Reqte |
Multimomento Fundo de Investimento Multimercado - Crédito Privado
Advogado: Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner Advogado: Thales Mahatman Monteiro de Melo |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os presentes autos ao arquivo, como já determinado. |
26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
09/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
09/06/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
25/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os presentes autos ao arquivo, como já determinado. |
26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
09/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
09/06/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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10/05/2017 |
Arquivado Definitivamente
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10/05/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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10/05/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
11/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40364753-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 19:45 |
20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 789-809 |
17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2017 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição de cédulas de crédito bancário (CCB's) formulado por Multimomento Fundo de Investimento Multimercado - Crédito Privado, em face da massa falida do Banco BVA S/A. Juntou documentos (fls. 04/43).A falida requereu a intimação da requerente para que apresentasse os documentos comprobatórios de propriedade das referentes CCB's de nº 4851 e 4901 (fls. 80/82).A Administradora Judicial apontou um erro material na petição inicial quanto ao número de uma das CCB's, sendo os números certos de 4859 e 4901, bem como, verificou a documentação que comprova a titularidade do requerente sobre as CCB's supra mencionadas. Assim, opinou pela procedência do pedido para que seja determinada a restituição da via física do título, e que a restituição ocorra mediante entrega dos documentos diretamente à CETIP, que fica responsável pelo procedimento administrativo de entregá-las ao requerente ou a custodiante indicada por este (fls. 83/85). A requerente pediu para que a restituição das CCB's ocorra diretamente com o represente da mesma (fls. 89/90).O Ministério Público opina pela procedência do pedido de restituição das vias físicas dos títulos negociados na CETIP (fls. 95).É o relatório.Decido.O pedido de restituição merece ser acolhido.A Administradora Judicial, analisando os documentos, comprovou que a requerente tem a titularidade das CCBs em tela, de nº 4859 e 4901, bem como, que estas foram efetivamente arrecadadas na falência, o que é um pressuposto para a restituição de bens, como prevê o art. 85, da Lei 11.101/2005."O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir a sua restituição".Posto isso, julgo totalmente procedente o pedido de restituição formulado por Multimomento Fundo de Investimento Multimercado - Crédito Privado em face da falida Banco BVA S/A, que tem como objeto as CCB's de nº 4859 e 4901, determinando a entrega dos referidos bens à autora no prazo de 48 horas, conforme art. 88, da Lei 11.101/2005. Transitada em julgado, arquivem-se.P.R.I. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
15/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de pedido de restituição de cédulas de crédito bancário (CCB's) formulado por Multimomento Fundo de Investimento Multimercado - Crédito Privado, em face da massa falida do Banco BVA S/A. Juntou documentos (fls. 04/43).A falida requereu a intimação da requerente para que apresentasse os documentos comprobatórios de propriedade das referentes CCB's de nº 4851 e 4901 (fls. 80/82).A Administradora Judicial apontou um erro material na petição inicial quanto ao número de uma das CCB's, sendo os números certos de 4859 e 4901, bem como, verificou a documentação que comprova a titularidade do requerente sobre as CCB's supra mencionadas. Assim, opinou pela procedência do pedido para que seja determinada a restituição da via física do título, e que a restituição ocorra mediante entrega dos documentos diretamente à CETIP, que fica responsável pelo procedimento administrativo de entregá-las ao requerente ou a custodiante indicada por este (fls. 83/85). A requerente pediu para que a restituição das CCB's ocorra diretamente com o represente da mesma (fls. 89/90).O Ministério Público opina pela procedência do pedido de restituição das vias físicas dos títulos negociados na CETIP (fls. 95).É o relatório.Decido.O pedido de restituição merece ser acolhido.A Administradora Judicial, analisando os documentos, comprovou que a requerente tem a titularidade das CCBs em tela, de nº 4859 e 4901, bem como, que estas foram efetivamente arrecadadas na falência, o que é um pressuposto para a restituição de bens, como prevê o art. 85, da Lei 11.101/2005."O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir a sua restituição".Posto isso, julgo totalmente procedente o pedido de restituição formulado por Multimomento Fundo de Investimento Multimercado - Crédito Privado em face da falida Banco BVA S/A, que tem como objeto as CCB's de nº 4859 e 4901, determinando a entrega dos referidos bens à autora no prazo de 48 horas, conforme art. 88, da Lei 11.101/2005. Transitada em julgado, arquivem-se.P.R.I. |
13/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1249/1263 |
24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2017 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
11/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40010304-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/01/2017 13:52 |
24/12/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
13/12/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
22/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Ao Ministério Público. Intime-se. |
16/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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11/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41105830-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2016 18:44 |
06/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40966373-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2016 20:33 |
26/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40917781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2016 17:22 |
15/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2016 Data da Disponibilização: 15/09/2016 Data da Publicação: 16/09/2016 Número do Diário: Página: |
14/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2016 Teor do ato: Vistos.Prossiga-se nos termos do art. 87, § 1º, da Lei nº 11.101/05, intimando-se para que se manifestem no prazo sucessivo de cinco dias o falido, os credores e o administrador judicial.Fls. 46/47: anote-se. Aguarde-se a regularização da representação processual já determinada nos autos principais, certificando-se a serventia.Intime-se. (Nota de cartório: republicado para intimação de todos os interessados) Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
13/09/2016 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Prossiga-se nos termos do art. 87, § 1º, da Lei nº 11.101/05, intimando-se para que se manifestem no prazo sucessivo de cinco dias o falido, os credores e o administrador judicial.Fls. 46/47: anote-se. Aguarde-se a regularização da representação processual já determinada nos autos principais, certificando-se a serventia.Intime-se. (Nota de cartório: republicado para intimação de todos os interessados) |
13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1114/1139 |
09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Vistos.Prossiga-se nos termos do art. 87, § 1º, da Lei nº 11.101/05, intimando-se para que se manifestem no prazo sucessivo de cinco dias o falido, os credores e o administrador judicial.Fls. 46/47: anote-se. Aguarde-se a regularização da representação processual já determinada nos autos principais, certificando-se a serventia.Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP) |
19/08/2016 |
Decisão
Vistos.Prossiga-se nos termos do art. 87, § 1º, da Lei nº 11.101/05, intimando-se para que se manifestem no prazo sucessivo de cinco dias o falido, os credores e o administrador judicial.Fls. 46/47: anote-se. Aguarde-se a regularização da representação processual já determinada nos autos principais, certificando-se a serventia.Intime-se. |
18/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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18/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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18/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40772504-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2016 13:23 |
10/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40732914-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 16:31 |
19/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
18/08/2016 |
Petições Diversas |
23/09/2016 |
Petições Diversas |
05/10/2016 |
Petições Diversas |
10/11/2016 |
Petições Diversas |
11/01/2017 |
Manifestação do MP |
10/04/2017 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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