Incidente
Impugnação de Crédito (0003225-63.2016.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Wanderson Moraes da Silva
Advogado:  Silvio Luiz da Silva Sevilhano  
Reqdo  HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado:  Thomas Benes Felsberg  
Advogado:  Luiz Carlos Olegini Vasconcellos  
Advogado:  Paulo Fernando Campana Filho  
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Elyseo Colman  
Advogado:  Evaristo Aragao Ferreira dos Santos  
Adm-Terc.  Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Alexandre Uriel Ortega Duarte  
Advogado:  Fabio Augusto Cabral Bertelli  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
15/02/2018 Arquivado Definitivamente
15/02/2018 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
15/02/2018 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
11/12/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2017 Data da Disponibilização: 11/12/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2485 Página: 774/788
07/12/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0460/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, processada nos moldes de impugnação de crédito, formulada por WANDERSON MORAES DA SILVA em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial, na qual pretende seja incluído crédito em favor da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 20.657,89 (vinte mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), na classe trabalhista, decorrente de serviços prestados à falida. Juntou documentos.A falida pugnou pela improcedência do pedido de habilitação e manifestou discordância dos cálculos apresentados pela administradora judicial.A administradora judicial manifestou-se pela inclusão do crédito no montante de R$ 20.657,89 (vinte mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), na classe trabalhista.O Ministério Público concordou com a inclusão do crédito no valor de R$21.759,71 ( vinte e um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos), com atualização pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - INPC, classificado como trabalhista.Ante o exposto, julgo procedente a presente habilitação e determino a inclusão, no quadro geral de credores da falência, do crédito em favor de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro no valor de R$ 20.657,89 (vinte mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos) tendo em vista que o referido valor já se encontrava atualizado pela Justiça Laboral á época da propositura da presente habilitação de crédito.Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/07/2016 Petições Diversas
09/09/2016 Petições Diversas
24/11/2016 Petições Diversas
30/01/2017 Parecer do MP
08/06/2017 Petições Diversas
04/08/2017 Petições Diversas
10/09/2017 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.