| Reqte |
Atílio Bertolino Filho
Advogada: Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli Advogada: Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. (Sobar S/A Álcool e Derivados)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
P578/2019 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1129/1136 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/154: Diante do trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 88/89, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 147/154: Diante do trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 88/89, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
P578/2019 |
| 21/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2019 Data da Disponibilização: 21/02/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 2754 Página: 1129/1136 |
| 20/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/154: Diante do trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 88/89, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP) |
| 19/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 147/154: Diante do trânsito em julgado e a manutenção da sentença das fls. 88/89, inclua-se o crédito no quadro geral de credores. Ao síndico para as devidas anotações. Remetam-se os autos ao arquivo, onde ficarão aguardando determinação de pagamento, o qual ocorrerá quando os autos principais da falência estiverem em termos e simultaneamente para todos os credores da mesma classe. Intimem-se. |
| 19/02/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2018 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 12/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 31/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tribunal de Seção de Direito Privado I Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal |
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de remessa |
| 25/10/2017 |
Serventuário
- MESA ESCREVENTE P/REMESSA AO ETJ |
| 17/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP) |
| 19/09/2017 |
Ato ordinatório
Ás contrarrazões das partes, ao recurso de apelação interposta pelo Ministerio Publico, no preazo legal. Após, os autos serão encaminhados ao E. Tribunal de Justiça. |
| 12/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 30/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/09/2017 |
| 10/07/2017 |
Autos no Prazo
przo petroforte Vencimento: 21/08/2017 |
| 10/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido habilitação de crédito deduzido por ATÍLIO BERTOLINO FILHO nos autos da Falência de PETROFORTE BRASILEIRO DE PETRÓLEO LTDA. Afirma o habilitante deter crédito em desfavor de SOBAR S/A - ÁLCOOL E DERIVADOS, pleiteando a habilitação do montante de R$ 91.445,62.A Contadoria apresentou cálculo do crédito atualizado na data da quebra da Petroforte (fl. 75).O Síndico se manifestou pela inclusão do valor apurado pela Contadoria no Quadro Geral de Credores (fl. 78).Intimado para se manifestar sobre o cálculo da contadoria, o habilitante concordou com o valor apresentado (fls. 84/85).O Ministério Público, em parecer de fls. 69/71, opina pela elaboração de cálculo com base na data de extensão da falência à pessoa jurídica acima indicada.É o singelo relatório.Fundamento e decido.O pedido de habilitação deve ser acolhido tal como proposto pela sindicatura.A questão levantada pelo Ministério Público sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado, respeitado o novo entendimento do Nobre Promotor de Justiça subscritor do parecer de fls. 69/71, restou definitivamente decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições. Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido de habilitação, fazendo-o para determinar a inclusão na Relação de Credores do importe de R$ 44.464,30 em favor do habilitante ATÍLIO BERTOLINO FILHO, na categoria dos Créditos Privilegiados Quirografário.Sem custas e honorários ressalvada, de toda sorte, a concessão ao habilitante dos benefícios da assistência judiciária gratuita.Aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP) |
| 30/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP - Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 21/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP - Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/07/2017 |
| 19/05/2017 |
Serventuário
MESA CHEFE - MINUTA (19/MAIO/2017) |
| 05/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 05/05/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2340 Página: |
| 04/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Nesta data e hora (14:30) foram localizados estes autos. Intimo a senhora Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB: 253186/SP) para ter vista dos autos em cartório Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP) |
| 24/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2017 Data da Disponibilização: 24/04/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2332 Página: |
| 19/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2017 Teor do ato: Fls. 75: Ciência dos cálculos do Contador. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP) |
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 75: Ciência dos cálculos do Contador. Após, abra-se vista ao Ministério Público. |
| 19/04/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 19/04/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 17/03/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 16/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2017 Teor do ato: Vistos.Atenda-se o requerido pela sindicatura (fls. 67), remetando-se os autos à contadoria do Juízo.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP) |
| 13/03/2017 |
Serventuário
|
| 13/03/2017 |
Decisão
Vistos.Atenda-se o requerido pela sindicatura (fls. 67), remetando-se os autos à contadoria do Juízo.Intime-se. |
| 10/03/2017 |
Serventuário
remetidos ao gabinete |
| 09/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/03/2017 |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 56/64: Manifeste-se o síndico. Após, ao Ministério Público.Intimem-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP) |
| 08/02/2017 |
Serventuário
|
| 08/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 56/64: Manifeste-se o síndico. Após, ao Ministério Público.Intimem-se. |
| 08/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 08/02/2017 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 07/02/2017 |
Conclusos para Despacho
08/02 |
| 01/12/2016 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO - 01/DEZEMBRO/2016 |
| 06/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 06/09/2016 Data da Publicação: 08/09/2016 Número do Diário: 2195 Página: 810 a 816 |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.Penitenciando-me pelo equívoco, verifico que a sentença de fls. 21/23 tem conteúdo absolutamente dissociado da questão trazida neste expediente.Trata-se, com efeito, como bem ponderou a embargante, de pretensão de habilitação de crédito oriundo de contrato de compra e venda e cana de açúcar firmado com a massa falida. Não há notícia de que o crédito já conste do quadro geral elaborado pela sindicatura, de modo que não se discutiu nestes autos a forma de correção do crédito, matéria equivocadamente apreciada na sentença impugnada.Isto posto, acolho os embargos, fazendo-o para tornar sem efeito a sentença de fls. 21/23 e determinar o restabelecimento do andamento da presente ação, com intimação da autora para que se manifeste sobre a cota do síndico de fls. 15.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP) |
| 11/08/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.Penitenciando-me pelo equívoco, verifico que a sentença de fls. 21/23 tem conteúdo absolutamente dissociado da questão trazida neste expediente.Trata-se, com efeito, como bem ponderou a embargante, de pretensão de habilitação de crédito oriundo de contrato de compra e venda e cana de açúcar firmado com a massa falida. Não há notícia de que o crédito já conste do quadro geral elaborado pela sindicatura, de modo que não se discutiu nestes autos a forma de correção do crédito, matéria equivocadamente apreciada na sentença impugnada.Isto posto, acolho os embargos, fazendo-o para tornar sem efeito a sentença de fls. 21/23 e determinar o restabelecimento do andamento da presente ação, com intimação da autora para que se manifeste sobre a cota do síndico de fls. 15.P.R.I. |
| 11/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 11/08/2016 |
Conclusos para Despacho
11/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 288 a 292 |
| 05/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2016 Teor do ato: Ciência à requerida do Recurso de Apelação interposto pelo autor, devendo oferecer contrarrazões no prazo legal. Ao final do prazo os autos serão remetidos ao ETJ/SP. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP) |
| 04/08/2016 |
Ato ordinatório
Ciência à requerida do Recurso de Apelação interposto pelo autor, devendo oferecer contrarrazões no prazo legal. Ao final do prazo os autos serão remetidos ao ETJ/SP. |
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2016 Teor do ato: Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. (Sobar S/A Álcool e Derivados), parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP) |
| 03/05/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/04/2016 |
Decisão
Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda. (Sobar S/A Álcool e Derivados), parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. |
| 25/04/2016 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 28/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 15/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 252 a 253 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2016 Teor do ato: J. Distribua-se como habilitação retardatária. Intime-se o síndico, o falido e, após, vista ao MP. Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB 253186/SP) |
| 17/02/2016 |
Proferido Despacho
J. Distribua-se como habilitação retardatária. Intime-se o síndico, o falido e, após, vista ao MP. Int. |
| 17/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |