| Reqte |
Intralinks Serviços de Informática Ltda.
Advogado: Eduardo Boccuzzi Advogado: Alfeu Alves Pinto |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| TerIntCer |
Pinheiro Guimarães - Advogados
Advogado: Eduardo Augusto Mattar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40198055-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:12 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41054226-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 14:13 |
| 02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40198055-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:12 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41054226-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 14:13 |
| 02/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 912/929 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Boccuzzi (OAB 105300/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Alfeu Alves Pinto (OAB 35459/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 28/01/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41717128-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 12:30 |
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 874-895 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 107/109, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 105, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Boccuzzi (OAB 105300/SP), Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Alfeu Alves Pinto (OAB 35459/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 23/05/2018 |
Decisão
Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 107/109, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 105, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/02/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40134127-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/02/2018 19:44 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1166-1188 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulado por Intralinks Serviços de Informática Ltda. em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial na recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, pleiteando a majoração de seu crédito, arrolado por R$ 179.105,68, para R$ 292.146,85, na classe quirografária, sendo a diferença decorrente das faturas n. INV00121598 e INV00122588. Juntou documentos.As recuperandas manifestaram-se pela rejeição da impugnação. (fls. 79/87)O Comitê de Credores, em nova manifestação, concordou com a majoração do crédito pleiteada. (fls. 88/89)A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela procedência do pedido, a fim de que o crédito da impugnante seja retificado para o valor de R$ 292.197,43, na classe quirografária. (fls. 91/93)Intimadas do parecer da administradora judicial, as partes interessadas não se manifestaram. O Ministério Público concordou com a impugnação. (fls. 101)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da administradora judicial, julgo procedente a impugnação e determino a retificação do quadro de credores da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, a fim de que o crédito arrolado em favor de Intralinks Serviços de Informática Ltda. passe a constar pelo valor de R$ 292.197,43, na classe quirografária.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Boccuzzi (OAB 105300/SP), 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Alfeu Alves Pinto (OAB 35459/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulado por Intralinks Serviços de Informática Ltda. em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial na recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, pleiteando a majoração de seu crédito, arrolado por R$ 179.105,68, para R$ 292.146,85, na classe quirografária, sendo a diferença decorrente das faturas n. INV00121598 e INV00122588. Juntou documentos.As recuperandas manifestaram-se pela rejeição da impugnação. (fls. 79/87)O Comitê de Credores, em nova manifestação, concordou com a majoração do crédito pleiteada. (fls. 88/89)A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela procedência do pedido, a fim de que o crédito da impugnante seja retificado para o valor de R$ 292.197,43, na classe quirografária. (fls. 91/93)Intimadas do parecer da administradora judicial, as partes interessadas não se manifestaram. O Ministério Público concordou com a impugnação. (fls. 101)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da administradora judicial, julgo procedente a impugnação e determino a retificação do quadro de credores da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, a fim de que o crédito arrolado em favor de Intralinks Serviços de Informática Ltda. passe a constar pelo valor de R$ 292.197,43, na classe quirografária.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41249816-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/10/2017 19:11 |
| 18/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 18/10/2017 Data da Publicação: 19/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 783-808 |
| 17/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 97: manifeste-se a recuperanda no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Boccuzzi (OAB 105300/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Alfeu Alves Pinto (OAB 35459/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP) |
| 24/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 97: manifeste-se a recuperanda no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40671945-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/06/2017 13:48 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40552202-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2017 16:12 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 739/748 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Alfeu Alves Pinto (OAB 35459/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Eduardo Boccuzzi (OAB 105300/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP) |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alfeu Alves Pinto (OAB 35459/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Eduardo Boccuzzi (OAB 105300/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP) |
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40313921-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 18:11 |
| 27/03/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40251038-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 17:54 |
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40218185-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 16:18 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 818/831 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 76: defiro à recuperanda o prazo improrrogável de 5 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Comitê de Credores, para que se manifeste no prazo de 5 dias e, após, à administradora judicial para cumprimento dos itens 2 e seguintes de fls. 71/72.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Boccuzzi (OAB 105300/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Alfeu Alves Pinto (OAB 35459/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 24/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 76: defiro à recuperanda o prazo improrrogável de 5 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Comitê de Credores, para que se manifeste no prazo de 5 dias e, após, à administradora judicial para cumprimento dos itens 2 e seguintes de fls. 71/72.Intime-se. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40667505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 20:54 |
| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40664341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 13:47 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 765-806 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2016 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifeste-se o Comitê de Credores, se houver, regularizando a serventia o cadastro no presente incidente.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Eduardo Boccuzzi (OAB 105300/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Alfeu Alves Pinto (OAB 35459/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifeste-se o Comitê de Credores, se houver, regularizando a serventia o cadastro no presente incidente.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 25/05/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Parecer do MP |
| 26/10/2017 |
Pedido de Prazo |
| 14/02/2018 |
Embargos de Declaração |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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