| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Rochelle Costa de Souza Lins Advogada: Renata Melo Pacheco Advogado: Lucas Baccaro Poffo |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 16/01/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40031610-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2025 11:07 |
| 10/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2977/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2977/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2977/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais irregularidades contidas no julgado e não a adequação deste aos interesses das partes. Anoto, ainda, que eventuais insurgências das partes quanto ao teor da decisão embargada deverão ser manifestadas por meio da via recursal adequada. Portanto, não há vício conforme alegado, permanecendo a decisão tal como fora lançada. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2024 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.42457905-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 23/10/2024 14:57 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2024 |
DEPRE - Decisão Proferida
VISTA AUTOMÁTICA AO MP - NÃO PUBLICÁVEL - COM ATOS - MP, PORTAL, AUTOMÁTICA - 5 DIAS |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42443206-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/10/2024 14:06 |
| 15/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2724/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2724/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado, bem como a Administradora Judicial. Após, conclusos . Int. |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.24.42247247-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/10/2024 15:49 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2026/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2026/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2026/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por União Federal - PRFN em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. A Administradora Judicial informa que os valores discutidos neste incidente em favor da União (Fazenda Nacional), foram devidamente pagos, em virtude do equacionamento tributário apresentado nos autos falimentares. A adequação dos valores a título de honorários pode ser observada no incidente de prestação de contas autuado sob o nº 0041878-71.2015.8.26.0100, de modo que o presente incidente perdeu seu objeto. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/08/2024 |
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por União Federal - PRFN em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. A Administradora Judicial informa que os valores discutidos neste incidente em favor da União (Fazenda Nacional), foram devidamente pagos, em virtude do equacionamento tributário apresentado nos autos falimentares. A adequação dos valores a título de honorários pode ser observada no incidente de prestação de contas autuado sob o nº 0041878-71.2015.8.26.0100, de modo que o presente incidente perdeu seu objeto. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41558333-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 10:35 |
| 17/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41548952-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2024 14:08 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1585/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2024 Teor do ato: Vistos. À União. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À União. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40826618-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/05/2023 16:48 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40574541-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 18:55 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2023 Teor do ato: Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato ordinatório
Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42203774-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 17:45 |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1326/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1326/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/221 (Administradora Judicial): À União. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 220/221 (Administradora Judicial): À União. Int. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40111981-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 19:33 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1164/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1164/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que deu provimento ao recurso determinando o prosseguimento deste incidente. Manifeste-se o Administrador Judicial, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/11/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, que deu provimento ao recurso determinando o prosseguimento deste incidente. Manifeste-se o Administrador Judicial, em 10 (dez) dias. Int. |
| 24/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40608902-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 18:21 |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 1098/1110 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À(s) parte(s) para informar sobre o andamento do(s) recurso(s) interposto(s), juntando, se o caso, o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, para o devido prosseguimento. |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 03/07/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2379 Página: 954/962 |
| 30/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 72/89). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), 'José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP) |
| 29/06/2017 |
Despacho Digitalizado
|
| 29/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/06/2017 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 72/89). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40688374-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 18:43 |
| 26/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 1096/1099 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 68/70, que ora reitera-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 68/70, que ora reitera-se. |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40576470-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 11:46 |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 818/828 |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2017 Teor do ato: Vistos.É tranquila a jurisprudência do STJ quanto à impossibilidade de utilização de duas vias para o recebimento do crédito tributário, como bem demonstraram os falidos e a administradora judicial.A via da habilitação de crédito é a que este juízo considera a mais adequada para a União requerer o reconhecimento e o recebimento de seus créditos, pois com isso o Fisco acaba por submeter-se ao juízo universal da falência, que fará a verificação dos créditos e impedirá que sejam desrespeitadas as preferências legais atribuídas a outros credores.Portanto, se alguma providência deve ser tomada é no juízo da execução fiscal, com o pleito de extinção da execução, quer pela União, quer pela massa falida, pois a habilitação prosseguirá.Assim, deverá o administrador judicial, no prazo de 15 dias: (i) apresentar sua manifestação, com o parecer contábil, pois juntadas aos autos as certidões de dívida ativa, documentos hábeis à demonstração do crédito tributário ou (ii) opor-se à habilitação, demonstrando fatos desconstitutivos do direito da União.Adotada a primeira opção, os cálculos deverão observar as seguintes diretrizes: A) Nos termos da Súmula 417 do STF: "pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade". O banco não tinha disponibilidade sobre as verbas descontadas dos empregados, que deveriam ser repassadas aos cofres do INSS. Não se considera pressuposto da restituição a arrecadação dos valores descontados do salário do empregado e não repassados aos cofres públicos, pois "parece claro que o dinheiro, fungível por excelência, se converteu em outros bens ou créditos, que não podem beneficiar a comunidade de credores, em detrimento do direito da autarquia, a quem pertencia o numerário" (TJSP, Apelação n. 0000333-60.2011.8.26.0100, Rel. Francisco Loureiro).B) O Superior Tribunal de Justiça passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários. Confira-se: "TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. 'O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias' (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012).C) Nos termos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.102.850 PE, "na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74.". Fluirá correção monetária até a data da falência, pois é mecanismo que impede a perda do valor da quantia devida, e não de acréscimo do principal.d) MULTA MORATÓRIA é crédito subquirografário.Int. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/03/2017 |
Decisão
Vistos.É tranquila a jurisprudência do STJ quanto à impossibilidade de utilização de duas vias para o recebimento do crédito tributário, como bem demonstraram os falidos e a administradora judicial.A via da habilitação de crédito é a que este juízo considera a mais adequada para a União requerer o reconhecimento e o recebimento de seus créditos, pois com isso o Fisco acaba por submeter-se ao juízo universal da falência, que fará a verificação dos créditos e impedirá que sejam desrespeitadas as preferências legais atribuídas a outros credores.Portanto, se alguma providência deve ser tomada é no juízo da execução fiscal, com o pleito de extinção da execução, quer pela União, quer pela massa falida, pois a habilitação prosseguirá.Assim, deverá o administrador judicial, no prazo de 15 dias: (i) apresentar sua manifestação, com o parecer contábil, pois juntadas aos autos as certidões de dívida ativa, documentos hábeis à demonstração do crédito tributário ou (ii) opor-se à habilitação, demonstrando fatos desconstitutivos do direito da União.Adotada a primeira opção, os cálculos deverão observar as seguintes diretrizes: A) Nos termos da Súmula 417 do STF: "pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade". O banco não tinha disponibilidade sobre as verbas descontadas dos empregados, que deveriam ser repassadas aos cofres do INSS. Não se considera pressuposto da restituição a arrecadação dos valores descontados do salário do empregado e não repassados aos cofres públicos, pois "parece claro que o dinheiro, fungível por excelência, se converteu em outros bens ou créditos, que não podem beneficiar a comunidade de credores, em detrimento do direito da autarquia, a quem pertencia o numerário" (TJSP, Apelação n. 0000333-60.2011.8.26.0100, Rel. Francisco Loureiro).B) O Superior Tribunal de Justiça passou a decidir que o encargo legal deve ser habilitado na falência na classe dos créditos tributários. Confira-se: "TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. 'O encargo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69 não possui natureza jurídica de pena pecuniária e é devido como parte integrante do crédito tributário. Com efeito, além do montante apurado a título de obrigação tributária principal, compõem o crédito tributário a correção monetária, os juros de mora, as multas tributárias e, quando exigível, também o encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, o art. 3º do Decreto-Lei n. 1.569/77, o art. 3º do Decreto-lei n. 1.645/78. Das parcelas ou rubricas que compõem os créditos tributários, a Lei n. 11.101/2005 classificou como créditos subquirografários apenas as multas tributárias' (REsp 1327067/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 03/09/2012).C) Nos termos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.102.850 PE, "na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74.". Fluirá correção monetária até a data da falência, pois é mecanismo que impede a perda do valor da quantia devida, e não de acréscimo do principal.d) MULTA MORATÓRIA é crédito subquirografário.Int. |
| 30/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40301706-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 18:45 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 842/847 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 62, que ora reitera-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 13/02/2017 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 62, que ora reitera-se. |
| 13/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2016 Data da Disponibilização: 13/12/2016 Data da Publicação: 14/12/2016 Número do Diário: ED. 2258 Página: 743/749 |
| 12/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2016 Teor do ato: Vistos.Ao administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 11/11/2016 |
Decisão
Vistos.Ao administrador judicial.Int. |
| 09/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41083043-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2016 17:40 |
| 04/11/2016 |
Carta de Intimação Expedida
|
| 04/11/2016 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR546627458TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Diligência : 30/09/2016 |
| 07/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40975319-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2016 15:59 |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 767/772 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2016 Teor do ato: Vistos.F. 42/46: à União.Int. Advogados(s): Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 23/09/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 23/09/2016 |
Decisão
Vistos.F. 42/46: à União.Int. |
| 19/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40817346-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2016 13:31 |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 1065/1076 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2016 Teor do ato: Vistos.F. 36/38: ao administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 10/08/2016 |
Decisão
Vistos.F. 36/38: ao administrador judicial.Int. |
| 10/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR546291436TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Diligência : 15/07/2016 |
| 19/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40647774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2016 13:29 |
| 11/07/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 887/897 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2016 Teor do ato: Vistos.F. 28/31: à União.Int. Advogados(s): Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 24/06/2016 |
Decisão
Vistos.F. 28/31: à União.Int. |
| 23/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40507611-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2016 13:41 |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: ED. 2132 Página: 773/777 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se nos termos de f. 24. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 01/06/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se nos termos de f. 24. |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: Ed. 2080 Página: 1106/1123 |
| 18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2016 Teor do ato: Vistos. Nos termos de f. 5.363/5.364 dos autos principais, este incidente ficará suspenso até a apresentação da relação da administradora judicial ( art 7º, § 2º da Lei 1.101/2005), cabendo à administradora judicial informar nestes autos eventual inclusão, majoração, classificação e valor do crédito. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 11/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Nos termos de f. 5.363/5.364 dos autos principais, este incidente ficará suspenso até a apresentação da relação da administradora judicial ( art 7º, § 2º da Lei 1.101/2005), cabendo à administradora judicial informar nestes autos eventual inclusão, majoração, classificação e valor do crédito. Int. |
| 11/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40181500-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2016 14:31 |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: ED. 2059 Página: 777/784 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2016 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA: ao administrador judicial, manifestação da falida às fls. 14/20, manifeste-se, portanto, conforme despacho de fls. 12. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) |
| 15/02/2016 |
Ato ordinatório
NOTA CARTORÁRIA: ao administrador judicial, manifestação da falida às fls. 14/20, manifeste-se, portanto, conforme despacho de fls. 12. |
| 02/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40072087-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2016 17:40 |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2016 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: Ed. 2043 Página: 892/895 |
| 22/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2016 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Renata Melo Pacheco (OAB 123517RJSP) |
| 19/01/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 19/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/02/2016 |
Petições Diversas |
| 04/03/2016 |
Petições Diversas |
| 13/06/2016 |
Petições Diversas |
| 19/07/2016 |
Petições Diversas |
| 30/08/2016 |
Petições Diversas |
| 07/10/2016 |
Petições Diversas |
| 04/11/2016 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 17/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 22/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 23/10/2024 |
Parecer do MP |
| 13/01/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |