| Reqte |
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Advogada: Solange Rosa Sao Jose Miranda |
| Reqdo |
Banco Crefisul S/A (Massa Falida)
Advogado: Celso Manoel Fachada Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Sentença (fls. 295/296) Última decisão (fls. 424/425) Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por Banco Central do Brasil nos autos da falência de Banco Crefisul S/A. Por sentença de fls. 295/296, ,foram homologados os cálculos e determinou-se a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 86.957.765,61 em favor do habilitante, na categoria quirografária. Banco Central do Brasil opôs embargos de declaração (fls. 301/309). Por decisão de fl. 326, fora negado seguimento aos embargos de declaração. Banco Central do Brasil interpôs apelação (fls. 329/357). Por despacho de fls. 399/400, determinou-se que nos autos falimentares se aguardasse o julgamento da apelação em que se definirá a natureza do crédito, para, então, se inicie o pagamento dos créditos privilegiados. Por v. Acórdão de fls. 414/417, deram provimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado (fl. 422). Por decisão de fls. 424/425, determinou-se que fosse cumprida liminar deferida (fls. 399/400) e v. Acórdão (fl. 422). Determinou-se, também, que se trasladasse cópia desta decisão aos autos principais, bem como que se manifestassem habilitante e síndico em termos de prosseguimento. Certidão de traslado de cópia da decisão aos autos nº 0129114-18.2002.8.26.0100. O Banco Central do Brasil, à fl. 431, informa que aguarda a inclusão do crédito no QGC, como crédito privilegiado, e reitera os pedidos de deferimento da solicitação feita pelo Juízo das Execuções Fiscais, com a determinação de pagamento do crédito e transferência do valor àquele Juízo, tão logo disponível. O síndico, à fl. 432, informa que anotou o crédito no QGC, na classe privilegiada, pelo montante de R$86.957.765,61. Informa ciência da petição do Banco Central do Brasil (fl. 431). Manifestação do Ministério Público, à fl. 435, no sentido de não oposição à manifestação do síndico (fl. 432). Ciência ao Banco Central do Brasil das informações apresentadas pelo síndico (fl. 432). Isto posto, nada restando a ser deliberado, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença (fls. 295/296) Última decisão (fls. 424/425) Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por Banco Central do Brasil nos autos da falência de Banco Crefisul S/A. Por sentença de fls. 295/296, ,foram homologados os cálculos e determinou-se a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 86.957.765,61 em favor do habilitante, na categoria quirografária. Banco Central do Brasil opôs embargos de declaração (fls. 301/309). Por decisão de fl. 326, fora negado seguimento aos embargos de declaração. Banco Central do Brasil interpôs apelação (fls. 329/357). Por despacho de fls. 399/400, determinou-se que nos autos falimentares se aguardasse o julgamento da apelação em que se definirá a natureza do crédito, para, então, se inicie o pagamento dos créditos privilegiados. Por v. Acórdão de fls. 414/417, deram provimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado (fl. 422). Por decisão de fls. 424/425, determinou-se que fosse cumprida liminar deferida (fls. 399/400) e v. Acórdão (fl. 422). Determinou-se, também, que se trasladasse cópia desta decisão aos autos principais, bem como que se manifestassem habilitante e síndico em termos de prosseguimento. Certidão de traslado de cópia da decisão aos autos nº 0129114-18.2002.8.26.0100. O Banco Central do Brasil, à fl. 431, informa que aguarda a inclusão do crédito no QGC, como crédito privilegiado, e reitera os pedidos de deferimento da solicitação feita pelo Juízo das Execuções Fiscais, com a determinação de pagamento do crédito e transferência do valor àquele Juízo, tão logo disponível. O síndico, à fl. 432, informa que anotou o crédito no QGC, na classe privilegiada, pelo montante de R$86.957.765,61. Informa ciência da petição do Banco Central do Brasil (fl. 431). Manifestação do Ministério Público, à fl. 435, no sentido de não oposição à manifestação do síndico (fl. 432). Ciência ao Banco Central do Brasil das informações apresentadas pelo síndico (fl. 432). Isto posto, nada restando a ser deliberado, arquive-se. Intimem-se. |
| 07/02/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2024 Teor do ato: Vistos. Sentença (fls. 295/296) Última decisão (fls. 424/425) Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por Banco Central do Brasil nos autos da falência de Banco Crefisul S/A. Por sentença de fls. 295/296, ,foram homologados os cálculos e determinou-se a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 86.957.765,61 em favor do habilitante, na categoria quirografária. Banco Central do Brasil opôs embargos de declaração (fls. 301/309). Por decisão de fl. 326, fora negado seguimento aos embargos de declaração. Banco Central do Brasil interpôs apelação (fls. 329/357). Por despacho de fls. 399/400, determinou-se que nos autos falimentares se aguardasse o julgamento da apelação em que se definirá a natureza do crédito, para, então, se inicie o pagamento dos créditos privilegiados. Por v. Acórdão de fls. 414/417, deram provimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado (fl. 422). Por decisão de fls. 424/425, determinou-se que fosse cumprida liminar deferida (fls. 399/400) e v. Acórdão (fl. 422). Determinou-se, também, que se trasladasse cópia desta decisão aos autos principais, bem como que se manifestassem habilitante e síndico em termos de prosseguimento. Certidão de traslado de cópia da decisão aos autos nº 0129114-18.2002.8.26.0100. O Banco Central do Brasil, à fl. 431, informa que aguarda a inclusão do crédito no QGC, como crédito privilegiado, e reitera os pedidos de deferimento da solicitação feita pelo Juízo das Execuções Fiscais, com a determinação de pagamento do crédito e transferência do valor àquele Juízo, tão logo disponível. O síndico, à fl. 432, informa que anotou o crédito no QGC, na classe privilegiada, pelo montante de R$86.957.765,61. Informa ciência da petição do Banco Central do Brasil (fl. 431). Manifestação do Ministério Público, à fl. 435, no sentido de não oposição à manifestação do síndico (fl. 432). Ciência ao Banco Central do Brasil das informações apresentadas pelo síndico (fl. 432). Isto posto, nada restando a ser deliberado, arquive-se. Intimem-se. