| Reqte |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: Bruno Kurzweil de Oliveira Advogado: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Reqdo | CCM Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200392-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:07 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41055508-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:15 |
| 27/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que decorreu o prazo quanto à decisão retro, sem oposição das partes. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data, com as devidas anotações no cadastro do sistema SAJ. |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200392-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:07 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41055508-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:15 |
| 27/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que decorreu o prazo quanto à decisão retro, sem oposição das partes. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data, com as devidas anotações no cadastro do sistema SAJ. |
| 26/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41720813-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/12/2018 16:50 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 1370/1382 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2018 Teor do ato: Fl. 49: Homologo a desistência do pedido formulado pela autora e, por consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 10/12/2018 |
Decisão
Fl. 49: Homologo a desistência do pedido formulado pela autora e, por consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. |
| 07/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41409336-1 Tipo da Petição: Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC Data: 18/10/2018 19:17 |
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0435/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 870-891 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/46 intimem-se as recuperandas, conforme requerido pelo administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 44/46 intimem-se as recuperandas, conforme requerido pelo administrador judicial. Intime-se. |
| 04/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40829470-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2018 15:03 |
| 29/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40826787-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2018 22:55 |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1033/1055 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos.Segundo a teoria da aparência, não se exige prova que a pessoa que firmou o "AR- Aviso de Recebimento - tenha poderes de representação específicos para tanto. É uníssona a jurisprudência no sentido de ser suficiente, para que intimação se aperfeiçoe, que ela tenha sido enviada para o endereço da parte. Cabe à parte elidir essa presunção. Nesse sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:PROCESSO Extinção Para a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, conforme orientação atual do Eg. STJ, que se passa a adotar, é indispensável, apenas a intimação pessoal da parte, conforme prevê o § 1º, do art. 485, do CPC/2015, mas não é necessária a intimação do respectivo patrono A ausência de manifestação do exequente com relação ao prosseguimento da execução, após intimação pessoal, por mandado ou por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, conforme prevê o § 1º, do art. 485, do CPC/2015, enseja a extinção, de ofício, do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, sendo, a propósito, inaplicável a Súmula 240/STJ, nas hipóteses em que o réu não foi citado, de revelia do réu ou executado, de execução não embargada ou de execução embargada com sentença transitada em julgado A intimação por carta deve observar as mesmas formalidades da citação postal, sendo certo que na citação postal de pessoa jurídica, efetuada no endereço do respectivo domicílio, não se exige prova que a pessoa física que firmou o "AR Aviso de Recebimento" tenha poderes de representação da pessoa jurídica citanda, ante a presunção de que foi atendida a regra do § 2º do art. 248 do CPC/2015, por aplicação da teoria da aparência Manutenção da r. sentença, uma vez que restou configurado o abandono do processo, visto que a parte apelante não deu andamento à ação, apesar de regularmente intimada, por carta, na forma do art. 485, § 1º, do CPC/2015, conforme demonstra o "AR Aviso de Recebimento" juntado aos autos. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 0005560-22.2002.8.26.0011; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018)EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DE ALEGADOS VÍCIO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA PENHORA, AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL DESCABIMENTO VALIDADE DA CITAÇÃO RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA NO ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, E QUE ACEITA A CONTRA-FÉ SEM FAZER QUALQUER RESSALVA Teoria Da Aparência Precedentes Jurisprudenciais Penhora Do Imóvel Contra A Qual Se Insurgem Os Agravantes Que Decorrera De Descumprimento De Acordo Devidamente Homologado Pelo Juízo E Descumprido Pelos Devedores, Que Deram Como Garantia Ao Respectivo Cumprimento O Imóvel Agora Constrito Executados Que Deixaram De Responder A Todos Os Atos De Comunicação Que Se Dirigiram, Validamente, Tanto Ao Endereço Da Sede Da Empresa, Quanto Ao Endereço Residencial Dos Agravantes Pessoas Físicas, Sendo Irrelevante Tenham Sido Recebidos Por Funcionário Responsável Pela Portaria Do Condomínio, Cabendo Aos Executados, Nesta Hipótese, Elidir A Presunção De Que A Correspondência Lhes Tenha Sido Entregue Postura Dos Agravantes De Absoluta Inércia Mesmo Cientes Do Descumprimento Do Acordo Formalizado Que Não Pode Ser Prestigiada Com O Acolhimento Da Tardia Irresignação, Somente Agora, Após A Expedição Do Auto De Adjudicação, Sobretudo Porque Não Manifestam Eles Intenção De Remir A Execução (Art. 826, Do Código De Processo Civil), Tampouco Trazem Qualquer Crítica Ao Valor Da Avaliação Indicado No Minucioso Laudo Pericial De Cuja Conclusão Reclamam, Também Sem Razão, Não Terem Sido Intimados Conduta Que Desafia O Dever De Boa-Fé Processual, De Cujas Consequências (Art. 81, Do Código De Processo Civil), Ficam Os Agravantes Advertidos Em Caso De Reiteração Da Conduta Manifestamente Protelatória E Infundada Decisão Mantida Recurso Improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215051-43.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)Assim, indefiro o novo pedido de intimação, requerido pela administradora judicial, devendo o feito prosseguir regularmente.No mais, manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 10 dias.Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 05/06/2018 |
Decisão
Vistos.Segundo a teoria da aparência, não se exige prova que a pessoa que firmou o "AR- Aviso de Recebimento - tenha poderes de representação específicos para tanto. É uníssona a jurisprudência no sentido de ser suficiente, para que intimação se aperfeiçoe, que ela tenha sido enviada para o endereço da parte. Cabe à parte elidir essa presunção. Nesse sentido é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:PROCESSO Extinção Para a extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, conforme orientação atual do Eg. STJ, que se passa a adotar, é indispensável, apenas a intimação pessoal da parte, conforme prevê o § 1º, do art. 485, do CPC/2015, mas não é necessária a intimação do respectivo patrono A ausência de manifestação do exequente com relação ao prosseguimento da execução, após intimação pessoal, por mandado ou por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, conforme prevê o § 1º, do art. 485, do CPC/2015, enseja a extinção, de ofício, do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, independentemente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária, sendo, a propósito, inaplicável a Súmula 240/STJ, nas hipóteses em que o réu não foi citado, de revelia do réu ou executado, de execução não embargada ou de execução embargada com sentença transitada em julgado A intimação por carta deve observar as mesmas formalidades da citação postal, sendo certo que na citação postal de pessoa jurídica, efetuada no endereço do respectivo domicílio, não se exige prova que a pessoa física que firmou o "AR Aviso de Recebimento" tenha poderes de representação da pessoa jurídica citanda, ante a presunção de que foi atendida a regra do § 2º do art. 248 do CPC/2015, por aplicação da teoria da aparência Manutenção da r. sentença, uma vez que restou configurado o abandono do processo, visto que a parte apelante não deu andamento à ação, apesar de regularmente intimada, por carta, na forma do art. 485, § 1º, do CPC/2015, conforme demonstra o "AR Aviso de Recebimento" juntado aos autos. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação 0005560-22.2002.8.26.0011; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 07/03/2018)EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO À ANULAÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DE ALEGADOS VÍCIO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA PENHORA, AVALIAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL DESCABIMENTO VALIDADE DA CITAÇÃO RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA NO ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, E QUE ACEITA A CONTRA-FÉ SEM FAZER QUALQUER RESSALVA Teoria Da Aparência Precedentes Jurisprudenciais Penhora Do Imóvel Contra A Qual Se Insurgem Os Agravantes Que Decorrera De Descumprimento De Acordo Devidamente Homologado Pelo Juízo E Descumprido Pelos Devedores, Que Deram Como Garantia Ao Respectivo Cumprimento O Imóvel Agora Constrito Executados Que Deixaram De Responder A Todos Os Atos De Comunicação Que Se Dirigiram, Validamente, Tanto Ao Endereço Da Sede Da Empresa, Quanto Ao Endereço Residencial Dos Agravantes Pessoas Físicas, Sendo Irrelevante Tenham Sido Recebidos Por Funcionário Responsável Pela Portaria Do Condomínio, Cabendo Aos Executados, Nesta Hipótese, Elidir A Presunção De Que A Correspondência Lhes Tenha Sido Entregue Postura Dos Agravantes De Absoluta Inércia Mesmo Cientes Do Descumprimento Do Acordo Formalizado Que Não Pode Ser Prestigiada Com O Acolhimento Da Tardia Irresignação, Somente Agora, Após A Expedição Do Auto De Adjudicação, Sobretudo Porque Não Manifestam Eles Intenção De Remir A Execução (Art. 826, Do Código De Processo Civil), Tampouco Trazem Qualquer Crítica Ao Valor Da Avaliação Indicado No Minucioso Laudo Pericial De Cuja Conclusão Reclamam, Também Sem Razão, Não Terem Sido Intimados Conduta Que Desafia O Dever De Boa-Fé Processual, De Cujas Consequências (Art. 81, Do Código De Processo Civil), Ficam Os Agravantes Advertidos Em Caso De Reiteração Da Conduta Manifestamente Protelatória E Infundada Decisão Mantida Recurso Improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2215051-43.2017.8.26.0000; Relator (a): Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2018; Data de Registro: 25/04/2018)Assim, indefiro o novo pedido de intimação, requerido pela administradora judicial, devendo o feito prosseguir regularmente.No mais, manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 10 dias.Intime-se. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40538676-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2018 18:06 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40336034-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 15:51 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1033/1047 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 14/02/2018 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 14/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41370786-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2017 14:03 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 858-875 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 11/10/2017 |
Decisão
Vistos.Pronuncie-se a Recuperanda acerca da ausência de manifestação por parte da Impugnada, em que pese o AR positivo. Intime-se. |
| 10/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR676627278TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : CCM Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda Diligência : 13/06/2017 |
| 03/06/2017 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40071132-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2017 19:37 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 739/755 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie a impugnante o recolhimento das custas para intimação do impugnado, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, ou indique os advogados do impugnado cadastrados nos autos principais, para fins de intimação.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 23/09/2016 |
Decisão
Vistos.Providencie a impugnante o recolhimento das custas para intimação do impugnado, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, ou indique os advogados do impugnado cadastrados nos autos principais, para fins de intimação.Intime-se. |
| 23/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2017 |
Petições Diversas |
| 27/11/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 05/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2018 |
Pedido de Desistência Art. 485, VIII, do CPC |
| 18/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |