| Reqte |
Renuka do Brasil S/A
Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Reqdo | Espólio de Jayme W. Longo |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40198001-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:11 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41055020-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 14:53 |
| 07/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de improcedência, de fl. 84, razão pela qual remeto os presentes autos ao arquivo nesta data. Anoto tratar-se de incidente instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40198001-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:11 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41055020-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 14:53 |
| 07/04/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/04/2020 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem oposição das partes quanto à r. decisão de improcedência, de fl. 84, razão pela qual remeto os presentes autos ao arquivo nesta data. Anoto tratar-se de incidente instaurado em momento anterior à implantação do portal de custas. |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41058983-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2019 12:01 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 969/993 |
| 16/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 64/66, corroborada pela cota ministerial de fls. 81/83, para determinar a improcedência do presente feito, ante a ausência de provas documentais que comprovem o pagamento do débito e, portanto, a minoração do crédito impugnado. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 64/66, corroborada pela cota ministerial de fls. 81/83, para determinar a improcedência do presente feito, ante a ausência de provas documentais que comprovem o pagamento do débito e, portanto, a minoração do crédito impugnado. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40756457-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/05/2019 18:34 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 1171/1194 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2019 Teor do ato: Fls. 64/66: ciência aos interessados do parecer do administrador judicial. Prazo de 15 dias para eventuais manifestações. Após, remetam-se os autos ao MP. Advogados(s): Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Cezar Augusto Ferreira Nogueira (OAB 170914/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Daniella Piha (OAB 269475/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Ana Beatriz Martucci Nogueira (OAB 302966/SP) |
| 20/02/2019 |
Decisão
Fls. 64/66: ciência aos interessados do parecer do administrador judicial. Prazo de 15 dias para eventuais manifestações. Após, remetam-se os autos ao MP. |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40056880-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 14:34 |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41720797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 16:49 |
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41720163-7 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 16:14 |
| 04/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2018 Data da Disponibilização: 04/12/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2710 Página: 1154/1176 |
| 03/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2018 Teor do ato: Ao Administrador. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 27/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador. |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41449775-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 19:25 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 870-891 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2018 Teor do ato: Vistos. Intimem-se a(s) parte(s) para que apresente(m) a documentação requerida pela administradora judicial, no prazo de 10 dias. Após, tornem a administradora judicial para elaboração do seu parecer no prazo de 10 dias. Com a elaboração do referido parecer, dê-se ciência aos interessados. Por fim, ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Intimem-se a(s) parte(s) para que apresente(m) a documentação requerida pela administradora judicial, no prazo de 10 dias. Após, tornem a administradora judicial para elaboração do seu parecer no prazo de 10 dias. Com a elaboração do referido parecer, dê-se ciência aos interessados. Por fim, ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40829348-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 14:54 |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40826790-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 22:57 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1033/1055 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos.Segundo a teoria da aparência, não se exige prova que a pessoa que firmou o "AR- Aviso de Recebimento - tenha poderes de representação específicos para tanto. É uníssona a jurisprudência no sentido de ser suficiente, para que intimação se aperfeiçoe, que ela tenha sido enviada para o endereço da parte. Cabe à parte elidir essa presunção. Nesse sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:PROCESSO Extinção Para a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, conforme orientação atual do Eg. STJ, que se passa a adotar, é indispensável, apenas a intimação pessoal da parte, conforme prevê o § 1º, do art. 485, do CPC/2015, mas não é necessária a intimação do respectivo patrono A ausência de manifestação do exequente com relação ao prosseguimento da execução, após intimação pessoal, por mandado ou por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, conforme prevê o § 1º, do art. 485, do CPC/2015, enseja a extinção, de ofício, do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, sendo, a propósito, inaplicável a Súmula 240/STJ, nas hipóteses em que o réu não foi citado, de revelia do réu ou executado, de execução não embargada ou de execução embargada com sentença transitada em julgado A intimação por carta deve observar as mesmas formalidades da citação postal, sendo certo que na citação postal de pessoa jurídica, efetuada no endereço do respectivo domicílio, não se exige prova que a pessoa física que firmou o "AR Aviso de Recebimento" tenha poderes de representação da pessoa jurídica citanda, ante a presunção de que foi atendida a regra do § 2º do art. 248 do CPC/2015, por aplicação da teoria da aparência Manutenção da r. sentença, uma vez que restou configurado o abandono do processo, visto que a parte apelante não deu andamento à ação, apesar de regularmente intimada, por carta, na forma do art. 485, § 1º, do CPC/2015, conforme demonstra o "AR Aviso de Recebimento" juntado aos autos. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 0005560-22.2002.8.26.0011; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018)EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DE ALEGADOS VÍCIO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA PENHORA, AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL DESCABIMENTO VALIDADE DA CITAÇÃO RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA NO ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, E QUE ACEITA A CONTRA-FÉ SEM FAZER QUALQUER RESSALVA Teoria Da Aparência Precedentes Jurisprudenciais Penhora Do Imóvel Contra A Qual Se Insurgem Os Agravantes Que Decorrera De Descumprimento De Acordo Devidamente Homologado Pelo Juízo E Descumprido Pelos Devedores, Que Deram Como Garantia Ao Respectivo Cumprimento O Imóvel Agora Constrito Executados Que Deixaram De Responder A Todos Os Atos De Comunicação Que Se Dirigiram, Validamente, Tanto Ao Endereço Da Sede Da Empresa, Quanto Ao Endereço Residencial Dos Agravantes Pessoas Físicas, Sendo Irrelevante Tenham Sido Recebidos Por Funcionário Responsável Pela Portaria Do Condomínio, Cabendo Aos Executados, Nesta Hipótese, Elidir A Presunção De Que A Correspondência Lhes Tenha Sido Entregue Postura Dos Agravantes De Absoluta Inércia Mesmo Cientes Do Descumprimento Do Acordo Formalizado Que Não Pode Ser Prestigiada Com O Acolhimento Da Tardia Irresignação, Somente Agora, Após A Expedição Do Auto De Adjudicação, Sobretudo Porque Não Manifestam Eles Intenção De Remir A Execução (Art. 826, Do Código De Processo Civil), Tampouco Trazem Qualquer Crítica Ao Valor Da Avaliação Indicado No Minucioso Laudo Pericial De Cuja Conclusão Reclamam, Também Sem Razão, Não Terem Sido Intimados Conduta Que Desafia O Dever De Boa-Fé Processual, De Cujas Consequências (Art. 81, Do Código De Processo Civil), Ficam Os Agravantes Advertidos Em Caso De Reiteração Da Conduta Manifestamente Protelatória E Infundada Decisão Mantida Recurso Improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215051-43.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)Assim, indefiro o novo pedido de intimação, requerido pela administradora judicial, devendo o feito prosseguir regularmente.No mais, manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 05/06/2018 |
Decisão
Vistos.Segundo a teoria da aparência, não se exige prova que a pessoa que firmou o "AR- Aviso de Recebimento - tenha poderes de representação específicos para tanto. É uníssona a jurisprudência no sentido de ser suficiente, para que intimação se aperfeiçoe, que ela tenha sido enviada para o endereço da parte. Cabe à parte elidir essa presunção. Nesse sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:PROCESSO Extinção Para a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, conforme orientação atual do Eg. STJ, que se passa a adotar, é indispensável, apenas a intimação pessoal da parte, conforme prevê o § 1º, do art. 485, do CPC/2015, mas não é necessária a intimação do respectivo patrono A ausência de manifestação do exequente com relação ao prosseguimento da execução, após intimação pessoal, por mandado ou por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, conforme prevê o § 1º, do art. 485, do CPC/2015, enseja a extinção, de ofício, do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, sendo, a propósito, inaplicável a Súmula 240/STJ, nas hipóteses em que o réu não foi citado, de revelia do réu ou executado, de execução não embargada ou de execução embargada com sentença transitada em julgado A intimação por carta deve observar as mesmas formalidades da citação postal, sendo certo que na citação postal de pessoa jurídica, efetuada no endereço do respectivo domicílio, não se exige prova que a pessoa física que firmou o "AR Aviso de Recebimento" tenha poderes de representação da pessoa jurídica citanda, ante a presunção de que foi atendida a regra do § 2º do art. 248 do CPC/2015, por aplicação da teoria da aparência Manutenção da r. sentença, uma vez que restou configurado o abandono do processo, visto que a parte apelante não deu andamento à ação, apesar de regularmente intimada, por carta, na forma do art. 485, § 1º, do CPC/2015, conforme demonstra o "AR Aviso de Recebimento" juntado aos autos. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 0005560-22.2002.8.26.0011; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018)EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DE ALEGADOS VÍCIO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA PENHORA, AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL DESCABIMENTO VALIDADE DA CITAÇÃO RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA NO ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, E QUE ACEITA A CONTRA-FÉ SEM FAZER QUALQUER RESSALVA Teoria Da Aparência Precedentes Jurisprudenciais Penhora Do Imóvel Contra A Qual Se Insurgem Os Agravantes Que Decorrera De Descumprimento De Acordo Devidamente Homologado Pelo Juízo E Descumprido Pelos Devedores, Que Deram Como Garantia Ao Respectivo Cumprimento O Imóvel Agora Constrito Executados Que Deixaram De Responder A Todos Os Atos De Comunicação Que Se Dirigiram, Validamente, Tanto Ao Endereço Da Sede Da Empresa, Quanto Ao Endereço Residencial Dos Agravantes Pessoas Físicas, Sendo Irrelevante Tenham Sido Recebidos Por Funcionário Responsável Pela Portaria Do Condomínio, Cabendo Aos Executados, Nesta Hipótese, Elidir A Presunção De Que A Correspondência Lhes Tenha Sido Entregue Postura Dos Agravantes De Absoluta Inércia Mesmo Cientes Do Descumprimento Do Acordo Formalizado Que Não Pode Ser Prestigiada Com O Acolhimento Da Tardia Irresignação, Somente Agora, Após A Expedição Do Auto De Adjudicação, Sobretudo Porque Não Manifestam Eles Intenção De Remir A Execução (Art. 826, Do Código De Processo Civil), Tampouco Trazem Qualquer Crítica Ao Valor Da Avaliação Indicado No Minucioso Laudo Pericial De Cuja Conclusão Reclamam, Também Sem Razão, Não Terem Sido Intimados Conduta Que Desafia O Dever De Boa-Fé Processual, De Cujas Consequências (Art. 81, Do Código De Processo Civil), Ficam Os Agravantes Advertidos Em Caso De Reiteração Da Conduta Manifestamente Protelatória E Infundada Decisão Mantida Recurso Improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215051-43.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)Assim, indefiro o novo pedido de intimação, requerido pela administradora judicial, devendo o feito prosseguir regularmente.No mais, manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 10 dias.Intime-se. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40538870-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2018 12:05 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40335947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 15:45 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1033/1047 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41370860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 14:12 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 858-875 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 11/10/2017 |
Decisão
Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo. Intime-se. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676627304TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Jayme W. Longo Diligência : 08/06/2017 |
| 03/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40070931-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 18:59 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 739/755 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie a impugnante o recolhimento das custas para intimação do impugnado, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, ou indique os advogados do impugnado cadastrados nos autos principais, para fins de intimação.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 23/09/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie a impugnante o recolhimento das custas para intimação do impugnado, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, ou indique os advogados do impugnado cadastrados nos autos principais, para fins de intimação.Intime-se. |
| 23/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 06/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Manifestação do MP |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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