| Reqte |
OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A.
Advogada: Maria Eunice Motta Mendes de Farias Mello |
| Reqdo |
Renuka Vale do Ivaí S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogado: Afonso Henrique Limonta Simoes Dornellas de Barros |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200563-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:16 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41064161-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 10:49 |
| 03/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, e nada mais foi postulado. Certifico mais que, o processo foi baixado no sistema. Nada Mais. |
| 23/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200563-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:16 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41064161-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 10:49 |
| 03/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, e nada mais foi postulado. Certifico mais que, o processo foi baixado no sistema. Nada Mais. |
| 23/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2017 Data da Disponibilização: 23/05/2017 Data da Publicação: 24/05/2017 Número do Diário: 2352 Página: 1036-1063 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A. nos autos de recuperação judicial da Renuka Vale do Ivaí S/A, tendo em vista que restou reconhecido no edital publicado pela Administradora Judicial um crédito no valor de R$ 35.186,78 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos) em favor da impugnante. No entanto, a impugnante alega que o valor correto é de R$ 53.688,30 (cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos). Sendo assim, requer a retificação do Quadro Geral de Credores para que passe a constar o crédito certo.A recuperanda requer a juntada de documentos comprobatórios da origem do crédito alegado pela impugnante (fls. 31/33).A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifesta-se pela procedência do pleito para que haja a retificação do Quadro Geral de Credores, a fim de constar o crédito no valor de R$ 53.688,30 (cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) fls. 34/36.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 79), determino a retificação do Quadro Geral de Credores de Renuka Vale do Ivaí S/A. para constar o valor do crédito quirografário de R$ 53.688,30 (cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) em favor de OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A., nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Maria Eunice Motta Mendes de Farias Mello (OAB 136147/RJ) |
| 24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A. nos autos de recuperação judicial da Renuka Vale do Ivaí S/A, tendo em vista que restou reconhecido no edital publicado pela Administradora Judicial um crédito no valor de R$ 35.186,78 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos) em favor da impugnante. No entanto, a impugnante alega que o valor correto é de R$ 53.688,30 (cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos). Sendo assim, requer a retificação do Quadro Geral de Credores para que passe a constar o crédito certo.A recuperanda requer a juntada de documentos comprobatórios da origem do crédito alegado pela impugnante (fls. 31/33).A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, manifesta-se pela procedência do pleito para que haja a retificação do Quadro Geral de Credores, a fim de constar o crédito no valor de R$ 53.688,30 (cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) fls. 34/36.Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público (fls. 79), determino a retificação do Quadro Geral de Credores de Renuka Vale do Ivaí S/A. para constar o valor do crédito quirografário de R$ 53.688,30 (cinquenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta centavos) em favor de OLIVEIRA TRUST SERVICER S.A., nos termos do parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40056169-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2017 15:11 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1026/1071 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e do laudo contábil apresentados pelo Administrador Judicial às fls. 34/73. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Maria Eunice Motta Mendes de Farias Mello (OAB 136147/RJ) |
| 07/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer e do laudo contábil apresentados pelo Administrador Judicial às fls. 34/73. |
| 06/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40721328-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2016 17:23 |
| 23/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40546712-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2016 18:54 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 718-738 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2016 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Maria Eunice Motta Mendes de Farias Mello (OAB 136147/RJ) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2016 |
Petições Diversas |
| 05/08/2016 |
Petições Diversas |
| 27/01/2017 |
Manifestação do MP |
| 21/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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