| Reqte |
Benildo Cursino Santana
Advogado: Silvio Luiz da Silva Sevilhano |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, e nada mais foi postulado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40607655-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2017 23:59 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, e nada mais foi postulado. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 07/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40607655-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/06/2017 23:59 |
| 31/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 31/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2017 Data da Disponibilização: 31/05/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2358 Página: 1002/1026 |
| 30/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Benildo Cursino Santana (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 30.088,01 (trinta mil, oitenta e oito reais e um centavo). Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito supra mencionado, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 20/21).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requer a juntada de documentos hábeis à comprovação da pretensão da habilitante (fls. 24/28).O Ministério Público manifesta-se pela procedência do pedido, incluindo-se o crédito apontado a fls. 13, na categoria de privilegiado trabalhista (fls. 31/32).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Benildo Cursino Santana na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro no valor de R$ 30.088,01 (trinta mil, oitenta e oito reais e um centavo), como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 30/03/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Benildo Cursino Santana (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Marília/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 30.088,01 (trinta mil, oitenta e oito reais e um centavo). Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito supra mencionado, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 20/21).A falida não concorda com manifestação da Administradora Judicial e requer a juntada de documentos hábeis à comprovação da pretensão da habilitante (fls. 24/28).O Ministério Público manifesta-se pela procedência do pedido, incluindo-se o crédito apontado a fls. 13, na categoria de privilegiado trabalhista (fls. 31/32).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Benildo Cursino Santana na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro no valor de R$ 30.088,01 (trinta mil, oitenta e oito reais e um centavo), como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 27/03/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40063670-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/01/2017 17:07 |
| 28/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41148717-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 11:44 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 728/745 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial às fls. 20/21. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 08/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial às fls. 20/21. |
| 16/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40639561-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2016 18:48 |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40609217-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2016 12:40 |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 718-738 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-a) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-a) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2016 |
Petições Diversas |
| 15/07/2016 |
Petições Diversas |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Parecer do MP |
| 06/06/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |