| Reqte |
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Dario Miranda Carneiro Advogada: Ana Rosa Tenorio de Amorim |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| TerIntCer |
Pinheiro Guimarães - Advogados
Advogado: Eduardo Augusto Mattar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200425-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:09 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41054188-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 14:12 |
| 31/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 31/10/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 31/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200425-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:09 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41054188-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 14:12 |
| 31/10/2022 |
Certidão Juntada
|
| 31/10/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 31/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40374746-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 18:12 |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2021 Data da Disponibilização: 03/03/2021 Data da Publicação: 04/03/2021 Número do Diário: 3229 Página: 942/950 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2021 Teor do ato: Diga o administrador judicial acerca da necessidade de recolhimento de custas, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB 332079/SP) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o administrador judicial acerca da necessidade de recolhimento de custas, no prazo de 05 dias. |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 04/09/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 2884 Página: 1135/1151 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 477/481: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios. São devidos honorários advocatícios na habilitação e/ou impugnação de crédito em processo de falência ou de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação à habilitação (nesse sentido, v.g. Agravo de Instrumento nº 994.09.392205-6, julg. 06.04.10, e Agravo de Instrumento nº 531.572-4/1, julg. 07.05.08, rel. Romeu Ricupero). O valor dos honorários sucumbenciais deve ter como referência os critérios estabelecidos pelo art. 85, § 8º do NCPC, sendo arbitrados de forma equitativa. Diante disso, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC. Não verifico, contudo, omissão quanto aos demais pontos levantados pela embargante. Pautou-se o juízo numa análise geral do crédito da embargante, segundo parecer técnico da Administradora Judicial. Neste particular, os embargos refletem a sadia irresignação da instituição financeira embargante com o teor o decidido, a qual, contudo, deverá ser manifestada pela via recursal própria. Fls. 482/485: Os embargos não comportam acolhimento, posto que a existência de grupo econômico asseverada pelas recuperandas não exclui a possibilidade de que os créditos sejam classificados como concursal e extraconcursal, a depender de cada contrato celebrado pelas devedoras e das garantias prestadas em cada uma das citadas avenças. Fls. 490/492: Anote-se. Intimem-se. Advogados(s): Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana (OAB 247479/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB 332079/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 477/481: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios. São devidos honorários advocatícios na habilitação e/ou impugnação de crédito em processo de falência ou de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação à habilitação (nesse sentido, v.g. Agravo de Instrumento nº 994.09.392205-6, julg. 06.04.10, e Agravo de Instrumento nº 531.572-4/1, julg. 07.05.08, rel. Romeu Ricupero). O valor dos honorários sucumbenciais deve ter como referência os critérios estabelecidos pelo art. 85, § 8º do NCPC, sendo arbitrados de forma equitativa. Diante disso, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 2.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC. Não verifico, contudo, omissão quanto aos demais pontos levantados pela embargante. Pautou-se o juízo numa análise geral do crédito da embargante, segundo parecer técnico da Administradora Judicial. Neste particular, os embargos refletem a sadia irresignação da instituição financeira embargante com o teor o decidido, a qual, contudo, deverá ser manifestada pela via recursal própria. Fls. 482/485: Os embargos não comportam acolhimento, posto que a existência de grupo econômico asseverada pelas recuperandas não exclui a possibilidade de que os créditos sejam classificados como concursal e extraconcursal, a depender de cada contrato celebrado pelas devedoras e das garantias prestadas em cada uma das citadas avenças. Fls. 490/492: Anote-se. Intimem-se. |
| 20/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41053619-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 15:49 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 1067/1086 |
| 02/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do potencial efeito infringente dos embargos opostos, manifeste-se a embargada no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2o, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB 332079/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 01/07/2019 |
Decisão
Vistos. Diante do potencial efeito infringente dos embargos opostos, manifeste-se a embargada no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2o, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40555561-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/04/2019 20:23 |
| 17/04/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40540450-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2019 19:08 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1010/1035 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2019 Teor do ato: Trata-se de impugnação de crédito promovida por Banco Nordeste do Brasil S.A. Nos autos da recuperação judicial do Grupo Renuka, no qual pleiteia a majoração e modificação da classificação de seu crédito. É o relatório. Decido. Cabe razão a administradora judicial ao apontar que o crédito em questão é quirografário em certas empresas do grupo e extraconcursal em relação às outras, tendo em vista que a dívida em questão foi constituída de forma distinta em relação a cada empresa, que ofereceu fiança ou bens em alienação fiduciária. A classificação dessa forma, notou o comitê de credores, não implica em cobrança dupla do crédito, pois pode haver descontos de um sob o outro quando do efetivo pagamento ou execução da garantia. Quanto a entender que o credor extraconcursal não poderia votar nas assembleias, noto que o direito de voto é limitado em hipóteses específicas previstas em lei, não sendo essa uma delas, além de seu exercício ser regulado pelo instituto do abuso de direito de voto. Além disso, embora a situação desses autos seja incomum, é bastante natural que um credor tenha créditos classificados de diferentes formas, inclusive podendo ter créditos concursais e extraconcursais, como no caso de dívidas contraídas antes e depois do pedido de recuperação judicial. Ante o exposto, determino a retificação do crédito do Banco Nordeste do Brasil S.A. para R$ 13.206.036,40 como quirografário frente à Shree Renuka São Paulo Participações e Renuka do Brasil S.A., devendo ele ser retificado em caso de execução das garantias frente à Revati Agropecuária Ltda. e Revati S.A. Açúcar e Álcool. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB 332079/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Trata-se de impugnação de crédito promovida por Banco Nordeste do Brasil S.A. Nos autos da recuperação judicial do Grupo Renuka, no qual pleiteia a majoração e modificação da classificação de seu crédito. É o relatório. Decido. Cabe razão a administradora judicial ao apontar que o crédito em questão é quirografário em certas empresas do grupo e extraconcursal em relação às outras, tendo em vista que a dívida em questão foi constituída de forma distinta em relação a cada empresa, que ofereceu fiança ou bens em alienação fiduciária. A classificação dessa forma, notou o comitê de credores, não implica em cobrança dupla do crédito, pois pode haver descontos de um sob o outro quando do efetivo pagamento ou execução da garantia. Quanto a entender que o credor extraconcursal não poderia votar nas assembleias, noto que o direito de voto é limitado em hipóteses específicas previstas em lei, não sendo essa uma delas, além de seu exercício ser regulado pelo instituto do abuso de direito de voto. Além disso, embora a situação desses autos seja incomum, é bastante natural que um credor tenha créditos classificados de diferentes formas, inclusive podendo ter créditos concursais e extraconcursais, como no caso de dívidas contraídas antes e depois do pedido de recuperação judicial. Ante o exposto, determino a retificação do crédito do Banco Nordeste do Brasil S.A. para R$ 13.206.036,40 como quirografário frente à Shree Renuka São Paulo Participações e Renuka do Brasil S.A., devendo ele ser retificado em caso de execução das garantias frente à Revati Agropecuária Ltda. e Revati S.A. Açúcar e Álcool. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40137933-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/02/2019 19:50 |
| 30/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2738 Página: 1210/1223 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2019 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB 332079/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 10/01/2019 |
Decisão
Vistos. Tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. |
| 08/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41717113-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 12:29 |
| 29/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41533831-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2018 16:50 |
| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41532158-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2018 14:25 |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41496377-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 17:57 |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 957/973 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2018 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a Recuperanda e o representante do Comitê de Credores, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Prazo comum de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB 332079/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 22/10/2018 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se a Recuperanda e o representante do Comitê de Credores, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Prazo comum de 10 dias. Intime-se. |
| 19/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40949888-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2018 16:36 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40783780-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 19:07 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 858-921 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que se manifeste no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos com urgência para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB 332079/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 15/06/2018 |
Decisão
Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que se manifeste no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos com urgência para decisão. Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40639681-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2018 20:06 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 913/930 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do parecer apresentado pela administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB 332079/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 11/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência do parecer apresentado pela administradora judicial aos interessados.Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40505453-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 20:08 |
| 02/04/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40246658-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 19:14 |
| 05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 928/952 |
| 28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 425/426: intime-se a Administradora Judicial para indicar nos autos os resultados da reunião de esclarecimento para dar prosseguimento ao feito.Intime-se. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB 332079/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 27/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 425/426: intime-se a Administradora Judicial para indicar nos autos os resultados da reunião de esclarecimento para dar prosseguimento ao feito.Intime-se. |
| 20/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0462/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 1132/1153 |
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41440572-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 17:41 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 422/423: ante o tempo transcorrido, manifeste-se a Administradora Judicial.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB 332079/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 422/423: ante o tempo transcorrido, manifeste-se a Administradora Judicial.Intime-se. |
| 07/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41056481-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2017 21:16 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1028-1045 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 418/419: aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determinado às fls. 391/392 itens 2 e seguintes.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB 332079/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP) |
| 08/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 418/419: aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determinado às fls. 391/392 itens 2 e seguintes.Intime-se. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40306296-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2017 16:33 |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40239796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2017 19:43 |
| 14/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40238716-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2017 17:42 |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40203380-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 14:22 |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40203287-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 14:07 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 818/831 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 396: defiro à recuperanda o prazo improrrogável de 5 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Comitê de Credores, para que se manifeste no prazo de 5 dias e, após, à administradora judicial para cumprimento dos itens 2 e seguintes de fls. 391/392.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB 332079/SP) |
| 24/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 396: defiro à recuperanda o prazo improrrogável de 5 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Comitê de Credores, para que se manifeste no prazo de 5 dias e, após, à administradora judicial para cumprimento dos itens 2 e seguintes de fls. 391/392.Intime-se. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40667328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 19:39 |
| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40664326-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 13:46 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 765-806 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2016 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifeste-se o Comitê de Credores, se houver, regularizando a serventia o cadastro no presente incidente.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Dario Miranda Carneiro (OAB 290959/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB 332079/SP) |
| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifeste-se o Comitê de Credores, se houver, regularizando a serventia o cadastro no presente incidente.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40368697-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/05/2016 16:18 |
| 29/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2016 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 23/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 06/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 17/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 22/04/2019 |
Embargos de Declaração |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |