| Reqte |
Caixa Econômica Federal
Advogada: Andressa Borba Pires Advogado: Luiz Guilherme Pennacchi Dellore |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| TerIntCer |
Pinheiro Guimarães - Advogados
Advogado: Eduardo Augusto Mattar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40198046-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:12 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41054240-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 14:14 |
| 07/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41053735-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 15:55 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40198046-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:12 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41054240-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 14:14 |
| 07/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os presentes autos ao arquivo. |
| 18/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41053735-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2019 15:55 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1171/1194 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Fls. 595/597: conheço dos embargos de declaração e os acolho para retificar que a condenação em honorários é devida pela impugnada, não pelo impugnante. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 20/02/2019 |
Decisão
Fls. 595/597: conheço dos embargos de declaração e os acolho para retificar que a condenação em honorários é devida pela impugnada, não pelo impugnante. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41717140-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 12:32 |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.41373992-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/10/2018 16:23 |
| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41367652-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/10/2018 17:55 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1264-1285 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.580/587: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios. São devidos honorários advocatícios na habilitação e/ou impugnação de crédito em processo de falência ou de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação ao pedido. Diante disso, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls.580/587: conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para suprir a omissão do julgamento referente ao pagamento de honorários advocatícios. São devidos honorários advocatícios na habilitação e/ou impugnação de crédito em processo de falência ou de recuperação judicial, desde que instaurada a litigiosidade, por meio de impugnação ao pedido. Diante disso, passo a complementar a decisão em referência, de modo a constar que fica condenado o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 85, §8° do NCPC. Intime-se. |
| 28/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.18.40801823-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/06/2018 14:16 |
| 22/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 858-921 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2018 Teor do ato: Vistos. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou a presente impugnação de crédito na qual pretende ver reconhecida a não sujeição da totalidade do seu crédito de R$ 54.621.000,29 (cinquenta e quatromilhões seiscentos e vinte e um mil reais e vinte e nove centavos)à presente recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S.A. e OUTRAS, bem como a inclusão do mesmo valor no Quadro Geral de Credores, na classe III, quirografária, em nome de SHREE RENUKA SÃO PAULO PARTICIPAÇÕES LTDA E RENUKA DO BRASIL S.A, pelo fato de terem ofertado garantia fidejussória aos contratos de repasse que fundamentam a presente impugnação. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela procedência da impugnação com o reconhecimento do crédito da impugnante no montante de R$ 61.648.287,45 e reconhecimento da extraconcursalidade dos Contratos de Repasse BNDES em relação à REVATI AGROPECUÁRIA LTDA e à REVATI S.A. AÇÚCAR E ALCÓOL e o caráter quirografário em relação à SHREE RENUKA SÃO PAULO PARTICIPAÇÕES LTDA E RENUKA DO BRASIL S.A., Manifestaram-se o Ministério Público (fls. 573) e as recuperandas (fls. 568). É o relatório Fundamento e decido. Trata-se de impugnação de crédito fundada em Contratos de Repasse BNDES firmado pelas recuperandas juntamente com 4 credores, sendo que a proporção da impungante é de 40% do valor total (fls. 553). Tendo sido constituídas as garantias em favor dos credores que celebraram os Contratos de Repasse BNDES: (i) fiança prestada por Shree Renuka São Paulo Participações LTDA., Renuka do Brasil e Revati Agropecuária LTDA.; (ii) hipoteca em 1º grau (contrato 20/20720-4) e 2º grau (Contrato 20/20719-0) dos imóveis matrículas 40.075, 54.358 e 52.493, que constituem Usina Revati; (iii) alienação fiduciária de máquinas e equipamentos da Revati S.A. Açúcar e Àlcool e da Revati Agropecuária (Equipamentos da Usina Revati, que nos termos do contrato, foram avaliados em R$ 178.861.453,72); (iv) cessão fiduciária de direitos creditórios de recebíveis em contas bancárias; (v) penhor rural de lavouras de cana-de-açúcar. Nos termos do parecer juntado pelo administrador judicial, o crédito do Impugnante, decorrente dos Contratos de Repasse BNDES, até a data do pedido de Recuperação Judicial é de R$ 61.648.287,45, no entanto as garantias fiduciárias que recaem sobre os maquinários superam o valor do referido crédito. Dispõe o art. 15º inciso II, da LRF que a impugnação de crédito deverá ser julgada, uma vez suficientemente esclarecidas as alegações, mediante as provas apresentadas nos autos. Posto isso, defiro a impugnação de crédito, para determinar a retificação do crédito de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S.A. e OUTRAS, para que conste o valor de R$ 61.648.287,45 na classe III. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 15/06/2018 |
Decisão
Vistos. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou a presente impugnação de crédito na qual pretende ver reconhecida a não sujeição da totalidade do seu crédito de R$ 54.621.000,29 (cinquenta e quatromilhões seiscentos e vinte e um mil reais e vinte e nove centavos)à presente recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S.A. e OUTRAS, bem como a inclusão do mesmo valor no Quadro Geral de Credores, na classe III, quirografária, em nome de SHREE RENUKA SÃO PAULO PARTICIPAÇÕES LTDA E RENUKA DO BRASIL S.A, pelo fato de terem ofertado garantia fidejussória aos contratos de repasse que fundamentam a presente impugnação. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela procedência da impugnação com o reconhecimento do crédito da impugnante no montante de R$ 61.648.287,45 e reconhecimento da extraconcursalidade dos Contratos de Repasse BNDES em relação à REVATI AGROPECUÁRIA LTDA e à REVATI S.A. AÇÚCAR E ALCÓOL e o caráter quirografário em relação à SHREE RENUKA SÃO PAULO PARTICIPAÇÕES LTDA E RENUKA DO BRASIL S.A., Manifestaram-se o Ministério Público (fls. 573) e as recuperandas (fls. 568). É o relatório Fundamento e decido. Trata-se de impugnação de crédito fundada em Contratos de Repasse BNDES firmado pelas recuperandas juntamente com 4 credores, sendo que a proporção da impungante é de 40% do valor total (fls. 553). Tendo sido constituídas as garantias em favor dos credores que celebraram os Contratos de Repasse BNDES: (i) fiança prestada por Shree Renuka São Paulo Participações LTDA., Renuka do Brasil e Revati Agropecuária LTDA.; (ii) hipoteca em 1º grau (contrato 20/20720-4) e 2º grau (Contrato 20/20719-0) dos imóveis matrículas 40.075, 54.358 e 52.493, que constituem Usina Revati; (iii) alienação fiduciária de máquinas e equipamentos da Revati S.A. Açúcar e Àlcool e da Revati Agropecuária (Equipamentos da Usina Revati, que nos termos do contrato, foram avaliados em R$ 178.861.453,72); (iv) cessão fiduciária de direitos creditórios de recebíveis em contas bancárias; (v) penhor rural de lavouras de cana-de-açúcar. Nos termos do parecer juntado pelo administrador judicial, o crédito do Impugnante, decorrente dos Contratos de Repasse BNDES, até a data do pedido de Recuperação Judicial é de R$ 61.648.287,45, no entanto as garantias fiduciárias que recaem sobre os maquinários superam o valor do referido crédito. Dispõe o art. 15º inciso II, da LRF que a impugnação de crédito deverá ser julgada, uma vez suficientemente esclarecidas as alegações, mediante as provas apresentadas nos autos. Posto isso, defiro a impugnação de crédito, para determinar a retificação do crédito de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S.A. e OUTRAS, para que conste o valor de R$ 61.648.287,45 na classe III. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40652590-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2018 17:36 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40594523-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2018 12:39 |
| 15/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40592108-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2018 20:23 |
| 07/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2018 Data da Disponibilização: 07/05/2018 Data da Publicação: 08/05/2018 Número do Diário: 2569 Página: 1158/1182 |
| 04/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 03/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. |
| 26/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40505500-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2018 20:24 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 812/832 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se a administradora judicial a fim de apresentar seu parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 16/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se a administradora judicial a fim de apresentar seu parecer contábil. Intime-se. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40246666-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 19:15 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1150--1166 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 542/545: manifeste-se a administradora judicial acerca da realização da reunião outrora agendada.Não restando frutífera a tentativa de levantamento dos documentos, proceda conforme item 4) da decisão de fls. 509/510.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 15/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 542/545: manifeste-se a administradora judicial acerca da realização da reunião outrora agendada.Não restando frutífera a tentativa de levantamento dos documentos, proceda conforme item 4) da decisão de fls. 509/510.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 08/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41440608-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 17:43 |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41149155-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2017 18:51 |
| 06/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2017 Data da Disponibilização: 06/07/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2382 Página: 870-891 |
| 05/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 537/538: aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determinado às fls. 509/510, itens 03 e seguintes.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 23/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 537/538: aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determinado às fls. 509/510, itens 03 e seguintes.Intime-se. |
| 20/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP) |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40313771-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2017 17:56 |
| 27/03/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40250998-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 17:50 |
| 15/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40248702-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2017 14:16 |
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40218825-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 17:03 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 818/831 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 514: defiro à recuperanda o prazo improrrogável de 5 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Comitê de Credores, para que se manifeste no prazo de 5 dias e, após, à administradora judicial para cumprimento dos itens 2 e seguintes de fls. 509/10.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 24/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 514: defiro à recuperanda o prazo improrrogável de 5 dias. Decorrido, com ou sem manifestação, ao Comitê de Credores, para que se manifeste no prazo de 5 dias e, após, à administradora judicial para cumprimento dos itens 2 e seguintes de fls. 509/10.Intime-se. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40667318-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 19:36 |
| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40664354-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 13:49 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 765-806 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2016 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifeste-se o Comitê de Credores, se houver, regularizando a serventia o cadastro no presente incidente.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Luiz Guilherme Pennacchi Dellore (OAB 182831/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Andressa Borba Pires (OAB 223649/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifeste-se o Comitê de Credores, se houver, regularizando a serventia o cadastro no presente incidente.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40225201-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2016 14:59 |
| 29/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2016 |
Petições Diversas |
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 15/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Petições Diversas |
| 03/10/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 26/04/2018 |
Petições Diversas |
| 15/05/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2018 |
Embargos de Declaração |
| 10/10/2018 |
Manifestação do MP |
| 11/10/2018 |
Embargos de Declaração |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |