| Reqte |
Sandro de Paula Peres
Advogado: Primo Francisco Astolfi Gandra Advogado: Claudinei Barrinha Bragatto |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200585-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:18 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41137685-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:02 |
| 23/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200585-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:18 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41137685-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:02 |
| 23/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40331309-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2018 18:55 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito, formulada por SANDRO DE PAULA PERES para retificação do seu crédito na relação de credores apresentada pela administradora judicial, na qual pretende seja incluído crédito em seu favor no valor de R$85.920,26 (oitenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e vinte e seis centavos), na classe trabalhista, decorrente de serviços prestados à recuperanda. Juntou documentos.Os autos foram remetidos ao administrador judicial, que juntou devido parecer contábil (fls 16/18 e 69/70 ) opinando pela inclusão do crédito no montante de R$ 85.848,62 (oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) na classe trabalhista.A recuperanda e Ministério Público concordaram com a inclusão do referido valor, classificado como trabalhista.Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino a retificação do quadro geral de credores da recuperação judicial, para que conste o crédito em favor de SANDRO DE PAULA PERES no valor de R$ 85.848,62 (oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), na classe trabalhista.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito, formulada por SANDRO DE PAULA PERES para retificação do seu crédito na relação de credores apresentada pela administradora judicial, na qual pretende seja incluído crédito em seu favor no valor de R$85.920,26 (oitenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e vinte e seis centavos), na classe trabalhista, decorrente de serviços prestados à recuperanda. Juntou documentos.Os autos foram remetidos ao administrador judicial, que juntou devido parecer contábil (fls 16/18 e 69/70 ) opinando pela inclusão do crédito no montante de R$ 85.848,62 (oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) na classe trabalhista.A recuperanda e Ministério Público concordaram com a inclusão do referido valor, classificado como trabalhista.Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, julgo parcialmente procedente a habilitação e determino a retificação do quadro geral de credores da recuperação judicial, para que conste o crédito em favor de SANDRO DE PAULA PERES no valor de R$ 85.848,62 (oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), na classe trabalhista.Intime-se. |
| 31/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41043164-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/09/2017 19:24 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40971064-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 19:10 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1010/1021 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): 9Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 14/08/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 27/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40837939-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2017 17:38 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 834-842 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 30/05/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 15/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40493579-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 08:31 |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 871-894 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2017 Teor do ato: Fl. 16, sobre o pedido de documentação do Administrador Judicial, cumpra o autor Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 17/03/2017 |
Ato ordinatório
Fl. 16, sobre o pedido de documentação do Administrador Judicial, cumpra o autor |
| 15/02/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40135213-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/02/2017 21:15 |
| 03/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40082158-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2017 17:50 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1234/1249 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: À Recuperanda, nos termos do item 2 da Decisão de fls. 06/07. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 09/11/2016 |
Ato ordinatório
À Recuperanda, nos termos do item 2 da Decisão de fls. 06/07. |
| 28/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40563897-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2016 09:04 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 835-854 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 13/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2016 |
Petições Diversas |
| 02/02/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Parecer do MP |
| 22/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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