| Impugte |
Adão Alexandre de Arruda
Advogada: Aldenir Nilda Pucca Advogado: Moacyr Jacintho Ferreira |
| Impugda |
BRA - Transportes Aéreos S/A
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41027868-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 09:43 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 875-879 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2021 Teor do ato: Fls.101/104: Ciência ao Administrador Judicial. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Aldenir Nilda Pucca (OAB 31770/SP), Moacyr Jacintho Ferreira (OAB 49482/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.101/104: Ciência ao Administrador Judicial. |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40685145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 17:03 |
| 25/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41027868-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2021 09:43 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0728/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 875-879 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2021 Teor do ato: Fls.101/104: Ciência ao Administrador Judicial. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Aldenir Nilda Pucca (OAB 31770/SP), Moacyr Jacintho Ferreira (OAB 49482/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.101/104: Ciência ao Administrador Judicial. |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40685145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 17:03 |
| 27/07/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/07/2020 |
Trânsito em Julgado às partes
Transito em julgado para decisão terminativa |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2020 |
Termo de Ciência Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40462156-2 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 08/04/2020 11:55 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3020 Página: 789/797 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2020 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 60/2, corroborada pela cota ministerial de fls. 71/2, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 737,24, na classe quirografária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Aldenir Nilda Pucca (OAB 31770/SP), Moacyr Jacintho Ferreira (OAB 49482/SP) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 60/2, corroborada pela cota ministerial de fls. 71/2, para determinar o crédito do habilitante pelo valor de R$ 737,24, na classe quirografária. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas Intime-se. |
| 21/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40092663-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/01/2020 17:21 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41865093-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2019 17:47 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2935 Página: 1971/1990 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2019 Teor do ato: Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial aos interessados. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Aldenir Nilda Pucca (OAB 31770/SP), Moacyr Jacintho Ferreira (OAB 49482/SP) |
| 07/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial aos interessados. Oportunamente, ao MP. |
| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41571721-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2019 13:39 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0518/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1022/1054 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a análise dos documentos apresentados nos autos, defiro o pedido de justiça gratuita, presumindo-se a veracidade da declaração de hipossuficiência do requerente. Observe, todavia, o habilitante, que, constatada a inveracidade das alegações, a qualquer momento poderá ser decretada a revogação do benefíciom observados os termos da lei. 1) Ao(À) Administrador(a) Judicial nomeado(a) nos autos para, pormenorizadamente, informar: 1.1) A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos; 1.5) Quanto à tempestividade da habilitação/impugnação de crédito, sendo que: a. Será considerada habilitação retardatária aquela que deixar de observar o prazo legal previsto no art. 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05, a qual será recebida como impugnação e processada na forma dos arts. 13 a 15 (da LRF), estando sujeita ao recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei n. 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei Estadual n. 11.608/03; b. A impugnação que não observar o prazo previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/05 não terá seu mérito apreciado, consoante recente entendimento do C. STJ . (REsp 1704201/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 24/05/2019); c. Caso a impugnação, tempestiva, seja apresentada pela própria recuperanda, deverá o Administrador Judicial verificar se essa (i) indicou na exordial se o titular do crédito discutido constituiu advogado nos autos principais, com a respectiva folha em que juntou o instrumento de mandato; ou, alternativamente, se (ii) recolheu as custas para intimação por carta ou Oficial de Justiça, apontando o endereço completo da impugnada (logradouro, número [inclusive nº do bloco e do apartamento, se houver], bairro, CEP, cidade e Estado). d. Quando intimada para se manifestar sobre o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, se constatada por este(a) a necessidade de recolhimento de custas, deverá a requerente recolhê-las, em 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. e. Ainda que verificada hipótese de necessidade de recolhimento de custas, havendo pedido de justiça gratuita, este juízo analisará o pleito, nos termos do art. 98 e ss. do CPC, após o oferecimento do parecer do(a) Administrador(a) Judicial. Salienta-se, desde já, que deverá a parte requerente comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais: (i) se pessoa física, mediante a juntada das três últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, ou ainda por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário, como declaração de rendimentos (holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos três últimos meses, etc); (ii) se pessoa jurídica, mediante apresentação de demonstrativos capazes de demonstrar sua hipossuficiência, nos termos da Súmula nº 481. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos) . a. Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial consignar isso em seu parecer, apresentando-o com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias. b. Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. À z. Serventia: Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, dê-se ciência às partes e aos interessados para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Transcorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Aldenir Nilda Pucca (OAB 31770/SP), Moacyr Jacintho Ferreira (OAB 49482/SP) |
| 01/10/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a análise dos documentos apresentados nos autos, defiro o pedido de justiça gratuita, presumindo-se a veracidade da declaração de hipossuficiência do requerente. Observe, todavia, o habilitante, que, constatada a inveracidade das alegações, a qualquer momento poderá ser decretada a revogação do benefíciom observados os termos da lei. 1) Ao(À) Administrador(a) Judicial nomeado(a) nos autos para, pormenorizadamente, informar: 1.1) A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 1.4) Se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos; 1.5) Quanto à tempestividade da habilitação/impugnação de crédito, sendo que: a. Será considerada habilitação retardatária aquela que deixar de observar o prazo legal previsto no art. 7º, § 1º, da Lei n. 11.101/05, a qual será recebida como impugnação e processada na forma dos arts. 13 a 15 (da LRF), estando sujeita ao recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e §5º, da Lei n. 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §8º do art. 4º da Lei Estadual n. 11.608/03; b. A impugnação que não observar o prazo previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/05 não terá seu mérito apreciado, consoante recente entendimento do C. STJ . (REsp 1704201/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 24/05/2019); c. Caso a impugnação, tempestiva, seja apresentada pela própria recuperanda, deverá o Administrador Judicial verificar se essa (i) indicou na exordial se o titular do crédito discutido constituiu advogado nos autos principais, com a respectiva folha em que juntou o instrumento de mandato; ou, alternativamente, se (ii) recolheu as custas para intimação por carta ou Oficial de Justiça, apontando o endereço completo da impugnada (logradouro, número [inclusive nº do bloco e do apartamento, se houver], bairro, CEP, cidade e Estado). d. Quando intimada para se manifestar sobre o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, se constatada por este(a) a necessidade de recolhimento de custas, deverá a requerente recolhê-las, em 05 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. e. Ainda que verificada hipótese de necessidade de recolhimento de custas, havendo pedido de justiça gratuita, este juízo analisará o pleito, nos termos do art. 98 e ss. do CPC, após o oferecimento do parecer do(a) Administrador(a) Judicial. Salienta-se, desde já, que deverá a parte requerente comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais: (i) se pessoa física, mediante a juntada das três últimas declarações de rendimentos apresentados à Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, ou ainda por meio de outros documentos igualmente hábeis a formar o convencimento necessário, como declaração de rendimentos (holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos três últimos meses, etc); (ii) se pessoa jurídica, mediante apresentação de demonstrativos capazes de demonstrar sua hipossuficiência, nos termos da Súmula nº 481. 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos) . a. Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o(a) Administrador(a) Judicial consignar isso em seu parecer, apresentando-o com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias. b. Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. À z. Serventia: Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, dê-se ciência às partes e aos interessados para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas. Transcorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41252401-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2019 17:15 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1092/1108 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2019 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, regularize o requerente a peça inicial, juntando o devido instrumento procuratório atualizado e o comprovante das custas de mandato, bem como a declaração do pedido de Justiça Gratuita, haja vista que os documentos apresentados nestes autos estão datados em 2008, observando-se que a procuração serve a comprovar a existência, regularidade e extensão da representação processual. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Aldenir Nilda Pucca (OAB 31770/SP), Moacyr Jacintho Ferreira (OAB 49482/SP) |
| 09/08/2019 |
Decisão
Vistos. Inicialmente, regularize o requerente a peça inicial, juntando o devido instrumento procuratório atualizado e o comprovante das custas de mandato, bem como a declaração do pedido de Justiça Gratuita, haja vista que os documentos apresentados nestes autos estão datados em 2008, observando-se que a procuração serve a comprovar a existência, regularidade e extensão da representação processual. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41719792-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 15:54 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 10/07/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/07/2017 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2017 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 67/69. Advogados(s): Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Aldenir Nilda Pucca (OAB 31770/SP), Moacyr Jacintho Ferreira (OAB 49482/SP) |
| 03/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o parecer contábil apresentado pelo administrador judicial às fls. 67/69. |
| 13/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: 857-875 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2016 Teor do ato: Vistos.1-) À procuração, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Aldenir Nilda Pucca (OAB 31770/SP), Moacyr Jacintho Ferreira (OAB 49482/SP) |
| 08/06/2016 |
Decisão
Vistos.1-) À procuração, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 20/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 10/10/2019 |
Petições Diversas |
| 28/11/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Manifestação do MP |
| 08/04/2020 |
Termo de Ciência |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 25/06/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |