| Reqte |
Adilson Aparecido de Oliveira
Advogado: Primo Francisco Astolfi Gandra Advogado: Claudinei Barrinha Bragatto |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200348-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:05 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41055977-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:33 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41055967-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:33 |
| 23/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40200348-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 19:05 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41055977-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:33 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41055967-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:33 |
| 23/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40331255-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2018 18:50 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, formulada por Adilson Aparecido de Oliveira, nos autos da recuperação judicial de Renuka do Brasil S/A, na qual pretende a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 28.569,09, decorrente de certidão emitida pelo juízo da Justiça do Trabalho da 15ª região, Vara do Trabalho de Penápolis, processo nº 0000750-88.2014.5.15.0124. Juntou documentos.A recuperanda requer que seja julgada parcialmente procedente a presente habilitação, concordando com a existência do crédito, porém pedindo que fosse feita nova atualização, visto que estava atualizado até 30/11/2015, data posterior ao pedido de Recuperação Judicial, que foi feito em 28/09/2015 . (fls. 15).A Administradora Judicial, com base na análise dos documentos acostados aos autos e parecer contábil, opina que seja majorado o crédito do credor impugnante para R$ 28.484,03, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, na classe trabalhista. (fls. 16/21).A recuperanda concordam com o parecer da administradora judicial. (fls. 25).O Ministério Público concorda com o parecer da Administradora Judicial. (fls. 28).É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação deve ser parcialmente acolhida.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até o pedido de recuperação judicial.Posto isso, acolho parcialmente a habilitação de crédito e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da Renuka do Brasil S/A, de crédito em favor de Adilson Aparecido de Oliveira, no valor de R$ 28.484,03, na classe trabalhista.Intimem-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito, formulada por Adilson Aparecido de Oliveira, nos autos da recuperação judicial de Renuka do Brasil S/A, na qual pretende a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 28.569,09, decorrente de certidão emitida pelo juízo da Justiça do Trabalho da 15ª região, Vara do Trabalho de Penápolis, processo nº 0000750-88.2014.5.15.0124. Juntou documentos.A recuperanda requer que seja julgada parcialmente procedente a presente habilitação, concordando com a existência do crédito, porém pedindo que fosse feita nova atualização, visto que estava atualizado até 30/11/2015, data posterior ao pedido de Recuperação Judicial, que foi feito em 28/09/2015 . (fls. 15).A Administradora Judicial, com base na análise dos documentos acostados aos autos e parecer contábil, opina que seja majorado o crédito do credor impugnante para R$ 28.484,03, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, na classe trabalhista. (fls. 16/21).A recuperanda concordam com o parecer da administradora judicial. (fls. 25).O Ministério Público concorda com o parecer da Administradora Judicial. (fls. 28).É o relatório.Fundamento e decido.A habilitação deve ser parcialmente acolhida.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até o pedido de recuperação judicial.Posto isso, acolho parcialmente a habilitação de crédito e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da Renuka do Brasil S/A, de crédito em favor de Adilson Aparecido de Oliveira, no valor de R$ 28.484,03, na classe trabalhista.Intimem-se. |
| 30/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41037192-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/09/2017 10:47 |
| 04/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40902784-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 16:37 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 991-1003 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP) |
| 24/07/2017 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 21/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 05/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40733693-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2017 17:18 |
| 20/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40524688-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2017 13:52 |
| 06/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40463497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 19:15 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 866-878 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra a recuperanda e a administradora judicial o determinado às fls. 6/7.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 14/03/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra a recuperanda e a administradora judicial o determinado às fls. 6/7.Intime-se. |
| 10/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40055659-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2017 14:21 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 739/755 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Primo Francisco Astolphi Gandra (OAB 141925/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Claudinei Barrinha Bragatto (OAB 339023/SP) |
| 23/09/2016 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 23/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/01/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 05/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 11/09/2017 |
Parecer do MP |
| 22/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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