| Reqte |
Deronildo da Silva Pereira
Advogado: Silvio Luiz da Silva Sevilhano |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41081123-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2018 00:45 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/12/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 20/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41081123-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2018 00:45 |
| 17/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1171/1192 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por DERONILDO DA SILVA PEREIRA nos autos da recuperação judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 27.727,67, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se . (fls. 24/28) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 27.727,67, na classe trabalhista. (fls.78/79) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 89). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro de crédito em favor de DERONILDO DA SILVA PEREIRA, pelo valor de R$ 27.727,67, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por DERONILDO DA SILVA PEREIRA nos autos da recuperação judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 27.727,67, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se . (fls. 24/28) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 27.727,67, na classe trabalhista. (fls.78/79) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 89). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro de crédito em favor de DERONILDO DA SILVA PEREIRA, pelo valor de R$ 27.727,67, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40676596-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2018 17:26 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40543268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2018 15:49 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 886/893 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 20/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40343364-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2018 15:09 |
| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40221806-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2018 16:37 |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1083-1105 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 72/73: Sem prejuízo de posterior apreciação, apresente a administradora Judicial novo parecer contábil discriminando os valores devidos. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 72/73: Sem prejuízo de posterior apreciação, apresente a administradora Judicial novo parecer contábil discriminando os valores devidos. Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.41383538-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/11/2017 11:31 |
| 23/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2017 Data da Disponibilização: 23/11/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2474 Página: 1007/1051 |
| 22/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Deronildo da Silva Pereira (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 27.727,67. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito supra mencionado, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 20/21).A falida requereu a intimação do impugnante para apresentar mais documentos comprobatórios de seu crédito, bem como que as verbas referentes à FGTS, INSS e IR sejam excluídas, por entender não ser de titularidade do impugnante (fls. 24/28).A impugnante apresentou novos documentos (fls. 34/50).O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 27.727,67, como crédito trabalhista, assim como apurado pela Administradora Judicial. E, ainda, observou que a certidão da justiça do trabalho já é suficiente para instrução do pedido de habilitação (fls. 53/54).É o relatório.Decido.O pedido merece procedência.Inicialmente, o valor do crédito deve ser incluído com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data da quebra.No que diz respeito aos créditos decorrente de FGTS, IRRF e INSS, faço as seguintes considerações:Em relação ao FGTS, a verba decorrente deste, inclusive a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, é parte do crédito trabalhista e, portanto, deve ser considerado como parte integrante deste. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas:Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015)FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)Já no que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Posto isso, acolho o pedido, para determinar que passe a constar o crédito em favor de Deronildo da Silva Pereira nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 27.727,67, na classe trabalhista.Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Deronildo da Silva Pereira (certidão expedida pela 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 27.727,67. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do crédito supra mencionado, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 20/21).A falida requereu a intimação do impugnante para apresentar mais documentos comprobatórios de seu crédito, bem como que as verbas referentes à FGTS, INSS e IR sejam excluídas, por entender não ser de titularidade do impugnante (fls. 24/28).A impugnante apresentou novos documentos (fls. 34/50).O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 27.727,67, como crédito trabalhista, assim como apurado pela Administradora Judicial. E, ainda, observou que a certidão da justiça do trabalho já é suficiente para instrução do pedido de habilitação (fls. 53/54).É o relatório.Decido.O pedido merece procedência.Inicialmente, o valor do crédito deve ser incluído com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data da quebra.No que diz respeito aos créditos decorrente de FGTS, IRRF e INSS, faço as seguintes considerações:Em relação ao FGTS, a verba decorrente deste, inclusive a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, é parte do crédito trabalhista e, portanto, deve ser considerado como parte integrante deste. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas:Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015)FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)Já no que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Posto isso, acolho o pedido, para determinar que passe a constar o crédito em favor de Deronildo da Silva Pereira nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 27.727,67, na classe trabalhista.Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41166882-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 16:23 |
| 12/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40911331-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/08/2017 20:27 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40831954-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2017 17:47 |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2017 Data da Disponibilização: 19/07/2017 Data da Publicação: 20/07/2017 Número do Diário: 2391 Página: 1031-1051 |
| 18/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2017 Teor do ato: Vistos.Primeiramente, manifestem-se a administradora judicial sobre a contestação da recuperanda às fls. 24/28.Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 06/06/2017 |
Decisão
Vistos.Primeiramente, manifestem-se a administradora judicial sobre a contestação da recuperanda às fls. 24/28.Intime-se. |
| 06/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 871-894 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Vistos.Cota Ministerial: manifeste-se a impugnante. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 09/04/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40358476-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/04/2017 18:32 |
| 04/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40262029-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2017 16:46 |
| 17/03/2017 |
Decisão
Vistos.Cota Ministerial: manifeste-se a impugnante. Intime-se. |
| 17/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40064357-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2017 18:00 |
| 28/01/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41148752-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2016 11:47 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 728/745 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 20/21. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 08/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial às fls. 20/21. |
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40677561-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2016 16:37 |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40609654-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2016 13:57 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 835-854 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-a) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-a) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.1-b) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 1-b. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2016 |
Petições Diversas |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 30/01/2017 |
Manifestação do MP |
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 09/04/2017 |
Parecer do MP |
| 26/07/2017 |
Petições Diversas |
| 12/08/2017 |
Manifestação do MP |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 29/11/2017 |
Embargos de Declaração |
| 02/03/2018 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 31/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 20/08/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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