| Reqte |
Gislene Corteze
Advogado: Rogério Marco Saad Corteze |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40676642-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2018 18:53 |
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40676642-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/05/2018 18:53 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 874-895 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Gislene Corteze (certidão expedida pela 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 44.921,44. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 46.793,80, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 24/26).Devidamente intimada, a falida não se manifestou.O Ministério Público opinou no sentido da inclusão do valor de R$ 44.162,20 (fls. 37/38)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.No que tange ao valor do IRRF e INSS - cotas do empregado e do empregador, faço as seguintes considerações: A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Gislene Corteze na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro no valor de R$ 46.793,80, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rogério Marco Corteze (OAB 166800/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Gislene Corteze (certidão expedida pela 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 44.921,44. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 46.793,80, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida na categoria de crédito trabalhista, em favor do habilitante (fls. 24/26).Devidamente intimada, a falida não se manifestou.O Ministério Público opinou no sentido da inclusão do valor de R$ 44.162,20 (fls. 37/38)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.No que tange ao valor do IRRF e INSS - cotas do empregado e do empregador, faço as seguintes considerações: A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Gislene Corteze na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro no valor de R$ 46.793,80, como crédito trabalhista. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40192595-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/02/2018 17:31 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 836-854 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rogério Marco Corteze (OAB 166800/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/02/2018 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40134086-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2018 19:34 |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41451560-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2017 15:04 |
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41372153-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 15:52 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0406/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 872-887 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2017 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rogério Marco Corteze (OAB 166800/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 06/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial. |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41252484-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2017 14:01 |
| 21/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41094559-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2017 17:09 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 737-751 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial em seu e-mail encaminhado ao impugnante em 16/07/2016 (fls. 12/13). Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rogério Marco Corteze (OAB 166800/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 26/04/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, o solicitado pelo administrador judicial em seu e-mail encaminhado ao impugnante em 16/07/2016 (fls. 12/13). Intimem-se. |
| 26/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40172675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 18:35 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie o impugnado o determinado pelo administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rogério Marco Corteze (OAB 166800/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 17/01/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie o impugnado o determinado pelo administrador judicial.Intime-se. |
| 17/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40643299-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 15:40 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rogério Marco Corteze (OAB 166800/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se |
| 08/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 21/09/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 13/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 14/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2018 |
Parecer do MP |
| 31/05/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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