| Reqte |
Gasparino, Sachet, Roman, Barros e Marchiori Sociedade de Advogados
Advogado: Luiz Fernando Sachet |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193967-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 15:14 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41134661-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 16:32 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41065730-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 12:18 |
| 28/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41051484-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 13:13 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193967-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 15:14 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41134661-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 16:32 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41065730-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 12:18 |
| 28/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41051484-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 13:13 |
| 17/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/01/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41703302-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 14/12/2018 16:50 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 959/976 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por GASPARINO, SACHET, ROMAN, BARROS E MARCHIORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS na recuperação de Renuka do Brasil S/A, na qual requer a inclusão de seu crédito listado no valor de R$10.788,09 , em decorrência de prestação de serviços. Juntou documentos. O Administrador Judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela procedência do incidente, para que o crédito em nome do impugnante passe a constar no valor de R$11.155,32 , na classe I- trabalhista, e R$ 103,74 na classe quirografário - III. (Fls 140/141. ) O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se nos autos concordando com o parecer da administradora (fls.146/148). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Acerca dos juros moratórios, assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL.Habilitação de crédito trabalhista. Decisão que admite a incidência de juros de mora até a data do ajuizamento do pedido de recuperação. Pedido, pela recuperanda, de expurgo dos juros. Descabimento. Contador que retroagiu corretamente a correção monetária e juros moratórios do crédito trabalhista até a data do pedido de recuperação (art. 9º II c.c. 124 LRF e §1º do art. 39 da Lei 8177/91). Decisão mantida. Recurso desprovido. (AI n. 2147769-90.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)" Desta forma, é de rigor a retificação do crédito nos moldes do apurado pelo administrador judicial em seu parecer de fls 140/141. Posto isso, nos termos do parecer do Administrador, defiro a habilitação de crédito crédito de GASPARINO, SACHET, ROMAN, BARROS E MARCHIORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS recuperação de Renuka do Brasil S/A , devendo ser incluído o crédito em nome da habilitante no valor de R$11.155,32 , na classe I- trabalhista, e R$ 103,74 na classe quirografário - III. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Luiz Fernando Sachet (OAB 18429/SC), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por GASPARINO, SACHET, ROMAN, BARROS E MARCHIORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS na recuperação de Renuka do Brasil S/A, na qual requer a inclusão de seu crédito listado no valor de R$10.788,09 , em decorrência de prestação de serviços. Juntou documentos. O Administrador Judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela procedência do incidente, para que o crédito em nome do impugnante passe a constar no valor de R$11.155,32 , na classe I- trabalhista, e R$ 103,74 na classe quirografário - III. (Fls 140/141. ) O Ministério Público do Estado de São Paulo manifestou-se nos autos concordando com o parecer da administradora (fls.146/148). É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Acerca dos juros moratórios, assim já decidiu o E. Tribunal de Justiça: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL.Habilitação de crédito trabalhista. Decisão que admite a incidência de juros de mora até a data do ajuizamento do pedido de recuperação. Pedido, pela recuperanda, de expurgo dos juros. Descabimento. Contador que retroagiu corretamente a correção monetária e juros moratórios do crédito trabalhista até a data do pedido de recuperação (art. 9º II c.c. 124 LRF e §1º do art. 39 da Lei 8177/91). Decisão mantida. Recurso desprovido. (AI n. 2147769-90.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)" Desta forma, é de rigor a retificação do crédito nos moldes do apurado pelo administrador judicial em seu parecer de fls 140/141. Posto isso, nos termos do parecer do Administrador, defiro a habilitação de crédito crédito de GASPARINO, SACHET, ROMAN, BARROS E MARCHIORI SOCIEDADE DE ADVOGADOS recuperação de Renuka do Brasil S/A , devendo ser incluído o crédito em nome da habilitante no valor de R$11.155,32 , na classe I- trabalhista, e R$ 103,74 na classe quirografário - III. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40139318-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/02/2018 16:36 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 06/02/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2511 Página: 1018-1054 |
| 05/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Luiz Fernando Sachet (OAB 18429/SC), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 01/02/2018 |
Decisão
Vistos.Ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41332043-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2017 17:51 |
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41292918-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 18:17 |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1066-1089 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Ausente manifestação da Recuperanda, ao administrador judicial para apresentação de parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Luiz Fernando Sachet (OAB 18429/SC) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos.Ausente manifestação da Recuperanda, ao administrador judicial para apresentação de parecer contábil. Intime-se. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 866-878 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 134: defiro o prazo improrrogável à recuperanda para cumprimento do determinado nos autos.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Luiz Fernando Sachet (OAB 18429/SC) |
| 09/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 134: defiro o prazo improrrogável à recuperanda para cumprimento do determinado nos autos.Intime-se. |
| 08/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41136757-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2016 20:08 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1026/1071 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e do laudo contábil apresentados pelo Administrador Judicial às fls. 81/130. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Luiz Fernando Sachet (OAB 18429/SC) |
| 07/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer e do laudo contábil apresentados pelo Administrador Judicial às fls. 81/130. |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40606901-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2016 17:47 |
| 23/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40546430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2016 18:10 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 718-738 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2016 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Luiz Fernando Sachet (OAB 18429/SC) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 10/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2016 |
Petições Diversas |
| 07/07/2016 |
Petições Diversas |
| 21/11/2016 |
Petições Diversas |
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Parecer do MP |
| 14/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |