| Reqte |
FAZENDA NACIONAL
Advogado: Rochelle Costa de Souza Lins |
| Reqdo |
UNIMED - INTRAFEDERATIVA
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Interesdo. | Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42098174-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2021 11:50 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42098174-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2021 11:50 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/181 e 189/190: conforme restou consignado a fls. 01, o presente incidente já foi encerrado, nada mais havendo a se implementar nestes autos. Dê-se nova ciência ao MP da presente decisão. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 180/181 e 189/190: conforme restou consignado a fls. 01, o presente incidente já foi encerrado, nada mais havendo a se implementar nestes autos. Dê-se nova ciência ao MP da presente decisão. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41941801-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/11/2021 12:53 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Anote-se a tarja de intervenção. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 23/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/11/2021 |
Decisão
Vistos. Ao MP. Anote-se a tarja de intervenção. Intime-se. |
| 21/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41896088-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2021 09:16 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0347/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 119/134 |
| 09/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2021 Teor do ato: Ciência sobre a digitalização dos autos, pelo prazo de 05 dias. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 09/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2021 |
Ato ordinatório
Ciência sobre a digitalização dos autos, pelo prazo de 05 dias. |
| 09/11/2021 |
Auto Digitalizado
|
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 293/309 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese o decidido às fls. 135, considerando que a digitalização do processo principal implica também na conversão de seus incidentes e na impossibilidade de materialização deste feito (fls. 139), o qual já foi convertido automaticamente, necessária a regularização da presente habilitação. Proceda a serventia à digitalização das peças deste incidente, carregando-as nos autos digitais. Após, arquivem-se os autos físicos. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 21/10/2021 |
Decisão
Vistos. Em que pese o decidido às fls. 135, considerando que a digitalização do processo principal implica também na conversão de seus incidentes e na impossibilidade de materialização deste feito (fls. 139), o qual já foi convertido automaticamente, necessária a regularização da presente habilitação. Proceda a serventia à digitalização das peças deste incidente, carregando-as nos autos digitais. Após, arquivem-se os autos físicos. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2021 Data da Disponibilização: 17/08/2021 Data da Publicação: 18/08/2021 Número do Diário: 3342 Página: 100/119 |
| 16/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, expedindo-se o necessário para habilitação do crédito da autora nos autos da insolvência civil. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Anoto que, a despeito de o processo principal ter sido digitalizado, desnecessária a digitalização do presente incidente, porque já encerrado. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, expedindo-se o necessário para habilitação do crédito da autora nos autos da insolvência civil. Após, ao arquivo com as anotações de praxe. Anoto que, a despeito de o processo principal ter sido digitalizado, desnecessária a digitalização do presente incidente, porque já encerrado. Intime-se. |
| 16/07/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Mesa p/regularização (Cristina) |
| 08/07/2021 |
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau
Processo baixado pelo segundo grau em 07/07/2021 |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 06/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal Vencimento: 09/11/2017 |
| 05/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 129/136 |
| 04/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2017 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, conforme determinado às fls. 98.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, conforme determinado às fls. 98.Intime-se. |
| 26/09/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
M P Fal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 21/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
M P Fal Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/10/2017 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Fls 98: Fls. 90 e seguintes: intime-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Com o retorno, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as nossas homenagens. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 18/08/2017 |
Decisão
Fls 98: Fls. 90 e seguintes: intime-se o síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Com o retorno, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as nossas homenagens. |
| 10/08/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Jose Carlos Gonçalves Junior Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 30/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Jose Carlos Gonçalves Junior Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 11/08/2017 |
| 13/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/043199-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 96/102 |
| 24/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 96/102 |
| 22/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2017 Teor do ato: Fls 75/75: Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 58/59.Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400).Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. Por fim, também não houve qualquer erro material."Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.)".Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação.Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta.Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 80 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 19/05/2017 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Fls 75/75: Vistos.Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 58/59.Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400).Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. Por fim, também não houve qualquer erro material."Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido" (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.)".Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação.Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta.Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 80 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
|
| 05/05/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2543, 7º andar, fopne: 4568.0745 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 25/04/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2543, 7º andar, fopne: 4568.0745 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 07/06/2017 |
| 06/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/014950-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 227/234 |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 227/234 |
