| Reqte |
Vinícius Bittencourt Almeida Magalhães
Advogado: Carlos Eduardo de Toledo Blake Advogado: Elcio Fonseca Reis |
| Reqdo |
Consavel Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Marcus Fernandes da Silva |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogada: Erycka Patricia Castello Sentevilles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 23/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40391070-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/04/2018 15:09 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40391070-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/04/2018 15:09 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1128-1144 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por VINÍCIUS BITTENCOURT ALMEIDA MAGALHÃES nos autos de falência do CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA E OUTRO, requerendo a retificação do seu crédito, classificado como extraconcursal, para o valor de R$ 94.972,70 (noventa e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta centavos), decorrente de um contrato de consórcio. Juntou documentos.O Administrador Judicial alega que por se tratar de cota consorcial, não contemplada, a presente impugnação, trata-se, na verdade, de restituição no valor atualizado até a data da decretação da falência, de R$ 43.522,82 (quarenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) (fls. 70/86 e 98/99)O Ministério Público, manifestou-se pela improcedência da impugnação ( fls. 93/95 e 105/106).É o breve relatório.Decido.Embora o credor tenha postulado impugnação de crédito, com razão o Administrador Judicial ao dispor de que se trata de pedido de restituição e que, por certo, observa o mesmo tratado dado aos credores na mesma situação do requerente e que é, inclusive, mais benéfica.O pedido de restituição é pertinente.Por isso, multas e juros são sanções, devendo ser abatidos, pois não se confundem com o valor do bem objeto do consórcio.O mesmo ocorre com a taxa de administração, tendo em vista que ela é o pagamento de um serviço prestado, o que ocorreu, embora sem sucesso.Posto isso, julgo procedente o pedido de restituição formulado por VINÍCIUS BITTENCOURT ALMEIDA MAGALHÃES nos autos de falência do CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA E OUTRO., incluindo-se o valor de R$ 43.522,82 (quarenta e três mil, quinhentos e vinte e dois e oitenta e dois centavos), para fins de restituição. Anote-se, inclusive no sistema, que se trata de pedido de restituição.Sem honorários.Custas na forma da lei.P.R.I. Advogados(s): Daltro de Campos Borges Filho (OAB 143746/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP), Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB 304091/SP), Elcio Fonseca Reis (OAB 304784/SP) |
| 05/02/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por VINÍCIUS BITTENCOURT ALMEIDA MAGALHÃES nos autos de falência do CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA E OUTRO, requerendo a retificação do seu crédito, classificado como extraconcursal, para o valor de R$ 94.972,70 (noventa e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta centavos), decorrente de um contrato de consórcio. Juntou documentos.O Administrador Judicial alega que por se tratar de cota consorcial, não contemplada, a presente impugnação, trata-se, na verdade, de restituição no valor atualizado até a data da decretação da falência, de R$ 43.522,82 (quarenta e três mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) (fls. 70/86 e 98/99)O Ministério Público, manifestou-se pela improcedência da impugnação ( fls. 93/95 e 105/106).É o breve relatório.Decido.Embora o credor tenha postulado impugnação de crédito, com razão o Administrador Judicial ao dispor de que se trata de pedido de restituição e que, por certo, observa o mesmo tratado dado aos credores na mesma situação do requerente e que é, inclusive, mais benéfica.O pedido de restituição é pertinente.Por isso, multas e juros são sanções, devendo ser abatidos, pois não se confundem com o valor do bem objeto do consórcio.O mesmo ocorre com a taxa de administração, tendo em vista que ela é o pagamento de um serviço prestado, o que ocorreu, embora sem sucesso.Posto isso, julgo procedente o pedido de restituição formulado por VINÍCIUS BITTENCOURT ALMEIDA MAGALHÃES nos autos de falência do CONSAVEL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA E OUTRO., incluindo-se o valor de R$ 43.522,82 (quarenta e três mil, quinhentos e vinte e dois e oitenta e dois centavos), para fins de restituição. Anote-se, inclusive no sistema, que se trata de pedido de restituição.Sem honorários.Custas na forma da lei.P.R.I. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41298037-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2017 16:32 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo e nada mais foi postulado. |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 999/1010 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da retificação do parecer anterior apresentada pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Daltro de Campos Borges Filho (OAB 143746/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP), Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB 304091/SP), Elcio Fonseca Reis (OAB 304784/SP) |
| 28/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da retificação do parecer anterior apresentada pelo Administrador Judicial. |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40802916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2017 13:45 |
| 17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 710-732 |
| 14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Vistos.Esclareça o administrador judicial a razão pela qual classificou o crédito como extraconcursal, com fulcro no art. 84, III, da Lei n. 11.101/05.Intime-se. Advogados(s): Daltro de Campos Borges Filho (OAB 143746/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP), Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB 304091/SP), Elcio Fonseca Reis (OAB 304784/SP) |
| 30/05/2017 |
Decisão
Vistos.Esclareça o administrador judicial a razão pela qual classificou o crédito como extraconcursal, com fulcro no art. 84, III, da Lei n. 11.101/05.Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/03/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40311724-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/03/2017 15:23 |
| 16/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/03/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, e nada mais foi postulado. Nada Mais. São Paulo, 16 de março de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1213/1234 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 70/86. Advogados(s): Daltro de Campos Borges Filho (OAB 143746/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP), Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB 304091/SP), Elcio Fonseca Reis (OAB 304784/SP) |
| 10/01/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 70/86. |
| 18/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41126946-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2016 12:08 |
| 03/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41075574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2016 14:55 |
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41011719-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2016 14:42 |
| 10/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2016 Data da Disponibilização: 10/10/2016 Data da Publicação: 11/10/2016 Número do Diário: 2218 Página: 812/865 |
| 07/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2016 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Daltro de Campos Borges Filho (OAB 143746/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Thiago Peixoto Alves (OAB 301491/SP), Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB 304091/SP), Elcio Fonseca Reis (OAB 304784/SP) |
| 30/08/2016 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009917-32.2014.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2016 |
Petições Diversas |
| 03/11/2016 |
Petições Diversas |
| 18/11/2016 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Parecer do MP |
| 20/07/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Manifestação do MP |
| 05/04/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |