Reqte |
Mattos, Rodeguer Neto, Victoria, Sociedade de Advogados
Advogado: Jose Eduardo Victoria Advogada: Renata de Lara Ribeiro Bucci |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
18/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
04/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
18/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
18/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
04/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
17/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1286/1293 |
30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 5694: ante o noticiado pela administradora judicial, resta atendido o pedido da sociedade autora. Ciência aos interessados e ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/01/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 5694: ante o noticiado pela administradora judicial, resta atendido o pedido da sociedade autora. Ciência aos interessados e ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
10/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
21/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
30/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41474287-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 22:01 |
22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0450/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: Página: |
17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a administradora judicial, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
11/10/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a administradora judicial, em 05 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
09/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
03/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40679868-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/06/2018 20:51 |
28/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 812/832 |
18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que já foram fixados os honorários devidos, bem como sua classificação para fins de pagamento, autorizo que seja feito o pagamento imediato da parcela considerada extraconcursal (R$ 516.240,00). Quanto à parcela concursal, determino que se aguarde o momento oportuno para pagamento em conjunto com os demais credores da mesma classe.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/04/2018 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que já foram fixados os honorários devidos, bem como sua classificação para fins de pagamento, autorizo que seja feito o pagamento imediato da parcela considerada extraconcursal (R$ 516.240,00). Quanto à parcela concursal, determino que se aguarde o momento oportuno para pagamento em conjunto com os demais credores da mesma classe.Intime-se. |
06/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
05/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40349250-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 11:58 |
27/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2018 Data da Disponibilização: 27/03/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2544 Página: 1107/1134 |
26/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o administrador judicial no prazo de 10 dias, após tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
20/03/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o administrador judicial no prazo de 10 dias, após tornem conclusos. Intime-se. |
09/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40079172-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 10:36 |
19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 491-519 |
16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de incidente instaurado para fixação dos honorários advocatícios devidos ao escritório MATTOS, RODEGUER NETO, VITÓRIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em razão do patrocínio de ações judiciais em sede de liquidação extrajudicial do réu BANCO BVA S/A MASSA FALIDA, bem como após a decretação de sua falência.Inicialmente informou o autor que a prestação de serviços ocorreu sem que fossem fixadas quaisquer remunerações tendo em vista a situação de risco de perecimento de direito envolvendo as ações em que a massa era demandada diante desistência dos patronos dessas ações. Afirmou ainda que o intuito de ambas as partes era fixar tais valores em momento oportuno, o que não ocorreu. Por fim, requereu a autora a fixação dos honorários advocatícios nos termos no montante de R$ 2.000,00 reais por ação patrocinada e já encerrada e R$ 500,00 por ações ainda em andamento (fls. 4) valores esses fixados para remuneração do novo escritório contratado pela massa falida. Manifestou-se a administradora judicial (fls. 5.591/5.595) contrária ao uso do mesmo critério para a remuneração de ambos os escritórios de advocacia. Por fim, ás fls. 5.647/5.649 opinou pela fixação do valor de R$ 30,00 por casos ativos e efetivamente repassados ao atual patrono, no montante total de R$ 516.240,00 (quinhentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta reais). Requereu a desconsideração dos casos já encerrados. Às fls. 5.671, no entanto, propôs a remuneração dos casos já extintos nos mesmos moldes das ações ativas, R$ 30,00 por ação totalizando o valor de R$ 215.100,00 ( duzentos e quinze mil e cem reais).O Ministério Público do Estado de São Paulo pugnou (fls. 5.658/5.659) pela fixação dos honorários em cada ação patrocinada pela peticionante.Por fim, a autora concordou com os termos propostos pela administradora judicial (fls. 5.673/5.675).É o relatório.Fundamento e decidoA fixação dos honorários advocatícios é devida, tendo em vista que a prestação dos serviços foi realizada, comprovada nos autos e não foi objeto de dúvida em momento algum.Tendo em vista que não foi definido critério de remuneração por ocasião da contratação do escritório ao tempo da liquidação extrajudicial, se mostra imperioso definir agora os referidos critérios.A administradora judicial propôs o pagamento de R$ 30,00 reais por ação patrocinada pelo escritório. Esse valor totalizaria o montante de R$ 516.240,00 (quinhentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta reais) para ações conduzidas no período de falência e R$ 215.100,00 (duzentos e quinze mil e cem reais) para as ações do período de liquidação extrajudicial.O escritório requerente concordou expressamente com a proposta da administradora judicial.O valor proposto é razoável para remunerar de maneira adequada o trabalho realizado e, inclusive, é inferior aos valores praticados com o novo escritório contratado, o que revela tratar-se de proposta adequada aos interesses da massa falida.Quanto à classificação do referido crédito, devem ser respeitados os ditames dos artigos 83 e 84 da LRF.Nesse sentido, em relação ao crédito devido até a data da decretação da falência deve-se obedecer o limite estipulado no artigo 83, I tendo reconhecida sua natureza trabalhista, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O valor que porventura ultrapassar o limite legal deve ser classificado no inciso VI do referido artigo.No que tange aos valores devidos após a data da quebra, deve ser obedecido o determinado no artigo 84, IV da LRF. Posto isso, arbitro o valor das verbas advocatícias em R$ 731.340,00 ( setecentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta reais) sendo o valor de R$ 516.240,00 (quinhentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta reais) referente ao no período da falência e R$ 215.100,00 ( duzentos e quinze mil e cem reais) referente ao período da liquidação extrajudicial. Determino a retificação do quadro geral de credores da falência para que o crédito em favor de MATTOS, RODEGUER NETO, VICTORIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS conste nas classes acima indicadas.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
05/12/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de incidente instaurado para fixação dos honorários advocatícios devidos ao escritório MATTOS, RODEGUER NETO, VITÓRIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em razão do patrocínio de ações judiciais em sede de liquidação extrajudicial do réu BANCO BVA S/A MASSA FALIDA, bem como após a decretação de sua falência.Inicialmente informou o autor que a prestação de serviços ocorreu sem que fossem fixadas quaisquer remunerações tendo em vista a situação de risco de perecimento de direito envolvendo as ações em que a massa era demandada diante desistência dos patronos dessas ações. Afirmou ainda que o intuito de ambas as partes era fixar tais valores em momento oportuno, o que não ocorreu. Por fim, requereu a autora a fixação dos honorários advocatícios nos termos no montante de R$ 2.000,00 reais por ação patrocinada e já encerrada e R$ 500,00 por ações ainda em andamento (fls. 4) valores esses fixados para remuneração do novo escritório contratado pela massa falida. Manifestou-se a administradora judicial (fls. 5.591/5.595) contrária ao uso do mesmo critério para a remuneração de ambos os escritórios de advocacia. Por fim, ás fls. 5.647/5.649 opinou pela fixação do valor de R$ 30,00 por casos ativos e efetivamente repassados ao atual patrono, no montante total de R$ 516.240,00 (quinhentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta reais). Requereu a desconsideração dos casos já encerrados. Às fls. 5.671, no entanto, propôs a remuneração dos casos já extintos nos mesmos moldes das ações ativas, R$ 30,00 por ação totalizando o valor de R$ 215.100,00 ( duzentos e quinze mil e cem reais).O Ministério Público do Estado de São Paulo pugnou (fls. 5.658/5.659) pela fixação dos honorários em cada ação patrocinada pela peticionante.Por fim, a autora concordou com os termos propostos pela administradora judicial (fls. 5.673/5.675).É o relatório.Fundamento e decidoA fixação dos honorários advocatícios é devida, tendo em vista que a prestação dos serviços foi realizada, comprovada nos autos e não foi objeto de dúvida em momento algum.Tendo em vista que não foi definido critério de remuneração por ocasião da contratação do escritório ao tempo da liquidação extrajudicial, se mostra imperioso definir agora os referidos critérios.A administradora judicial propôs o pagamento de R$ 30,00 reais por ação patrocinada pelo escritório. Esse valor totalizaria o montante de R$ 516.240,00 (quinhentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta reais) para ações conduzidas no período de falência e R$ 215.100,00 (duzentos e quinze mil e cem reais) para as ações do período de liquidação extrajudicial.O escritório requerente concordou expressamente com a proposta da administradora judicial.O valor proposto é razoável para remunerar de maneira adequada o trabalho realizado e, inclusive, é inferior aos valores praticados com o novo escritório contratado, o que revela tratar-se de proposta adequada aos interesses da massa falida.Quanto à classificação do referido crédito, devem ser respeitados os ditames dos artigos 83 e 84 da LRF.Nesse sentido, em relação ao crédito devido até a data da decretação da falência deve-se obedecer o limite estipulado no artigo 83, I tendo reconhecida sua natureza trabalhista, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O valor que porventura ultrapassar o limite legal deve ser classificado no inciso VI do referido artigo.No que tange aos valores devidos após a data da quebra, deve ser obedecido o determinado no artigo 84, IV da LRF. Posto isso, arbitro o valor das verbas advocatícias em R$ 731.340,00 ( setecentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta reais) sendo o valor de R$ 516.240,00 (quinhentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta reais) referente ao no período da falência e R$ 215.100,00 ( duzentos e quinze mil e cem reais) referente ao período da liquidação extrajudicial. Determino a retificação do quadro geral de credores da falência para que o crédito em favor de MATTOS, RODEGUER NETO, VICTORIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS conste nas classes acima indicadas.Intime-se. |
27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
23/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41232645-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 12:09 |
17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41205748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 21:13 |
05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 833/851 |
04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 5658/5659 e 5660/5663 e 5665/5666: manifeste-se a administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
30/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 5658/5659 e 5660/5663 e 5665/5666: manifeste-se a administradora judicial. Intime-se. |
28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40940518-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2017 14:39 |
02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 972-991 |
01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a manifestação do Ministério Público (fls. 5655). Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
20/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40804038-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 15:33 |
05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40732659-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2017 16:05 |
03/07/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
30/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se a manifestação do Ministério Público (fls. 5655). Após, tornem conclusos. Intime-se. |
27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
22/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40664589-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 12:00 |
05/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40457149-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2017 19:07 |
25/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 985/999 |
24/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o prazo de 5 dias ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
17/04/2017 |
Decisão
Vistos.Defiro o prazo de 5 dias ao administrador judicial. Intime-se. |
10/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40147144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2017 19:08 |
30/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2017 Data da Disponibilização: 30/01/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 227 Página: 1189/1213 |
27/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 5632/5641: tornem a administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 5632/5641: tornem a administradora judicial. Intime-se. |
22/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
22/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
03/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41073995-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2016 11:41 |
22/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2016 Data da Disponibilização: 22/09/2016 Data da Publicação: 23/09/2016 Número do Diário: 2206 Página: 858/871 |
21/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 5591/5595 e 5599: manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias, nos termos requeridos.Fls. 5600/5629: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
13/09/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 5591/5595 e 5599: manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias, nos termos requeridos.Fls. 5600/5629: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados.Intime-se. |
13/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
05/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40719877-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/08/2016 15:04 |
08/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40389934-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/05/2016 12:54 |
28/04/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/04/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40346896-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2016 23:33 |
23/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40243167-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2016 17:02 |
21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: 2080 Página: 1067-1082 |
18/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2016 Teor do ato: Certifique a serventia a intimação do administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
15/03/2016 |
Decisão
Certifique a serventia a intimação do administrador judicial. Intime-se. |
15/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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15/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 757/777 |
18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2016 Teor do ato: 1) Fls. 3220/3221: Recebo como emenda. Diante dos esclarecimentos pela peticionária, tornem sem efeito a petição de fls. 2368/3219, por se tratar de cópia dos documentos previamente juntados (em branco). 2) Ao administrador judicial para apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
17/02/2016 |
Decisão
1) Fls. 3220/3221: Recebo como emenda. Diante dos esclarecimentos pela peticionária, tornem sem efeito a petição de fls. 2368/3219, por se tratar de cópia dos documentos previamente juntados (em branco). 2) Ao administrador judicial para apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
16/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 957/966 |
13/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40108585-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2016 18:14 |
12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2016 Teor do ato: Primeiramente, regularize o requerente os documentos juntados às fls. 51/474 (documento 8), 1282/1700 (documento 10), os quais estão em branco. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Renata de Lara Ribeiro Bucci (OAB 224034/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP) |
12/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40105053-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2016 11:12 |
11/02/2016 |
Decisão
Primeiramente, regularize o requerente os documentos juntados às fls. 51/474 (documento 8), 1282/1700 (documento 10), os quais estão em branco. Intime-se. |
11/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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11/02/2016 |
Conclusos para Decisão
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03/02/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40080489-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2016 12:08 |
26/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
03/02/2016 |
Petições Diversas |
12/02/2016 |
Petições Diversas |
12/02/2016 |
Petições Diversas |
22/03/2016 |
Petições Diversas |
25/04/2016 |
Petições Diversas |
08/05/2016 |
Manifestação do MP |
05/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
03/11/2016 |
Petições Diversas |
16/02/2017 |
Petições Diversas |
04/05/2017 |
Petições Diversas |
21/06/2017 |
Petições Diversas |
05/07/2017 |
Manifestação do MP |
20/07/2017 |
Petições Diversas |
18/08/2017 |
Petições Diversas |
17/10/2017 |
Petições Diversas |
24/10/2017 |
Petições Diversas |
01/02/2018 |
Petições Diversas |
27/03/2018 |
Petições Diversas |
03/06/2018 |
Manifestação do MP |
30/10/2018 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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