Incidente
Impugnação de Crédito (0002049-49.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Administração judicial
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Banco Sofisa S/A
Advogado:  William Carmona Maya  
Advogado:  Hernani Zanin Junior  
Reqdo  União Comércio de Borrachas e Autopeças Ltda.
Advogado:  Ricardo Amaral Siqueira  
Advogado:  Amilcar Aquino Navarro  
Advogada:  Camila Navarro Übersfeld  
Advogada:  Beatriz Spitti Mendes da Silva  
Adm-Terc.  ALEXANDRE DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado:  Laerte Jose Castro Sampaio  

Movimentações

Data Movimento
01/02/2018 Processo Digitalizado
16/10/2017 Arquivado Definitivamente
16/05/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 684 a 739
11/05/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0177/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme certidão supra, a recuperação judicial foi convolada em falência, restando pendente a publicação do edital do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, quando serão abertos os prazos para habilitações e/ou divergências administrativas.Ainda, conforme certidão supra, os requerimentos de habilitações de créditos/impugnações deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimentos sejam físicos. Por essa razão, quando da publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, deverá constar um endereço de e-mail, a ser fornecido pelo administrador judicial, para onde deverão ser encaminhadas as divergências e/ou habilitações em fase administrativa.Nesse sentido, deverá o autor aguardar a publicação do edital acima referido e, após, encaminhar sua habilitação habilitação de crédito diretamente para o e-mail a ser informado no edital. Arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP)
11/05/2017 Decisão
Vistos.Conforme certidão supra, a recuperação judicial foi convolada em falência, restando pendente a publicação do edital do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, quando serão abertos os prazos para habilitações e/ou divergências administrativas.Ainda, conforme certidão supra, os requerimentos de habilitações de créditos/impugnações deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimentos sejam físicos. Por essa razão, quando da publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05, deverá constar um endereço de e-mail, a ser fornecido pelo administrador judicial, para onde deverão ser encaminhadas as divergências e/ou habilitações em fase administrativa.Nesse sentido, deverá o autor aguardar a publicação do edital acima referido e, após, encaminhar sua habilitação habilitação de crédito diretamente para o e-mail a ser informado no edital. Arquivem-se os autos.Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.