| 01/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Fls 58/59; Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O síndico requereu a juntada da documentação pertinente à execução fiscal visando averiguar prescrição ou decadência. A União não ofertou referida documentação, limitando-se a se manifestar às fls. 25/26, sustentando preliminar de incompetência do juízo para conhecer sobre a prescrição ou decadência e, no mérito, informou a inexistência das mesmas. O síndico se manifestou pela extinção sem julgamento do mérito (fls. 51/52). O Ministério Público opinou pela improcedência do pleito diante da ausência da documentação (fls. 52/57). É o Relatório.Decido.A habilitação do crédito tributário não pode ser acolhida. A jurisprudência de forma reiterada entende a não aplicação do art. 47 do Decreto-lei 7.661/45 aos processos de falência, até porque a Lei de Execução Fiscal, em seu art. 29, prescreve que dívida ativa não estaria sujeita a concurso de credores, podendo prosseguir a execução independentemente da falência. Outrossim, em nenhum momento foi demonstrado pelo habilitante, apesar de intimado para tal, a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. O art. 174 do CTN é expresso ao determinar a prescrição em 5 anos contados da constituição definitiva do crédito tributário, sendo necessária a citação para interrupção do prazo prescricional, conforme expressamente disposto no mesmo CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I. No caso concreto também não houve a comprovação da data de eventual citação, presumindo-se, portanto, a inocorrência desta até a interposição da habilitação. Ora, diante disto, inafastável o reconhecimento da prescrição diante da data da constituição da dívida em cobrança (2007, fls. 06).Ante o exposto, julgo improcedente o pedido em razão da prescrição que fica ora reconhecida para fins falimentares. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie.P.R.I. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 22/02/2017 |
Decisão
Fls 58/59; Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida pela União Federal, referente aos débitos tributários indicados. O síndico requereu a juntada da documentação pertinente à execução fiscal visando averiguar prescrição ou decadência. A União não ofertou referida documentação, limitando-se a se manifestar às fls. 25/26, sustentando preliminar de incompetência do juízo para conhecer sobre a prescrição ou decadência e, no mérito, informou a inexistência das mesmas. O síndico se manifestou pela extinção sem julgamento do mérito (fls. 51/52). O Ministério Público opinou pela improcedência do pleito diante da ausência da documentação (fls. 52/57). É o Relatório.Decido.A habilitação do crédito tributário não pode ser acolhida. A jurisprudência de forma reiterada entende a não aplicação do art. 47 do Decreto-lei 7.661/45 aos processos de falência, até porque a Lei de Execução Fiscal, em seu art. 29, prescreve que dívida ativa não estaria sujeita a concurso de credores, podendo prosseguir a execução independentemente da falência. Outrossim, em nenhum momento foi demonstrado pelo habilitante, apesar de intimado para tal, a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. O art. 174 do CTN é expresso ao determinar a prescrição em 5 anos contados da constituição definitiva do crédito tributário, sendo necessária a citação para interrupção do prazo prescricional, conforme expressamente disposto no mesmo CTN, art. 174, parágrafo único, inciso I. No caso concreto também não houve a comprovação da data de eventual citação, presumindo-se, portanto, a inocorrência desta até a interposição da habilitação. Ora, diante disto, inafastável o reconhecimento da prescrição diante da data da constituição da dívida em cobrança (2007, fls. 06).Ante o exposto, julgo improcedente o pedido em razão da prescrição que fica ora reconhecida para fins falimentares. Custas na forma da lei. Indevidos honorários na espécie.P.R.I. |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
mp VISTA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 30/01/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
mp VISTA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/02/2017 |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
|
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 184/188 |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 184/188 |
| 30/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2016 Teor do ato: Fls 48: Vistos;. Ao síndico.Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 30/11/2016 |
Proferido Despacho
Fls 48: Vistos;. Ao síndico.Após, ao MP. Intime-se. |
| 28/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/060227-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/07/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 208/213 |
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 208/213 |
| 05/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2016 Teor do ato: Fls 40: Vistos. Apresente o habilitante cópia integral dos processos das execução fiscais (ou administrativos), nos termos requeridos pelo síndico às fls. 37, segundo parágrafo, sob pena de extinção.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 05/07/2016 |
Proferido Despacho
Fls 40: Vistos. Apresente o habilitante cópia integral dos processos das execução fiscais (ou administrativos), nos termos requeridos pelo síndico às fls. 37, segundo parágrafo, sob pena de extinção.Intime-se. |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FAL |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FAL Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 23/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FAL Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/07/2016 |
| 23/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 184/187 |
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 184/187 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2016 Teor do ato: Fls 33: Vistos. Ao síndico.Após, ao MP.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 31/05/2016 |
Proferido Despacho
Fls 33: Vistos. Ao síndico.Após, ao MP.Intime-se. |
| 30/05/2016 |
Petição Juntada
|
| 18/05/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2543, fone: 4568.0744 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 11/05/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2543, fone: 4568.0744 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 24/06/2016 |
| 27/04/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/033904-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 149/155 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2016 Teor do ato: Fls 15: Vistos. Apresente o habilitante cópia integral do processo de execução fiscal nos termos requeridos pelo síndico às fls. 12/13.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 15/04/2016 |
Proferido Despacho
Fls 15: Vistos. Apresente o habilitante cópia integral do processo de execução fiscal nos termos requeridos pelo síndico às fls. 12/13.Intime-se. |
| 11/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 04/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/05/2016 |
| 16/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2016 Data da Disponibilização: 16/03/2016 Data da Publicação: 17/03/2016 Número do Diário: 2077 Página: 103/ |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2016 Teor do ato: Fls 10: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE) |
| 14/03/2016 |
Proferido Despacho
Fls 10: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP. Intime-se. |
| 09/03/2016 |
Petição Juntada
|
| 09/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0153534-14.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 19/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |