| Reqte |
Priscila Crisina dos Santos
Advogado: Marco Aurelio Ferreira Fragoso |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40682707-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2017 21:49 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40682707-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2017 21:49 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 818/850 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.Priscila Crisina dos Santos requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP) na recuperação judicial da HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro, no valor de R$ 108.448,94.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 108.448,94, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 137)A falida discordou do parecer da administradora judicial. (fls. 61/65)Ante a concordância do Ministério Público (fls. 132/133), determino a inclusão do crédito de Priscila Crisina dos Santos na recuperação judicial da HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marco Aurelio Ferreira Fragoso (OAB 187850/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 09/05/2017 |
Decisão
Vistos.Priscila Crisina dos Santos requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP) na recuperação judicial da HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro, no valor de R$ 108.448,94.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 108.448,94, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. (fls. 137)A falida discordou do parecer da administradora judicial. (fls. 61/65)Ante a concordância do Ministério Público (fls. 132/133), determino a inclusão do crédito de Priscila Crisina dos Santos na recuperação judicial da HOMEX BRASIL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40213187-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2017 18:47 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 818/831 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marco Aurelio Ferreira Fragoso (OAB 187850/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41169697-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/11/2016 19:00 |
| 23/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/10/2016 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40950547-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/10/2016 14:00 |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40818076-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2016 14:45 |
| 24/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40795926-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2016 15:32 |
| 18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 986/994 |
| 17/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marco Aurelio Ferreira Fragoso (OAB 187850/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 04/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pela administradora judicial. |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40684011-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2016 18:02 |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40607830-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2016 07:30 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 912/925 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo, bem como declaração de pobreza atualizada.1-a) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marco Aurelio Ferreira Fragoso (OAB 187850/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo, bem como declaração de pobreza atualizada.1-a) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/07/2016 |
Petições Diversas |
| 24/08/2016 |
Petições Diversas |
| 30/08/2016 |
Petições Diversas |
| 03/10/2016 |
Pedido de Habilitação |
| 29/11/2016 |
Parecer do MP |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 25/06/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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