| Reqte |
Capitale Energia Comercializadora S.a.
Advogado: Rogerio Licastro Torres de Mello Advogado: Caio Fava Focaccia |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| TerIntCer |
Pinheiro Guimarães - Advogados
Advogado: Eduardo Augusto Mattar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40198042-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:12 |
| 02/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41158308-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/06/2024 16:08 |
| 05/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1166-1188 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40198042-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:12 |
| 02/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41158308-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/06/2024 16:08 |
| 05/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1166-1188 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Certifique-se o decurso de prazo da decisão de fls. 73/74, arquivando-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Caio Fava Focaccia (OAB 272406/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos.Certifique-se o decurso de prazo da decisão de fls. 73/74, arquivando-se os autos.Intime-se. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41244182-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/10/2017 08:57 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 783-808 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito quirografário formulado por Capitale Energia Comercializadora S.a. nos autos da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, no valor de R$ 114.989,72, diante da não entrega, pela REVATI à CAPITALE, de energia elétrica fiscalmente incentivada com o desconto de 50% no valor da Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição ("TUSD"). Juntou documentos.A recuperanda opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 114.898,72 no Quadro Geral de credores, desde que devidamente atualizado até a data do pedido de Recuperação judicial. (fls. 59)O comitê de credores opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 114.989,72 na lista de credores quirografários das recuperandas, sujeita a apresentação do contrato de compra e venda de energia elétrica entre as partes. (fls. 60/61)A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 115.104,71, referente ao principal e juros calculados até a data do pedido de Recuperação Judicial na categoria de crédito quirografário, em favor do habilitante (fls. 62/65).A recuperanda apresenta novo parecer concordando com manifestação da Administradora Judicial (fls. 68 ).O Ministério Público manifesta-se pela procedência do pedido, incluindo-se o crédito apontado a fls. 65, na categoria de quirografário (fls. 72).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data data do pedido de Recuperação judicial "; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data do pedido. Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Capitale Energia Comercializadora S.a. na recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A no valor de R$ 115.104,71, como crédito quirografário. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Caio Fava Focaccia (OAB 272406/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP) |
| 24/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito quirografário formulado por Capitale Energia Comercializadora S.a. nos autos da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, no valor de R$ 114.989,72, diante da não entrega, pela REVATI à CAPITALE, de energia elétrica fiscalmente incentivada com o desconto de 50% no valor da Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição ("TUSD"). Juntou documentos.A recuperanda opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 114.898,72 no Quadro Geral de credores, desde que devidamente atualizado até a data do pedido de Recuperação judicial. (fls. 59)O comitê de credores opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 114.989,72 na lista de credores quirografários das recuperandas, sujeita a apresentação do contrato de compra e venda de energia elétrica entre as partes. (fls. 60/61)A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 115.104,71, referente ao principal e juros calculados até a data do pedido de Recuperação Judicial na categoria de crédito quirografário, em favor do habilitante (fls. 62/65).A recuperanda apresenta novo parecer concordando com manifestação da Administradora Judicial (fls. 68 ).O Ministério Público manifesta-se pela procedência do pedido, incluindo-se o crédito apontado a fls. 65, na categoria de quirografário (fls. 72).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data data do pedido de Recuperação judicial "; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data do pedido. Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Capitale Energia Comercializadora S.a. na recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A no valor de R$ 115.104,71, como crédito quirografário. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40663401-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/06/2017 09:34 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40548037-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 19:25 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 739/748 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Caio Fava Focaccia (OAB 272406/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP) |
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40306576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2017 16:49 |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40239854-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2017 19:54 |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40205992-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 18:08 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 818/831 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 52: defiro à recuperanda o prazo improrrogável de 5 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Comitê de Credores, para que se manifeste no prazo de 5 dias e, após, à administradora judicial para cumprimento dos itens 2 e seguintes de fls. 49/50.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Caio Fava Focaccia (OAB 272406/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 24/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 52: defiro à recuperanda o prazo improrrogável de 5 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Comitê de Credores, para que se manifeste no prazo de 5 dias e, após, à administradora judicial para cumprimento dos itens 2 e seguintes de fls. 49/50.Intime-se. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41135095-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2016 16:48 |
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40674735-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2016 11:02 |
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40672677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2016 17:47 |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 286 Página: 704/721 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2016 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifeste-se o Comitê de Credores, se houver, regularizando a serventia o cadastro no presente incidente.1-a) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, à administradora judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Rogerio Licastro Torres de Mello (OAB 156617/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Caio Fava Focaccia (OAB 272406/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 08/07/2016 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifeste-se o Comitê de Credores, se houver, regularizando a serventia o cadastro no presente incidente.1-a) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.2) Após, à administradora judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 22/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2016 |
Petições Diversas |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 21/11/2016 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Parecer do MP |
| 26/10/2017 |
Manifestação do MP |
| 02/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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