| Reqte |
Rames Jonas Taiar
Advogada: Andréa Maria Sammartino Pinto da Silva Advogado: Fernando de Souza Ribeiro |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| TerIntCer |
Pinheiro Guimarães - Advogados
Advogado: Eduardo Augusto Mattar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200398-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:07 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41054288-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 14:18 |
| 23/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200398-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:07 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41054288-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 14:18 |
| 23/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40346045-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2018 17:51 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Rames Jonas Taiar em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial na recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, na qual pretende retificação do valor de seu crédito, decorrente do fornecimento de cana-de-açúcar, que dependem de índices divulgados nas datas de fornecimento pela CONSECANA, para apuração do valor dos contratos . Juntou documentos.A recuperanda concordou que o crédito seja retificado para o valor de R$ 87.792,67, na classe de quirografários. Juntou de termo de ratificação do referido valor, celebrado entre as partes. (fls. 20/25)A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual a impugnante teve seu crédito reconhecido na relação a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, pelo valor de R$ 74.952,42, na classe III. Ante a concordância do valor entre as partes, opinou pelo acolhimento da impugnação, para que o crédito seja retificado para o montante de R$ 87.792,67, na classe III. (fls. 30/31)O impugnante concordou com o valor de R$ 87.792,67. (fls. 34)O Ministério Público manifestou sua concordância. (fls. 37/38)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a retificação do quadro geral de credores da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, a fim de que o crédito arrolado em favor de Rames Jonas Taiar passe a constar pelo valor de R$ 87.792,67, na classe quirografária.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Andréa Maria Sammartino (OAB 171029/SP), Fernando de Souza Ribeiro (OAB 172900/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP) |
| 14/09/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por Rames Jonas Taiar em face da relação de credores apresentada pela administradora judicial na recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, na qual pretende retificação do valor de seu crédito, decorrente do fornecimento de cana-de-açúcar, que dependem de índices divulgados nas datas de fornecimento pela CONSECANA, para apuração do valor dos contratos . Juntou documentos.A recuperanda concordou que o crédito seja retificado para o valor de R$ 87.792,67, na classe de quirografários. Juntou de termo de ratificação do referido valor, celebrado entre as partes. (fls. 20/25)A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual a impugnante teve seu crédito reconhecido na relação a que se refere o art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, pelo valor de R$ 74.952,42, na classe III. Ante a concordância do valor entre as partes, opinou pelo acolhimento da impugnação, para que o crédito seja retificado para o montante de R$ 87.792,67, na classe III. (fls. 30/31)O impugnante concordou com o valor de R$ 87.792,67. (fls. 34)O Ministério Público manifestou sua concordância. (fls. 37/38)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a retificação do quadro geral de credores da recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, a fim de que o crédito arrolado em favor de Rames Jonas Taiar passe a constar pelo valor de R$ 87.792,67, na classe quirografária.Intime-se. |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/07/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40757940-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/07/2017 15:05 |
| 07/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
|
| 22/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40666104-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2017 15:05 |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1028-1045 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pela administradora judicial às fls. 30/31.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Andréa Maria Sammartino (OAB 171029/SP), Fernando de Souza Ribeiro (OAB 172900/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP) |
| 08/05/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pela administradora judicial às fls. 30/31.Intime-se. |
| 05/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40262756-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2017 17:47 |
| 08/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40213593-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2017 19:59 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 818/831 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 20/25: manifeste-se o Comitê de Credores, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem manifestação, diga a administradora judicial.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Andréa Maria Sammartino (OAB 171029/SP), Fernando de Souza Ribeiro (OAB 172900/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 24/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 20/25: manifeste-se o Comitê de Credores, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem manifestação, diga a administradora judicial.Intime-se. |
| 23/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.41175282-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 18:45 |
| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40665975-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 16:42 |
| 22/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40664447-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2016 14:02 |
| 14/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2016 Data da Disponibilização: 14/07/2016 Data da Publicação: 15/07/2016 Número do Diário: 2157 Página: 765-806 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2016 Teor do ato: Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifeste-se o Comitê de Credores, se houver, regularizando a serventia o cadastro no presente incidente.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Andréa Maria Sammartino (OAB 171029/SP), Fernando de Souza Ribeiro (OAB 172900/SP), Eduardo Augusto Mattar (OAB 183356/SP), Alexandre Roberto Castelano (OAB 195669/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos.1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, manifeste-se o Comitê de Credores, se houver, regularizando a serventia o cadastro no presente incidente.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 29/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/02/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/07/2016 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 07/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Parecer do MP |
| 26/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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