| Reqte |
Ederson Tavares Caldeira
Advogado: Carlos Eduardo de Toledo Blake Advogado: Elcio Fonseca Reis |
| Reqdo |
Consavel Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Luiz Gustavo Biella Advogado: Marcus Fernandes da Silva |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogada: Erycka Patricia Castello Sentevilles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2016 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 733/754 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que ainda não foi publicado o edital de convocação de credores (art. 99, parágrafo único, LRF), deve o credor aguardar a publicação do referido edital, no qual conterá o e-mail para onde deverão ser encaminhadas as divergências e/ou habilitações de crédito para análise em fase administrativa.Assim, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB 304091/SP), Elcio Fonseca Reis (OAB 304784/SP) |
| 01/07/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando que ainda não foi publicado o edital de convocação de credores (art. 99, parágrafo único, LRF), deve o credor aguardar a publicação do referido edital, no qual conterá o e-mail para onde deverão ser encaminhadas as divergências e/ou habilitações de crédito para análise em fase administrativa.Assim, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 02/12/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2016 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 12/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 733/754 |
| 11/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que ainda não foi publicado o edital de convocação de credores (art. 99, parágrafo único, LRF), deve o credor aguardar a publicação do referido edital, no qual conterá o e-mail para onde deverão ser encaminhadas as divergências e/ou habilitações de crédito para análise em fase administrativa.Assim, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Carlos Eduardo de Toledo Blake (OAB 304091/SP), Elcio Fonseca Reis (OAB 304784/SP) |
| 01/07/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando que ainda não foi publicado o edital de convocação de credores (art. 99, parágrafo único, LRF), deve o credor aguardar a publicação do referido edital, no qual conterá o e-mail para onde deverão ser encaminhadas as divergências e/ou habilitações de crédito para análise em fase administrativa.Assim, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009917-32.2014.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |