OAB 188532/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Vamilson Jose Costa (OAB 81425/SP), Gustavo Dezouzart Teixeira Pinto (OAB 352408/SP) |
28/01/2016 |
Decisão
Vistos. Sobre o pedido de restituição, digam a falida, a administradora judicial e o Ministério Público. Intime-se. |
28/01/2016 |
Conclusos para Decisão
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01/12/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
05/02/2016 |
Petições Diversas |
15/02/2016 |
Petições Diversas |
23/02/2016 |
Manifestação do MP |
02/03/2016 |
Petições Diversas |
29/07/2016 |
Petições Diversas |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
23/09/2016 |
Petições Diversas |
10/01/2017 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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