| Reqte |
Sidinei Balbino dos Santos
Advogado: Camilo Venditto Basso |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/12/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2.438 Página: 837/870 |
| 01/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41135871-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2017 20:54 |
| 07/12/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/12/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2.438 Página: 837/870 |
| 01/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41135871-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/10/2017 20:54 |
| 27/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Sidinei Balbino dos Santos nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 287,14, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 287,14, o qual já está devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 26/27).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 30).A falida não se opôs à inclusão do crédito do impugnante no valor de R$ 287,14, na classe I - trabalhista (fls. 42).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Sidinei Balbino dos Santos nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro no valor de R$ 287,14, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Camilo Venditto Basso (OAB 352953/SP) |
| 28/07/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Sidinei Balbino dos Santos nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 287,14, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 287,14, o qual já está devidamente atualizado até a data da quebra, conforme preceitua o art. 9º da Lei 11.101/05 (fls. 26/27).O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer (fls. 30).A falida não se opôs à inclusão do crédito do impugnante no valor de R$ 287,14, na classe I - trabalhista (fls. 42).Considerando que não houve impugnação, e ante a concordância do Ministério Público, determino a inclusão do crédito de Sidinei Balbino dos Santos nos autos de falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro no valor de R$ 287,14, classificado como crédito trabalhista, conforme parecer da Administradora Judicial.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40546518-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 16:42 |
| 21/05/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40528922-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/05/2017 01:39 |
| 20/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40523576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2017 11:25 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 718/738 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 34. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Camilo Venditto Basso (OAB 352953/SP) |
| 27/03/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer do Administrador Judicial apresentado às fls. 34. |
| 09/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40218271-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2017 16:24 |
| 21/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 21/02/2017 Data da Publicação: 22/02/2017 Número do Diário: 2293 Página: 818/831 |
| 20/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Camilo Venditto Basso (OAB 352953/SP) |
| 23/01/2017 |
Decisão
Vistos.A recuperação judicial da Homex foi convolada em falência e a administradora judicial, ao apresentar a relação do art. 7º, §2º da LRF relativa à falência, já considerou uma série de habilitações pendentes da fase da recuperação judicial.Nesse sentido, intime-se a administradora judicial para informar nesses autos, no prazo de 05 dias.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 20/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/11/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.41114040-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 15/11/2016 02:44 |
| 07/11/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40643435-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 15:51 |
| 25/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40556717-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2016 18:32 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Camilo Venditto Basso (OAB 352953/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 15/11/2016 |
Parecer do MP |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 21/05/2017 |
Parecer do MP |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 01/10/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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