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença (fls. 295/296) Última decisão (fls. 424/425) Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por Banco Central do Brasil nos autos da falência de Banco Crefisul S/A. Por sentença de fls. 295/296, ,foram homologados os cálculos e determinou-se a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 86.957.765,61 em favor do habilitante, na categoria quirografária. Banco Central do Brasil opôs embargos de declaração (fls. 301/309). Por decisão de fl. 326, fora negado seguimento aos embargos de declaração. Banco Central do Brasil interpôs apelação (fls. 329/357). Por despacho de fls. 399/400, determinou-se que nos autos falimentares se aguardasse o julgamento da apelação em que se definirá a natureza do crédito, para, então, se inicie o pagamento dos créditos privilegiados. Por v. Acórdão de fls. 414/417, deram provimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado (fl. 422). Por decisão de fls. 424/425, determinou-se que fosse cumprida liminar deferida (fls. 399/400) e v. Acórdão (fl. 422). Determinou-se, também, que se trasladasse cópia desta decisão aos autos principais, bem como que se manifestassem habilitante e síndico em termos de prosseguimento. Certidão de traslado de cópia da decisão aos autos nº 0129114-18.2002.8.26.0100. O Banco Central do Brasil, à fl. 431, informa que aguarda a inclusão do crédito no QGC, como crédito privilegiado, e reitera os pedidos de deferimento da solicitação feita pelo Juízo das Execuções Fiscais, com a determinação de pagamento do crédito e transferência do valor àquele Juízo, tão logo disponível. O síndico, à fl. 432, informa que anotou o crédito no QGC, na classe privilegiada, pelo montante de R$86.957.765,61. Informa ciência da petição do Banco Central do Brasil (fl. 431). Manifestação do Ministério Público, à fl. 435, no sentido de não oposição à manifestação do síndico (fl. 432). Ciência ao Banco Central do Brasil das informações apresentadas pelo síndico (fl. 432). Isto posto, nada restando a ser deliberado, arquive-se. Intimem-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40101212-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/01/2024 09:14 |
| 24/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40060072-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 08:45 |
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42638371-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2023 09:32 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2237/2023 Data da Disponibilização: 14/12/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 Página: |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 2237/2023 Teor do ato: Vistos. Sentença (fls. 295/296) Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por Banco Central do Brasil nos autos da falência de Banco Crefisul S/A. Por sentença de fls. 295/296, ,foram homologados os cálculos e determinou-se a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 86.957.765,61 em favor do habilitante, na categoria quirografária. Banco Central do Brasil opôs embargos de declaração (fls. 301/309). Por decisão de fl. 326, fora negado seguimento aos embargos de declaração. Banco Central do Brasil interpôs apelação (fls. 329/357). Por despacho de fls. 399/400, determinou-se que nos autos falimentares se aguardasse o julgamento da apelação em que se definirá a natureza do crédito, para, então, se inicie o pagamento dos créditos privilegiados. Por v. Acórdão de fls. 414/417, deram provimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado (fl. 422). Cumpram-se liminar deferida (fls. 399/400) e v. Acórdão (fl. 422). Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. Manifestem-se habilitante e síndico em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato para intimação do Banco Central do Brasil (fls. 424/425). |
| 13/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sentença (fls. 295/296) Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por Banco Central do Brasil nos autos da falência de Banco Crefisul S/A. Por sentença de fls. 295/296, ,foram homologados os cálculos e determinou-se a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 86.957.765,61 em favor do habilitante, na categoria quirografária. Banco Central do Brasil opôs embargos de declaração (fls. 301/309). Por decisão de fl. 326, fora negado seguimento aos embargos de declaração. Banco Central do Brasil interpôs apelação (fls. 329/357). Por despacho de fls. 399/400, determinou-se que nos autos falimentares se aguardasse o julgamento da apelação em que se definirá a natureza do crédito, para, então, se inicie o pagamento dos créditos privilegiados. Por v. Acórdão de fls. 414/417, deram provimento ao recurso. Certidão de trânsito em julgado (fl. 422). Cumpram-se liminar deferida (fls. 399/400) e v. Acórdão (fl. 422). Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. Manifestem-se habilitante e síndico em termos de prosseguimento. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 03/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 21/11/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42074986-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/11/2022 14:03 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 13/09/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/06/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0260/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2022 Teor do ato: Fls. 257/279: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 09/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 257/279: Nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no §3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. |
| 09/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80922 - Protocolo: FJMJ22010686097 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2022 Teor do ato: Vistos. Foram interpostos embargos de declaração (fls. 235/239) pelo Banco Central, pretendendo a reclassificação do crédito reconhecido em sentença. Manifestação do síndico (fls. 247/248) e do Ministério Público (fls. 250/251). Recebo os embargos de declaração,posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face deu seu caráter nitidamente infringente. Entendo que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Intimem-se. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 11/03/2022 |
Decisão
Vistos. Foram interpostos embargos de declaração (fls. 235/239) pelo Banco Central, pretendendo a reclassificação do crédito reconhecido em sentença. Manifestação do síndico (fls. 247/248) e do Ministério Público (fls. 250/251). Recebo os embargos de declaração,posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face deu seu caráter nitidamente infringente. Entendo que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Intimem-se. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Decisão
Dra. Maria Rita |
| 17/02/2022 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/01/2022 |
| 12/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/01/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80877 - Protocolo: FJMJ21011960003 |
| 27/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/10/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Retirado vol único pelo preposto do Síndico Rodrigo Lopez Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 27/10/2021 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Disponibilização: 18/10/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 Página: 984/996 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 235/239: tendo em vista o caráter infringente dos embargos declaratórios, manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0577/2020 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1168/1178 |
| 06/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2020 Teor do ato: Havendo prova do crédito do habilitante e inexistindo divergência sobre valores e classificação, homologo os cálculos e determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 86.957.765,61 em favor do habilitante, na categoria quirografária. Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 01/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 235/239: tendo em vista o caráter infringente dos embargos declaratórios, manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80726 - Protocolo: FJMJ21010334320 |
| 30/11/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/12/2020 |
| 18/11/2020 |
Julgada Procedente a Ação
Havendo prova do crédito do habilitante e inexistindo divergência sobre valores e classificação, homologo os cálculos e determino a inclusão no quadro geral de credores do crédito o importe de R$ 86.957.765,61 em favor do habilitante, na categoria quirografária. Providencie o síndico a inclusão do QGC. Arquive-se após o trânsito em julgado e aguarde-se junto às demais habilitações o momento do início dos pagamentos. P.R.I. |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80619 - Protocolo: FJMJ20011247733 |
| 06/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 04/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues ao síndico, Dr. Manuel Antonio Angulo Lopez Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 25/06/2019 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 1384/1404 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/215: manifeste-se o habilitante. Após, venham para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 07/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 214/215: manifeste-se o habilitante. Após, venham para sentença. Intimem-se. |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80278 - Protocolo: FJMJ18012161932 |
| 11/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80299 - Protocolo: FJMJ18013797011 |
| 10/10/2018 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
Ajuste realizado conforme solicitado no chamado SD1463657. |
| 10/10/2018 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Ajuste realizado conforme solicitado no chamado SD1463657. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2018 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 06/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2018 Data da Disponibilização: 06/07/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2611 Página: 790 a 798 |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2018 Teor do ato: Vistos. Na inicial a autora pede a inclusão do crédito como privilegiado, bem como às fls. 193/194. O MP, às fls. 183, opina pela inclusão como quirografário. Diga o síndico a qual classe de crédito pertence o autor; após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 05/07/2018 |
Decisão
Vistos. Na inicial a autora pede a inclusão do crédito como privilegiado, bem como às fls. 193/194. O MP, às fls. 183, opina pela inclusão como quirografário. Diga o síndico a qual classe de crédito pertence o autor; após, conclusos. Intime-se. |
| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 1052 a 106 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 193/196: Manifeste-se o síndico.Após, ao MP.Int. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 28/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 193/196: Manifeste-se o síndico.Após, ao MP.Int. |
| 11/12/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 24/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 14/11/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/01/2018 |
| 25/09/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 185/186: intime-se o autor pessoalmente para manifestar-se acerca do quanto aduzido na petição da Massa.Com a resposta dê-se vista ao Ministério Público; após, voltem conclusos.Int. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80207 - Protocolo: FJMJ17015421787 |
| 23/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 185/186: intime-se o autor pessoalmente para manifestar-se acerca do quanto aduzido na petição da Massa.Com a resposta dê-se vista ao Ministério Público; após, voltem conclusos.Int. |
| 23/08/2017 |
Proferido Despacho
|
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 20/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2017 |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80177 - Protocolo: FJMJ17013969297 |
| 20/06/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 08/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2017 Data da Disponibilização: 08/06/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: Página: |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 172: Manifeste-se o síndico nos termos requeridos.Após, diga o MP.Por fim, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP) |
| 05/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 172: Manifeste-se o síndico nos termos requeridos.Após, diga o MP.Por fim, tornem conclusos. Int. |
| 02/06/2017 |
Proferido Despacho
|
| 19/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/07/2017 |
| 11/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80155 - Protocolo: FJMJ17012716572 |
| 03/05/2017 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 10/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 10/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 163: Intime-se o perito que serve à massa para que se manifeste.Após, digam o síndico e o MP.Então, conclusos.Int. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 07/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 163: Intime-se o perito que serve à massa para que se manifeste.Após, digam o síndico e o MP.Então, conclusos.Int. |
| 03/03/2017 |
Proferido Despacho
|
| 17/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/04/2017 |
| 17/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 23/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
15 de novembro, 200 - f. 31052607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Angulo Lopez |
| 23/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 154/155: Digam o síndico eo MP.Por fim, conclusos.Int. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 16/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80082 - Protocolo: FJMJ16015958680 |
| 11/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 154/155: Digam o síndico eo MP.Por fim, conclusos.Int. |
| 11/11/2016 |
Proferido Despacho
|
| 24/10/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 14/09/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 31/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80033 - Protocolo: FJMJ16014329318 |
| 24/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2016 Data da Disponibilização: 24/06/2016 Data da Publicação: 27/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 23/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 130/131: Intime-se o requerente para que traga aos autos a documentação requerida pelo perito, no prazo de 10 dias.Após, intime-se novamente o perito.Int. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 21/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 130/131: Intime-se o requerente para que traga aos autos a documentação requerida pelo perito, no prazo de 10 dias.Após, intime-se novamente o perito.Int. |
| 21/06/2016 |
Proferido Despacho
|
| 09/06/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
José Vanderlei Masson dos Santos - Perito Judicial - CRC/SP 124747-0/07 Rua Conde do Pinhal, 08, 7º andar, cj. 73, Centro, fone 3104-2451 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 03/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
José Vanderlei Masson dos Santos - Perito Judicial - CRC/SP 124747-0/07 Rua Conde do Pinhal, 08, 7º andar, cj. 73, Centro, fone 3104-2451 Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 02/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2016 Data da Disponibilização: 02/05/2016 Data da Publicação: 03/05/2016 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 121 e 122: Intime-se o perito contador que serve a massa.Int. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 27/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 121 e 122: Intime-se o perito contador que serve a massa.Int. |
| 19/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 15/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/06/2016 |
| 21/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2016 Data da Publicação: 22/03/2016 Data da Disponibilização: 21/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2016 Teor do ato: Diga o mp e o Síndico com urgência. Advogados(s): Solange Rosa Sao Jose Miranda (OAB 106450/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 14/03/2016 |
Proferido Despacho
Diga o mp e o Síndico com urgência. |
| 01/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0129114-18.2002.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 09/12/2016 |
Petições Diversas |
| 03/05/2017 |
Petições Diversas |
| 21/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 23/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Petições Diversas |
| 22/02/2021 |
Petições Diversas |
| 27/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |