| Reqte |
Vinhas e Redenschi Sociedade de Advogados
Advogado: Celso Luiz Simões Filho Advogado: Marcos André Vinhas Catão |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200485-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:13 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41138177-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:47 |
| 01/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200485-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:13 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41138177-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:47 |
| 01/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 01/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 29/01/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40082452-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 29/01/2019 12:38 |
| 23/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1508-1529 |
| 22/01/2019 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40053907-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 22/01/2019 22:08 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que não conheceu do recurso interposto. Desse modo, resta mantida a decisão prolatada às fls. 202/203. Dê-se ciência, inclusive ao Ministério Público e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Marcos André Vinhas Catão (OAB 244865/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 17/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41712896-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/12/2018 17:22 |
| 10/12/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, que não conheceu do recurso interposto. Desse modo, resta mantida a decisão prolatada às fls. 202/203. Dê-se ciência, inclusive ao Ministério Público e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2018 |
Certidão Juntada
|
| 29/06/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 29/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1038-1055 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso interposto, devendo a parte recorrente noticiar seu resultado. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Marcos André Vinhas Catão (OAB 244865/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 03/05/2018 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o julgamento do recurso interposto, devendo a parte recorrente noticiar seu resultado. Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 27/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40323851-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 21/03/2018 18:58 |
| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 836-854 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 205/207, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 202/203, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. Conforme mencionado às fls. 203, administradora judicial, em diligências extraprocessuais apurou a efetiva prestação dos serviços.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora embargada. Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Marcos André Vinhas Catão (OAB 244865/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 205/207, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 202/203, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. Conforme mencionado às fls. 203, administradora judicial, em diligências extraprocessuais apurou a efetiva prestação dos serviços.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora embargada. Intime-se. |
| 07/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.41357877-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/11/2017 14:21 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Vinhas e Redenschi Sociedade de Advogados nos autos da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da LRF), que arrolou seu crédito pelo valor de R$ 27,776 25, na classe quirografária, alegando que o valor correto é de R$ 61.482,33, devendo ser classificado como trabalhista, vez que decorrente de prestação de serviços advocatícios. Juntou documentos.Emenda à inicial, a fim de incluir as notas fiscais n. 1292 e 1312, devendo o valor do crédito ser retificado para R$ 77.315,83. (fls. 102/116)A recuperanda manifestou-se pela inclusão tão somente do valor de R$ 65.258,33, na classe trabalhista, vez que não emitiram aceite referente à note fiscal n. 1312, no valor de R$ 12.057,50. (fls. 269)A Administradora Judicial, com base nos documentos apresentados pela impugnante, apresentou seu parecer contábil, no qual opinou pela retificação do crédito, a fim de que o crédito em favor do impugnante passe a constar pelo valor de R$ 81.726,14, na classe I, decorrente de prestação de serviços advocatícios, e de R$ 5.297,34, na classe III, decorrente de reembolso por despesas. (fls. 131/188).A impugnante e o Ministério Público concordaram com o parecer apresentado pela administradora judicial.A recuperanda discordou da inclusão da nota fiscal n. 1312, requerendo que seja incluído tão somente o valor de R$ 69.627,80. (fls. 194/196)É o relatório.Decido.A impugnação merece acolhida.Não discordância quanto à inclusão dos créditos decorrente das notas fiscais relacionadas, com exceção da nota fiscal n. 1312, cuja exclusão é pleiteada pela recuperanda. Em que pese a discordância da recuperanda quanto à inclusão da nota fiscal n. 1312, ante a falta de aceite, é certo que a administradora judicial, em diligências extraprocessuais, apurou que os serviços foram efetivamente prestados e, portanto, devido o valor da referida nota fiscal.Nesse sentido, o valor apurado no parecer contábil apresentado pela administradora judicial deve prevalecer.Ante o exposto, determino a retificação do quadro geral de credores da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A., a fim de que o crédito arrolado em favor de Vinhas e Redenschi Sociedade de Advogados passe a constar pelo valor de R$ 81.726,14, na classe I.Oportunamente, arquive-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Marcos André Vinhas Catão (OAB 244865/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 05/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Vinhas e Redenschi Sociedade de Advogados nos autos da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, § 2º, da LRF), que arrolou seu crédito pelo valor de R$ 27,776 25, na classe quirografária, alegando que o valor correto é de R$ 61.482,33, devendo ser classificado como trabalhista, vez que decorrente de prestação de serviços advocatícios. Juntou documentos.Emenda à inicial, a fim de incluir as notas fiscais n. 1292 e 1312, devendo o valor do crédito ser retificado para R$ 77.315,83. (fls. 102/116)A recuperanda manifestou-se pela inclusão tão somente do valor de R$ 65.258,33, na classe trabalhista, vez que não emitiram aceite referente à note fiscal n. 1312, no valor de R$ 12.057,50. (fls. 269)A Administradora Judicial, com base nos documentos apresentados pela impugnante, apresentou seu parecer contábil, no qual opinou pela retificação do crédito, a fim de que o crédito em favor do impugnante passe a constar pelo valor de R$ 81.726,14, na classe I, decorrente de prestação de serviços advocatícios, e de R$ 5.297,34, na classe III, decorrente de reembolso por despesas. (fls. 131/188).A impugnante e o Ministério Público concordaram com o parecer apresentado pela administradora judicial.A recuperanda discordou da inclusão da nota fiscal n. 1312, requerendo que seja incluído tão somente o valor de R$ 69.627,80. (fls. 194/196)É o relatório.Decido.A impugnação merece acolhida.Não discordância quanto à inclusão dos créditos decorrente das notas fiscais relacionadas, com exceção da nota fiscal n. 1312, cuja exclusão é pleiteada pela recuperanda. Em que pese a discordância da recuperanda quanto à inclusão da nota fiscal n. 1312, ante a falta de aceite, é certo que a administradora judicial, em diligências extraprocessuais, apurou que os serviços foram efetivamente prestados e, portanto, devido o valor da referida nota fiscal.Nesse sentido, o valor apurado no parecer contábil apresentado pela administradora judicial deve prevalecer.Ante o exposto, determino a retificação do quadro geral de credores da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A., a fim de que o crédito arrolado em favor de Vinhas e Redenschi Sociedade de Advogados passe a constar pelo valor de R$ 81.726,14, na classe I.Oportunamente, arquive-se os autos.Intimem-se. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40840814-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/07/2017 12:07 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40800403-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 19:05 |
| 13/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40759856-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 17:16 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 834-842 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 834-842 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Marcos André Vinhas Catão (OAB 244865/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Marcos André Vinhas Catão (OAB 244865/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40602895-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2017 12:36 |
| 30/05/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40498968-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 16:08 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 767-780 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial às fls. 129/131. Advogados(s): Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Marcos André Vinhas Catão (OAB 244865/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP) |
| 20/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial às fls. 129/131. |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40212642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2017 17:58 |
| 17/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40150414-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2017 14:58 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 896/913 |
| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40129985-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2017 11:02 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Intime-se a recuperanda para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, após manifeste-se à administradora judicial.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Marcos André Vinhas Catão (OAB 244865/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 13/01/2017 |
Decisão
Vistos.Intime-se a recuperanda para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, após manifeste-se à administradora judicial.Intime-se. |
| 12/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40583470-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2016 15:59 |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40573743-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 17:56 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o impugnado na pessoa de seu patrono, via DJE, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, ao administrador judicial, para que apresente seu parecer no prazo de 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Marcos André Vinhas Catão (OAB 244865/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se o impugnado na pessoa de seu patrono, via DJE, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, ao administrador judicial, para que apresente seu parecer no prazo de 10 dias.Intime-se. |
| 13/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40472840-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/06/2016 11:58 |
| 31/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2016 |
Emenda à Inicial |
| 29/06/2016 |
Petições Diversas |
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 14/02/2017 |
Petição Intermediária |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 06/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/07/2017 |
Parecer do MP |
| 23/11/2017 |
Embargos de Declaração |
| 21/03/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/01/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/01/2019 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 28/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |