| Impugte |
Elon Rodrigues dos Reis
Advogado: Jose Vicente de Souza |
| Impugdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo (Copaster Indústria, Comércio e Envasadora de Produtos Químicos Ltda.)
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pcte 659/2019 |
| 13/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/05/2019 |
| 21/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
Pcte 659/2019 |
| 13/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/05/2019 |
| 21/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 1133/1183 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Vistos. ELON RODRIGUES DOS REIS ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA alegando ser credor da massa pela quantia total de R$ 18.598,49 crédito oriundo da reclamatória trabalhista, processo nº 0034000.10.2007.5.02.0031, pertencente à 31ª Vara de Trabalho de São Paulo. Juntou documentos de fls. 19/20. Contador judicial apresentou o cálculos do valor de R$ 7.868,75 (fl. 33). Requerente se manifestou de forma contrária à inclusão do valor apresentado pela contadoria judicial. (fls. 36/37). Síndico dativo e Ministério Público opinaram de modo favorável à inclusão do crédito no valor apresentado pelo contador (fls. 39/42 e 44). É o relatório. DECIDO. Diante do parecer favorável do síndico e do Ministério Público, em relação ao valor apurado pelo contador judicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista movido por ELON RODRIGUES DOS REIS, determinando a inclusão do crédito do montante de R$ 7.868,75 no quadro geral de credores da falida PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO, na classe privilegiado trabalhista. P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) |
| 02/04/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. ELON RODRIGUES DOS REIS ajuizou ação de Habilitação de Crédito Trabalhista nos autos da falência de PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO LTDA alegando ser credor da massa pela quantia total de R$ 18.598,49 crédito oriundo da reclamatória trabalhista, processo nº 0034000.10.2007.5.02.0031, pertencente à 31ª Vara de Trabalho de São Paulo. Juntou documentos de fls. 19/20. Contador judicial apresentou o cálculos do valor de R$ 7.868,75 (fl. 33). Requerente se manifestou de forma contrária à inclusão do valor apresentado pela contadoria judicial. (fls. 36/37). Síndico dativo e Ministério Público opinaram de modo favorável à inclusão do crédito no valor apresentado pelo contador (fls. 39/42 e 44). É o relatório. DECIDO. Diante do parecer favorável do síndico e do Ministério Público, em relação ao valor apurado pelo contador judicial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista movido por ELON RODRIGUES DOS REIS, determinando a inclusão do crédito do montante de R$ 7.868,75 no quadro geral de credores da falida PETROFORTE BRASILEIRO PETRÓLEO, na classe privilegiado trabalhista. P.R.I. |
| 03/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/08/2018 |
| 24/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Habilitação de Crédito - Número: 80313 - Protocolo: FJMJ18013262197 |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Habilitação de Crédito - Número: 80312 - Protocolo: FJMJ18013421379 |
| 24/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Habilitação de Crédito - Número: 80311 - Protocolo: FJMJ18013421429 |
| 04/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2018 Data da Disponibilização: 04/06/2018 Data da Publicação: 05/06/2018 Número do Diário: 2587 Página: 909 a 924 |
| 30/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o cálculo apresentado pela contadoria judicial. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) |
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o cálculo apresentado pela contadoria judicial. |
| 28/05/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 18/12/2017 |
Serventuário
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| 18/12/2017 |
Serventuário
|
| 01/12/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 30/11/2017 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/10/2017 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 17/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 06/06/2017 |
Serventuário
|
| 06/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2017 Data da Disponibilização: 06/06/2017 Data da Publicação: 07/06/2017 Número do Diário: 2362 Página: |
| 05/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2017 Teor do ato: Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Após, ciência às partes para manifestação do prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) |
| 01/06/2017 |
Serventuário
|
| 01/06/2017 |
Decisão
Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003).Após, ciência às partes para manifestação do prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Por fim, tornem conclusos.Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 23/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/06/2017 |
| 23/05/2017 |
Carta Expedida
abertura de vista ao ministério público ( promotoria ) |
| 12/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Autos entregues em carga ao advogado Afonso Henrique Alvez Bagra Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA Vencimento: 19/12/2016 |
| 01/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2016 Data da Disponibilização: 01/12/2016 Data da Publicação: 02/12/2016 Número do Diário: 2251 Página: 444 a 447 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 18 e segs.: Digam o Síndico e o MP.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) |
| 25/11/2016 |
Serventuário
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| 25/11/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 18 e segs.: Digam o Síndico e o MP.Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 24/11/2016 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 292 a 296 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2016 Teor do ato: Vistos.Melhor analisando os autos, verifico a necessidade do exercício do juízo de retratação, eis que em razão da manifestação de fls. 07/10 foi gerado equívoco que desaguou na sentença proferida.Dessa forma, TORNO SEM EFEITO a sentença fls. 11/13 e determino:Intime-se o habilitante para que traga aos autos Certidão de Crédito da Justça trabalhista sob pena de não conhecimento, extinção e arquivamento.Prazo: 10 diasCom a manifestação ou certificado o decurso de prazo para tal, abra-se vista ao MP.Conclusos ao final para decisão.Int. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) |
| 05/08/2016 |
Serventuário
|
| 05/08/2016 |
Decisão
Vistos.Melhor analisando os autos, verifico a necessidade do exercício do juízo de retratação, eis que em razão da manifestação de fls. 07/10 foi gerado equívoco que desaguou na sentença proferida.Dessa forma, TORNO SEM EFEITO a sentença fls. 11/13 e determino:Intime-se o habilitante para que traga aos autos Certidão de Crédito da Justça trabalhista sob pena de não conhecimento, extinção e arquivamento.Prazo: 10 diasCom a manifestação ou certificado o decurso de prazo para tal, abra-se vista ao MP.Conclusos ao final para decisão.Int. |
| 05/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 05/08/2016 |
Conclusos para Despacho
05/08 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: 2099 Página: 346 a 415 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2016 Teor do ato: Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro de Petróleo (Copaster Indústria, Comércio e Envasadora de Produtos Químicos Ltda.), parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) |
| 13/04/2016 |
Serventuário
Remetidos para a Imprensa |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 12/04/2016 |
Decisão
Vistos.A parte requerente, qualificada nos autos, ajuizou ação de Impugnação de Crédito contra Petroforte Brasileiro de Petróleo (Copaster Indústria, Comércio e Envasadora de Produtos Químicos Ltda.), parte igualmente qualificada. Alega, fundamentalmente, ser credora da falida em quantia diversa da que constou na relação de credores.Manifestaram-se a Massa Falida e o Ministério Público.É o relatório do essencial.Fundamento e decido.A impugnação versa sobre a metodologia de cálculo da correção monetária incidente sobre crédito habilitado.Respeitadas as considerações em sentido contrário, reputo que a questão acima delineada já fora decidida às fls. 197.028 do processo principal. Oportuna, a propósito, a colação de trecho citada decisão que trata da matéria em comento: "embora os créditos sequer existissem à época, como sustenta o patrono, os cálculos devem efetivamente retroagir à quebra. Isso porque, para garantir-se a par conditio creditorum, deve-se possuir data única, em que todos os créditos possam ser mensurados nas mesmas condições.Nesses termos, ainda que o cálculo trabalhista seja proferido em data futura, sua correção deve ser aplicada a ponto de retroagi-lo à data da falência.O argumento não é obstado pelo fato de se impor, na falência, a correção monetária até a data do pagamento, o que será efetivamente feito nesse processo. Para que não incorra em equívocos, entretanto, essa incidência deve ser feita da mesma forma, com o mesmo índice, e tendo como base uma única data, que será a data da quebra".Mas não é só. Igualmente já se decidiu que a data da quebra da Agrest Agrícola Rio Turvo Ltda. retroagiria à data da falência da Petroforte, o que igualmente conduz à improcedência da pretensão deduzida neste incidente.Em suma, a pretensão veiculada na presente impugnação afronta duas decisões proferidas nos autos da falência que resolveram a matéria sob apreciação. este contexto, forçosa a conclusão de que o crédito da parte requerente, atualizado para a data da quebra (20/10/2003), foi apurado de forma correta no extrato contábil elaborado pelo administrador.Isto posto, à luz do parecer do síndico e das dos demais elementos constantes dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Impugnação de Crédito formulado nestes autos, fazendo-o para manter o valor e classificação do crédito apontado na relação de credores atualizada.Diante da sucumbência, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários da parte adversa, que fixo por equidade, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil em vigor, em R$ 1.000,00.P.R.I.C. |
| 07/04/2016 |
Conclusos para Despacho
em 7/4 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tiago Henriques Papaterra Limongi |
| 05/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 18/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: Página: |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 242 a 245 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2016 Teor do ato: Vista ao Síndico para manifestação no prazo legal Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jose Vicente de Souza (OAB 109144/SP) |
| 02/03/2016 |
Serventuário
|
| 02/03/2016 |
Ato ordinatório
Vista ao Síndico para manifestação no prazo legal |
| 01/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |