| Reqte |
Banco Sofisa S/A
Advogado: William Carmona Maya Advogado: Hernani Zanin Junior |
| Reqdo |
União Comércio de Borrachas e Autopeças Ltda.
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira Advogado: Amilcar Aquino Navarro Advogada: Camila Navarro Übersfeld Advogada: Beatriz Spitti Mendes da Silva |
| Adm-Terc. |
ALEXANDRE DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Laerte Jose Castro Sampaio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 16/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 684 a 739 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme certidão supra, a recuperação judicial foi convolada em falência, restando pendente a publicação do edital do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, quando serão abertos os prazos para habilitações e/ou divergências administrativas.Ainda, conforme certidão supra, os requerimentos de habilitações de créditos/impugnações deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimentos sejam físicos. Por essa razão, quando da publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, deverá constar um endereço de e-mail, a ser fornecido pelo administrador judicial, para onde deverão ser encaminhadas as divergências e/ou habilitações em fase administrativa.Nesse sentido, deverá o autor aguardar a publicação do edital acima referido e, após, encaminhar sua habilitação habilitação de crédito diretamente para o e-mail a ser informado no edital. Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP) |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.Conforme certidão supra, a recuperação judicial foi convolada em falência, restando pendente a publicação do edital do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, quando serão abertos os prazos para habilitações e/ou divergências administrativas.Ainda, conforme certidão supra, os requerimentos de habilitações de créditos/impugnações deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimentos sejam físicos. Por essa razão, quando da publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, deverá constar um endereço de e-mail, a ser fornecido pelo administrador judicial, para onde deverão ser encaminhadas as divergências e/ou habilitações em fase administrativa.Nesse sentido, deverá o autor aguardar a publicação do edital acima referido e, após, encaminhar sua habilitação habilitação de crédito diretamente para o e-mail a ser informado no edital. Arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 01/02/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 16/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 684 a 739 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme certidão supra, a recuperação judicial foi convolada em falência, restando pendente a publicação do edital do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, quando serão abertos os prazos para habilitações e/ou divergências administrativas.Ainda, conforme certidão supra, os requerimentos de habilitações de créditos/impugnações deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimentos sejam físicos. Por essa razão, quando da publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, deverá constar um endereço de e-mail, a ser fornecido pelo administrador judicial, para onde deverão ser encaminhadas as divergências e/ou habilitações em fase administrativa.Nesse sentido, deverá o autor aguardar a publicação do edital acima referido e, após, encaminhar sua habilitação habilitação de crédito diretamente para o e-mail a ser informado no edital. Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP) |
| 11/05/2017 |
Decisão
Vistos.Conforme certidão supra, a recuperação judicial foi convolada em falência, restando pendente a publicação do edital do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, quando serão abertos os prazos para habilitações e/ou divergências administrativas.Ainda, conforme certidão supra, os requerimentos de habilitações de créditos/impugnações deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimentos sejam físicos. Por essa razão, quando da publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, deverá constar um endereço de e-mail, a ser fornecido pelo administrador judicial, para onde deverão ser encaminhadas as divergências e/ou habilitações em fase administrativa.Nesse sentido, deverá o autor aguardar a publicação do edital acima referido e, após, encaminhar sua habilitação habilitação de crédito diretamente para o e-mail a ser informado no edital. Arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 26/01/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0029326-45.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |