| Reqte |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Reqdo |
Alltech do Brasil Agroindustrial Ltda
Advogado: Wilson José Andersen Ballão |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| TerIntCer |
Pinheiro Guimarães - Advogados
Advogado: Eduardo Augusto Mattar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193977-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 15:14 |
| 01/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41157840-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/06/2024 17:22 |
| 23/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193977-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 15:14 |
| 01/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41157840-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/06/2024 17:22 |
| 23/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41719765-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 15:54 |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41432772-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/10/2018 17:40 |
| 22/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2018 Data da Disponibilização: 22/10/2018 Data da Publicação: 23/10/2018 Número do Diário: 2684 Página: 909-929 |
| 19/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por RENUKA DO BRASIL S/A nos autos de sua recuperação judicial, pretendendo a majoração do crédito de titularidade de ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, para que passe a constar o montante de RS 2.430.658,00 no Quadro Geral de Credores. Juntou documentos. A impugnada manifestou-se pela improcedência do presente incidente, argumentando que o crédito em discussão, atualmente classificado como extraconcursal, não deve ser submetido aos efeitos da Recuperação Judicial e, portanto, não deve ter sua classificação modificada, uma vez que oriundo de nota fiscal emitida após o ajuizamento da recuperação judicial. (fls. 38/41) A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual entendeu que, além do crédito no valor de R$ 1.075.185,13 decorrente da nota fiscal 15.652, também se sujeita aos efeitos da recuperação judicial o crédito no valor de R$ 1.355.472,87, decorrente da nota fiscal 15.914 e outrora classificado como extraconcursal (fls. 49/51). O Ministério Público concordou com o parecer elaborado pela administradora judicial. (fls. 107/109). É o relatório. Decido. Argumenta a impugnada que seu crédito no valor de R$ 1.355.472,87 não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, na medida em que a nota fiscal que comprova o valor devido foi emitida em momento posterior ao ajuizamento do pedido da RJ. A análise dos autos permite a este juízo constatar que os produtos que lastrearam a emissão da NF 15.194, a qual se refere o crédito em discussão, foram entregues em momento anterior ao pedido da recuperação judicial, sendo apenas a nota fiscal emitida em momento posterior. Dessa maneira, não há que se falar em não sujeição do crédito em tela aos efeitos da recuperação judicial, já que a relação jurídica que deu origem ao valor discutido foi celebrada com a entrega dos produtos. Ante o exposto, determino a retificação do quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A para que passe a constar crédito em favor de ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA no valor de R$ 2.430.658,00, na classe quirografária. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 16/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por RENUKA DO BRASIL S/A nos autos de sua recuperação judicial, pretendendo a majoração do crédito de titularidade de ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, para que passe a constar o montante de RS 2.430.658,00 no Quadro Geral de Credores. Juntou documentos. A impugnada manifestou-se pela improcedência do presente incidente, argumentando que o crédito em discussão, atualmente classificado como extraconcursal, não deve ser submetido aos efeitos da Recuperação Judicial e, portanto, não deve ter sua classificação modificada, uma vez que oriundo de nota fiscal emitida após o ajuizamento da recuperação judicial. (fls. 38/41) A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual entendeu que, além do crédito no valor de R$ 1.075.185,13 decorrente da nota fiscal 15.652, também se sujeita aos efeitos da recuperação judicial o crédito no valor de R$ 1.355.472,87, decorrente da nota fiscal 15.914 e outrora classificado como extraconcursal (fls. 49/51). O Ministério Público concordou com o parecer elaborado pela administradora judicial. (fls. 107/109). É o relatório. Decido. Argumenta a impugnada que seu crédito no valor de R$ 1.355.472,87 não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, na medida em que a nota fiscal que comprova o valor devido foi emitida em momento posterior ao ajuizamento do pedido da RJ. A análise dos autos permite a este juízo constatar que os produtos que lastrearam a emissão da NF 15.194, a qual se refere o crédito em discussão, foram entregues em momento anterior ao pedido da recuperação judicial, sendo apenas a nota fiscal emitida em momento posterior. Dessa maneira, não há que se falar em não sujeição do crédito em tela aos efeitos da recuperação judicial, já que a relação jurídica que deu origem ao valor discutido foi celebrada com a entrega dos produtos. Ante o exposto, determino a retificação do quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A para que passe a constar crédito em favor de ALLTECH DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA no valor de R$ 2.430.658,00, na classe quirografária. Intime-se. |
| 16/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40943359-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2018 17:32 |
| 11/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40874013-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2018 15:02 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 859/897 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados, após tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 04/07/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados, após tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40401060-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2018 19:58 |
| 06/04/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40398441-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/04/2018 15:45 |
| 28/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 28/03/2018 Data da Publicação: 02/04/2018 Número do Diário: 2545 Página: 1033-1073 |
| 27/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2018 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se a recuperanda e a impugnada acerca de fls. 56/57.Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 21/03/2018 |
Decisão
Vistos.Manifestem-se a recuperanda e a impugnada acerca de fls. 56/57.Intime-se. |
| 20/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40030561-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/01/2018 18:50 |
| 18/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41169031-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 21:09 |
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41168217-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 18:03 |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41160148-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 16:06 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 880-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR) |
| 05/09/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40937686-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 20:25 |
| 28/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 28/07/2017 Data da Publicação: 31/07/2017 Número do Diário: 2398 Página: 926-930 |
| 27/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP) |
| 07/07/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 23/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40681157-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2017 17:57 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 1043-1071 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a recuperanda. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP) |
| 03/05/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a recuperanda. Intime-se. |
| 27/04/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40165685-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2017 17:38 |
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: 2292 Página: 847/878 |
| 16/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 14/34: Intime-se o impugnado na figura de seus patronos para que se manifestem a respeito da presente impugnação. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Wilson José Andersen Ballão (OAB 8351/PR) |
| 19/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 14/34: Intime-se o impugnado na figura de seus patronos para que se manifestem a respeito da presente impugnação. Intime-se. |
| 18/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40667099-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 18:46 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 765-806 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie a impugnante o recolhimento das custas para intimação do impugnado, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, ou indique os advogados do impugnado cadastrados nos autos principais, para fins de intimação.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 08/07/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie a impugnante o recolhimento das custas para intimação do impugnado, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, ou indique os advogados do impugnado cadastrados nos autos principais, para fins de intimação.Intime-se. |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 21/02/2017 |
Petições Diversas |
| 23/06/2017 |
Petições Diversas |
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 18/01/2018 |
Manifestação do MP |
| 06/04/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/04/2018 |
Petições Diversas |
| 11/07/2018 |
Petições Diversas |
| 24/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |