| Impugte |
Arlindo Zanqueta Filho
Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas Advogada: Hilda Erthmann Pieralini |
| Impugdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 05/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 12.684/2017 |
| 30/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 21/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 13/09/2019 |
Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
|
| 05/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 12.684/2017 |
| 30/03/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/03/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 21/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/11/2016 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2016 Teor do ato: Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de habilitação de crédito na falência de Samavel Administradora de Consórcio S.A. (doravante "Samavel").Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.Conforme informado pelo síndico e certificado pela z. serventia (fls. 32), o crédito do postulante já se encontra devidamente contemplado na relação de credores apresentada pelo Síndico da falência da PETROFORTE, tendo sido devidamente relacionado nos autos do incidente 1013350-98.2001.8.26.0100 (credores da falida Samavel).De rigor, portanto, o não acolhimento da pretensão deduzida neste incidente, sob pena de se gerar duplicidade de créditos, com o consequente pagamento de valores indevidos ao credor habilitante.Isto posto, à luz do parecer do síndico e do Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos. Extingo o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00, observada, contudo, a gratuidade judiciária ora concedida.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/05/2016 |
Serventuário
|
| 12/05/2016 |
Sentença Registrada
|
| 12/05/2016 |
Julgada improcedente a ação
Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de habilitação de crédito na falência de Samavel Administradora de Consórcio S.A. (doravante "Samavel").Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.Conforme informado pelo síndico e certificado pela z. serventia (fls. 32), o crédito do postulante já se encontra devidamente contemplado na relação de credores apresentada pelo Síndico da falência da PETROFORTE, tendo sido devidamente relacionado nos autos do incidente 1013350-98.2001.8.26.0100 (credores da falida Samavel).De rigor, portanto, o não acolhimento da pretensão deduzida neste incidente, sob pena de se gerar duplicidade de créditos, com o consequente pagamento de valores indevidos ao credor habilitante.Isto posto, à luz do parecer do síndico e do Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos. Extingo o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00, observada, contudo, a gratuidade judiciária ora concedida.P.R.I. |
| 12/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/05/2016 |
Conclusos para Despacho
11/05 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 10/05/2016 |
Conclusos para Despacho
10/5 |
| 10/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 02/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/06/2016 |
| 26/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 19/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/05/2016 |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2016 Teor do ato: Ao Sindico para manifestação no prazo legal Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Hilda Erthmann Pieralini (OAB 157873/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 08/04/2016 |
Ato ordinatório
Ao Sindico para manifestação no prazo legal |
| 18/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |