| Reqte |
Hamilton Esteves de Freitas
Advogado: Juliano Bortoloti Advogado: André Fernando Moreno |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40198117-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:14 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41054096-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 14:07 |
| 03/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/10/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, e nada mais foi postulado. Certifico mais que, o processo foi baixado no sistema. Nada Mais. |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1275-1308 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40198117-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:14 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41054096-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 14:07 |
| 03/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/10/2017 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, e nada mais foi postulado. Certifico mais que, o processo foi baixado no sistema. Nada Mais. |
| 10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1275-1308 |
| 09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Juliano Bortoloti (OAB 184734/SP), André Fernando Moreno (OAB 200399/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1234/1249 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: Vistos.Homologo o termo de ratificação de crédito noticiado pelas partes às fls. 27 a fim de compor o quadro geral de credores, a ser consolidado pela Administradora Judicial.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Juliano Bortoloti (OAB 184734/SP), André Fernando Moreno (OAB 200399/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Homologo o termo de ratificação de crédito noticiado pelas partes às fls. 27 a fim de compor o quadro geral de credores, a ser consolidado pela Administradora Judicial.Intime-se. |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 02/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41070675-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2016 16:41 |
| 20/10/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41019149-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/10/2016 16:50 |
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40634541-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2016 19:33 |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 800 a 813 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2016 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifeste-se o Comitê de Credores, se houver, regularizando a serventia o cadastro no presente incidente.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Juliano Bortoloti (OAB 184734/SP), André Fernando Moreno (OAB 200399/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifeste-se o Comitê de Credores, se houver, regularizando a serventia o cadastro no presente incidente.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/10/2016 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/11/2016 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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