| Impugte | I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) |
| Impugdo |
Petroforte Brasileiro Petroleo Ltda (Auto Posto Bakana Ltda)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 396/2019 |
| 21/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2018 |
| 26/04/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 06/12/17. |
| 22/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pct 396/2019 |
| 21/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/12/2018 |
| 26/04/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 06/12/17. |
| 26/04/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2017 |
Serventuário
06/12 |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 22/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2461 Página: |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se pessoalmente o requerente de sentença de fls. 48/49. Decorrido o prazo para apresentação de recursos, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 25/10/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se pessoalmente o requerente de sentença de fls. 48/49. Decorrido o prazo para apresentação de recursos, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. |
| 11/10/2017 |
Conclusos para Despacho
conclusão 16/10/17 |
| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 26/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/10/2017 |
| 14/09/2017 |
Serventuário
|
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito de contribuição previdenciária iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Ribeirão Preto/SP, nos autos do processo 0081500-62.2004.15.0113, promovido em face de Auto Posto Bakana Ltda. (fls.02/13).Cálculo da contadoria às fls. 20.Manifestou-se a União às fls. 34 requerendo a inclusão no cálculo das custas processuais.O síndico, em manifestação de fls. 38/39, pugna pela homologação do cálculo da contadoria e inclusão do crédito na categoria privilegiado fiscal. Quanto às custas, pede sua inclusão na rubrica "reserva de custas" (encargos da massa). O Ministério Público, em parecer de fls. 45/47, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação trabalhista acima indicada. É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado, respeitado entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 45/47, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Por fim, no que tange às custas judiciais, acertado o posicionamento do síndico quanto à necessidade de sua inclusão como encargos da massa. Neste sentido:"HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Certidão expedida pela Justiça do Trabalho, na qual é especificado o valor do credito, que é suficiente para demonstrar a sua existência. Crédito decorrente de despesas com a publicação de edital em execução na qual a massa falida figura como devedora. Valor que constitui encargo da massa falida (art. 124, §1§, I, do Decreto-Lei 7.661/45). Recurso provido" (TJSP, Apelação nº 0003995-91.1998.8.26.0590, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Milton Carvalho, j. 13/12/2012).Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores, em favor da UNIÃO FEDERAL, do importe de R$ 249,84 na categoria dos Créditos Privilegiados (Contribuições Previdenciárias), e R$ 173,96 na categoria Encargos da Massa (custas processuais).Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 27/07/2017 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Trata-se de incidente de habilitação de crédito de contribuição previdenciária iniciado pelo encaminhamento a este Juízo de certidão emitida pela 5ª Vara do Trabalho da Comarca de Ribeirão Preto/SP, nos autos do processo 0081500-62.2004.15.0113, promovido em face de Auto Posto Bakana Ltda. (fls.02/13).Cálculo da contadoria às fls. 20.Manifestou-se a União às fls. 34 requerendo a inclusão no cálculo das custas processuais.O síndico, em manifestação de fls. 38/39, pugna pela homologação do cálculo da contadoria e inclusão do crédito na categoria privilegiado fiscal. Quanto às custas, pede sua inclusão na rubrica "reserva de custas" (encargos da massa). O Ministério Público, em parecer de fls. 45/47, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica reclamada na ação trabalhista acima indicada. É o relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pelo síndico. A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito a ser habilitado, respeitado entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 45/47, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal desta falência. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Por fim, no que tange às custas judiciais, acertado o posicionamento do síndico quanto à necessidade de sua inclusão como encargos da massa. Neste sentido:"HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. Certidão expedida pela Justiça do Trabalho, na qual é especificado o valor do credito, que é suficiente para demonstrar a sua existência. Crédito decorrente de despesas com a publicação de edital em execução na qual a massa falida figura como devedora. Valor que constitui encargo da massa falida (art. 124, §1§, I, do Decreto-Lei 7.661/45). Recurso provido" (TJSP, Apelação nº 0003995-91.1998.8.26.0590, 4ª Câmara de Direito Privado, Rel. Milton Carvalho, j. 13/12/2012).Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores, em favor da UNIÃO FEDERAL, do importe de R$ 249,84 na categoria dos Créditos Privilegiados (Contribuições Previdenciárias), e R$ 173,96 na categoria Encargos da Massa (custas processuais).Sem custas e honorários.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. |
| 11/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 04/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/07/2017 |
| 07/06/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (07/JUNHO/2017) |
| 05/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 25/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Eli Linares Araujo Vencimento: 01/06/2017 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Diga o Síndico sobre os cálculos do Contador (fls. 20), bem como sobre a manifestação do habilitante (União) a fls. 34.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 10/05/2017 |
Serventuário
|
| 27/04/2017 |
Decisão
Vistos.Diga o Síndico sobre os cálculos do Contador (fls. 20), bem como sobre a manifestação do habilitante (União) a fls. 34.Intime-se. |
| 24/04/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/04/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 30/03/2017 |
Autos no Prazo
17/MAIO/2017 |
| 22/03/2017 |
Autos no Prazo
p. 09/05/2017 |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 413 a 417 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se a Procuradoria da PFE-INSS em São Paulo para manifestação sobre o cálculo de fls. 20.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 04/10/2016 |
Serventuário
|
| 04/10/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Intime-se a Procuradoria da PFE-INSS em São Paulo para manifestação sobre o cálculo de fls. 20.Int. |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 30/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/10/2016 |
| 22/09/2016 |
Decurso de Prazo
|
| 03/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2016 Data da Disponibilização: 03/06/2016 Data da Publicação: 06/06/2016 Número do Diário: 2128 Página: |
| 02/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2016 Teor do ato: Fls. 20: Ciência dos cálculos do Contador. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 01/06/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 20: Ciência dos cálculos do Contador. |
| 01/06/2016 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 01/06/2016 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/04/2016 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 26/04/2016 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 26/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2016 Data da Disponibilização: 26/04/2016 Data da Publicação: 27/04/2016 Número do Diário: 2102 Página: |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2016 Teor do ato: Vistos.Ao Contador para verificação.Anoto a data da quebra: 20/10/2003.Com os cálculos, abra-se vista ao Síndico e ao MPConclusos ao final.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP) |
| 20/04/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 20/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao Contador para verificação.Anoto a data da quebra: 20/10/2003.Com os cálculos, abra-se vista ao Síndico e ao MPConclusos ao final.Int. |
| 20/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 20/04/2016 |
Conclusos para Despacho
20/04 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: 2094 Página: |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2016 Teor do ato: Ao Sindico para manifestação no prazo legal Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Fernando Eduardo Gouveia (OAB 243912/SP) |
| 08/04/2016 |
Ato ordinatório
Ao Sindico para manifestação no prazo legal |
| 18/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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