| Reqte |
Vilmar Rahal
Advogada: Andréa Maria Sammartino Pinto da Silva Advogado: Fernando de Souza Ribeiro |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193969-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 15:14 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41138187-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:48 |
| 14/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/12/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193969-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 15:14 |
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41138187-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/05/2024 19:48 |
| 14/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 13/12/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1066-1089 |
| 25/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Vilmar Rahal em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial na recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, na qual pretende retificação do valor de seu crédito, decorrente do fornecimento de cana-de-açúcar, que dependem de índices divulgados nas datas de fornecimento pela CONSECANA, para apuração do valor dos contratos . Juntou documentos.A recuperanda concordou que o crédito seja retificado para o valor de R$ 855.525,59, na classe de quirografários. Juntou de termo de ratificação do referido valor, celebrado entre as partes. (fls. 46/51)A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual a impugnante teve seu crédito reconhecido na relação a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, pelo valor de R$ 750.429,61, na classe III. Ante a concordância do valor entre as partes, opinou pelo acolhimento da impugnação, para que o crédito seja retificado para o montante de R$ 855.525,59, na classe III. (fls. 54/56)O impugnante concordou com o valor de R$ 855.525,29. (fls. 59)O Ministério Público manifestou sua concordância. (fls. 63)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a retificação do quadro geral de credores da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, a fim de que o crédito arrolado em favor de Vilmar Rahal passe a constar pelo valor de R$ 855.525,59, na classe quirografária.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Andréa Maria Sammartino (OAB 171029/SP), Fernando de Souza Ribeiro (OAB 172900/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Vilmar Rahal em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial na recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, na qual pretende retificação do valor de seu crédito, decorrente do fornecimento de cana-de-açúcar, que dependem de índices divulgados nas datas de fornecimento pela CONSECANA, para apuração do valor dos contratos . Juntou documentos.A recuperanda concordou que o crédito seja retificado para o valor de R$ 855.525,59, na classe de quirografários. Juntou de termo de ratificação do referido valor, celebrado entre as partes. (fls. 46/51)A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual a impugnante teve seu crédito reconhecido na relação a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, pelo valor de R$ 750.429,61, na classe III. Ante a concordância do valor entre as partes, opinou pelo acolhimento da impugnação, para que o crédito seja retificado para o montante de R$ 855.525,59, na classe III. (fls. 54/56)O impugnante concordou com o valor de R$ 855.525,29. (fls. 59)O Ministério Público manifestou sua concordância. (fls. 63)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a retificação do quadro geral de credores da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, a fim de que o crédito arrolado em favor de Vilmar Rahal passe a constar pelo valor de R$ 855.525,59, na classe quirografária.Intime-se. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40666691-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/06/2017 15:48 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40575837-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2017 10:34 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial às fls. 54/56. Advogados(s): Andréa Maria Sammartino (OAB 171029/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Fernando de Souza Ribeiro (OAB 172900/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP) |
| 23/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial às fls. 54/56. |
| 04/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40200607-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2017 19:06 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a manifestação da impugnada, manifeste-se a administradora judicial. Após, manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Andréa Maria Sammartino (OAB 171029/SP), Fernando de Souza Ribeiro (OAB 172900/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista a manifestação da impugnada, manifeste-se a administradora judicial. Após, manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41174679-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 17:36 |
| 05/07/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40591722-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/07/2016 21:32 |
| 05/07/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40591606-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/07/2016 20:35 |
| 01/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40583567-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2016 16:07 |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 835-854 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o impugnado na pessoa de seu patrono, via DJE, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, ao administrador judicial, para que apresente seu parecer no prazo de 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Andréa Maria Sammartino (OAB 171029/SP), Fernando de Souza Ribeiro (OAB 172900/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se o impugnado na pessoa de seu patrono, via DJE, para que se manifeste acerca da presente impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Após, ao administrador judicial, para que apresente seu parecer no prazo de 10 dias.Intime-se. |
| 13/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 04/07/2016 |
Pedido de Prazo |
| 04/07/2016 |
Pedido de Prazo |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 03/03/2017 |
Petições Diversas |
| 31/05/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Parecer do MP |
| 28/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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