| Reqte | União Federal - PRFN |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42053867-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 12:20 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42053867-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 12:20 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 13/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1080/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 897-905 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1080/2021 Teor do ato: Ante o exposto e à vista do parecer do AJ (fls. 109/110) - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados no referido parecer. Int. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Ante o exposto e à vista do parecer do AJ (fls. 109/110) - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo procedente a presente habilitação, extinguindo o feito com julgamento de mérito (art. 487, I do CPC), e determino a inclusão do crédito em questão no quadro geral de credores, observando a classe e os valores apontados no referido parecer. Int. Oportunamente, ao arquivo. |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0997/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 954-965 |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2021 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41209405-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/07/2021 15:19 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2021 |
Decisão
Vistos. Ao MP. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40813662-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2021 17:10 |
| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 1033/1038 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o AJ e a embargada em 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o AJ e a embargada em 5 dias. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.21.40241619-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/02/2021 14:08 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 03/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 1150-1156 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos... À vista dos pareceres totalmente convergentes do Administrador Judicial e Ministério Público, os quais adoto como razões de decidir, determino a inclusão do crédito em questão nos autos no quadro geral de credores, na classe e valores indicados nos referidos pareceres. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 26/01/2021 |
Decisão
Vistos... À vista dos pareceres totalmente convergentes do Administrador Judicial e Ministério Público, os quais adoto como razões de decidir, determino a inclusão do crédito em questão nos autos no quadro geral de credores, na classe e valores indicados nos referidos pareceres. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. |
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41864149-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 12:39 |
| 07/11/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216531523TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 04/11/2020 |
| 06/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41603618-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/10/2020 15:04 |
| 07/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0859/2020 Data da Disponibilização: 04/08/2020 Data da Publicação: 05/08/2020 Número do Diário: 3098 Página: 1105\1107 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2020 Teor do ato: Fls.109/110: ciência aos interessados sobre o parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, vista ao MP. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 29/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.109/110: ciência aos interessados sobre o parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, vista ao MP. |
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40995314-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 15:29 |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1147/1151 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 100/105: Cumpra-se decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. Intime-se o Administrador Judicial para dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 30/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 100/105: Cumpra-se decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. Intime-se o Administrador Judicial para dar prosseguimento ao feito. Intime-se. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2020 |
Certidão Juntada
|
| 15/06/2020 |
Despacho Digitalizado
|
| 15/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2020 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 899-943 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se o efeito suspensivo e a reserva de numerário. No mais, aguarde-se por 90 dias julgamento deste AI 2235157-55.2019.8.26.0000. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 24/10/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se o efeito suspensivo e a reserva de numerário. No mais, aguarde-se por 90 dias julgamento deste AI 2235157-55.2019.8.26.0000. Intime-se. |
| 23/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015163549TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 19/09/2019 |
| 03/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1001-1018 |
| 31/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta pela UNIÃO em face da massa falida Homex Brasil Participações Ltda., na qual requer a inclusão de crédito no valor de R$ 1.326.241,12, decorrente de valores inscritos em dívida ativa. O Administrador Judicial pugnou pela inclusão do valor requerido, da seguinte maneira: R$ 1.128.370,67, como débitos tributários, R$ 68.320,45, referente a multas e o valor de R$ 125.550,00, como crédito quirografário. A Recuperanda pugnou pela juntada de documentos comprobatórios do crédito da União. O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 1.257.920,67, como crédito tributário, e o valor de R$ 68.320,45, como subquirografário. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que a habilitação de crédito foi embasada em CDAs também objeto de execução fiscal nº 0055842-96.2015.403.6182, em trâmite junto à 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, entendo haver a ocorrência de bis in idem. Nesse sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (FALÊNCIA) - Decisão judicial que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC/15, em razão da falta de interesse de agir, visto que a agravante impugnou crédito referente a CDA que já é objeto de execução fiscal - Alegação de que o anterior ajuizamento da execução fiscal não é fato impeditivo previsto na lei (princípio da legalidade) para obstaculizar o ajuizamento da habilitação de crédito, salientando que a execução fiscal se encontra suspensa, sobrestada e arquivada, e que tem interesse de agir, não tendo sido analisados os princípios da celeridade e da economia processual, sendo possível que perante o quadro geral de credores habilite e classifique os seus créditos, sendo possível a suspensão da execução fiscal - Descabimento - Prerrogativa da entidade pública em poder optar entre o pagamento do crédito pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito, observando-se apenas que, escolhendo um rito, tem-se a renúncia da utilização do outro, não se admitindo uma garantia dúplice - Inteligência do art. 187 do CTN e do art. 29 da Lei n. 6.830/80 - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso. (TJ-SP - AI: 22253374620188260000 SP 2225337-46.2018.8.26.0000, Relator: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 13/05/2019, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/05/2019) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, CPC, em razão da falta de interesse de agir. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 30/07/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta pela UNIÃO em face da massa falida Homex Brasil Participações Ltda., na qual requer a inclusão de crédito no valor de R$ 1.326.241,12, decorrente de valores inscritos em dívida ativa. O Administrador Judicial pugnou pela inclusão do valor requerido, da seguinte maneira: R$ 1.128.370,67, como débitos tributários, R$ 68.320,45, referente a multas e o valor de R$ 125.550,00, como crédito quirografário. A Recuperanda pugnou pela juntada de documentos comprobatórios do crédito da União. O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do crédito pelo valor de R$ 1.257.920,67, como crédito tributário, e o valor de R$ 68.320,45, como subquirografário. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista que a habilitação de crédito foi embasada em CDAs também objeto de execução fiscal nº 0055842-96.2015.403.6182, em trâmite junto à 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, entendo haver a ocorrência de bis in idem. Nesse sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (FALÊNCIA) - Decisão judicial que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC/15, em razão da falta de interesse de agir, visto que a agravante impugnou crédito referente a CDA que já é objeto de execução fiscal - Alegação de que o anterior ajuizamento da execução fiscal não é fato impeditivo previsto na lei (princípio da legalidade) para obstaculizar o ajuizamento da habilitação de crédito, salientando que a execução fiscal se encontra suspensa, sobrestada e arquivada, e que tem interesse de agir, não tendo sido analisados os princípios da celeridade e da economia processual, sendo possível que perante o quadro geral de credores habilite e classifique os seus créditos, sendo possível a suspensão da execução fiscal - Descabimento - Prerrogativa da entidade pública em poder optar entre o pagamento do crédito pelo rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito, observando-se apenas que, escolhendo um rito, tem-se a renúncia da utilização do outro, não se admitindo uma garantia dúplice - Inteligência do art. 187 do CTN e do art. 29 da Lei n. 6.830/80 - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. Dispositivo: Negam provimento ao recurso. (TJ-SP - AI: 22253374620188260000 SP 2225337-46.2018.8.26.0000, Relator: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 13/05/2019, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 17/05/2019) Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, CPC, em razão da falta de interesse de agir. Intime-se. |
| 27/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41107795-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2019 11:29 |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR938493494TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 11/03/2019 |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1185-1203 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2019 Teor do ato: Fls. 55/59: não conheço dos embargos, por serem intempestivos. O prazo para opor embargos de declaração é de 5 dias, contados a partir do dia seguinte a publicação da decisão embargada, como se depreende do art. 1023 do Código de Processo Civil: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Como se vê, a decisão a que se pretendia embargar foi disponibilizada no dia 13/03/2018, encerrando o prazo para se opor embargos, que se inicia no primeiro dia após a publicação, dia 20/03/2018. Os embargos foram opostos apenas em 26/04/2018, mais de um mês após o encerramento do prazo. De qualquer maneira, receberei tais embargos como manifestação da União, apenas para declarar que já houve decisão do Superior Tribunal de Justiça, encerrando assim a suspensão do presente incidente. Fls. 16/19: cabe razão a recuperanda quanto a falta de documentos probatórios de modo a se comprovar a pretensão da autora. Desta forma, intime-se a União para que acoste documentos suficientes para comprovar o crédito tributário, como as certidões de dívidas ativas e outros documentos que sirvam especialmente para demonstrar a inocorrência de prescrição e decadência, assim como da suspensão da execução tributária - de modo a evitar bis in idem - no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Noto, desde já, que, apesar do devido respeito a tese exaustivamente repetida pela PGFN de que não cabe ao Juízo Universal considerações acerca de prescrição e decadência de tributos, não é este o entendimento deste juízo e nem mesmo do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ' (OAB 123517/RJ), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 17/01/2019 |
Decisão
Fls. 55/59: não conheço dos embargos, por serem intempestivos. O prazo para opor embargos de declaração é de 5 dias, contados a partir do dia seguinte a publicação da decisão embargada, como se depreende do art. 1023 do Código de Processo Civil: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. Como se vê, a decisão a que se pretendia embargar foi disponibilizada no dia 13/03/2018, encerrando o prazo para se opor embargos, que se inicia no primeiro dia após a publicação, dia 20/03/2018. Os embargos foram opostos apenas em 26/04/2018, mais de um mês após o encerramento do prazo. De qualquer maneira, receberei tais embargos como manifestação da União, apenas para declarar que já houve decisão do Superior Tribunal de Justiça, encerrando assim a suspensão do presente incidente. Fls. 16/19: cabe razão a recuperanda quanto a falta de documentos probatórios de modo a se comprovar a pretensão da autora. Desta forma, intime-se a União para que acoste documentos suficientes para comprovar o crédito tributário, como as certidões de dívidas ativas e outros documentos que sirvam especialmente para demonstrar a inocorrência de prescrição e decadência, assim como da suspensão da execução tributária - de modo a evitar bis in idem - no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Noto, desde já, que, apesar do devido respeito a tese exaustivamente repetida pela PGFN de que não cabe ao Juízo Universal considerações acerca de prescrição e decadência de tributos, não é este o entendimento deste juízo e nem mesmo do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. |
| 10/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR825455415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 24/04/2018 |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40501313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 14:01 |
| 18/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n. 1.525.388/SP e o Recurso Especial n. 1.521.999/SP, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a questão da natureza jurídica do encargo legal, para fins de sua classificação como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, determino a suspensão deste incidente, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ' (OAB 123517/RJ), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que afetou o Recurso Especial n. 1.525.388/SP e o Recurso Especial n. 1.521.999/SP, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-I do Regimento Interno do STJ, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a questão da natureza jurídica do encargo legal, para fins de sua classificação como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, determino a suspensão deste incidente, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41487541-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2017 20:41 |
| 17/12/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41467594-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 17/12/2017 22:08 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41428997-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 18:42 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41419396-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 15:09 |
| 07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41419373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 15:08 |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41405989-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2017 15:36 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 896/910 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2017 Teor do ato: Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo de fl. 36. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ' (OAB 123517/RJ), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 27/10/2017 |
Decisão
Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo de fl. 36. Intime-se. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676771941TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : União Federal (Fazenda Nacional) Diligência : 07/07/2017 |
| 03/07/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 911-929 |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos.Cota Ministerial: intime-se a União, por carta.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ' (OAB 123517/RJ), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 19/04/2017 |
Decisão
Vistos.Cota Ministerial: intime-se a União, por carta.Intimem-se. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/02/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40160436-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/02/2017 01:01 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40018570-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2017 12:05 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 989/1016 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 12/13. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), ' (OAB 123517/RJ), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 22/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 12/13. |
| 01/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40696049-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2016 08:55 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 718-738 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2016 Teor do ato: Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final.2-a) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias.3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), ' (OAB 123517/RJ), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e, ao MP para parecer final.2-a) Caso seja necessária complementação, deverá o administrador judicial informá-la nos autos, intimando-se a União para complementação no prazo de 30 dias.3) Caso a União apresente a documentação complementar, deve-se proceder conforme o item 2.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/08/2016 |
Petições Diversas |
| 16/01/2017 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Parecer do MP |
| 04/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/12/2017 |
Petições Diversas |
| 17/12/2017 |
Parecer do MP |
| 22/12/2017 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 27/07/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/10/2020 |
Manifestação do MP |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 20/02/2021 |
Embargos de Declaração |
| 20/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/07/2021 |
Manifestação do MP |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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