Incidente
Impugnação de Crédito (0010571-65.2016.8.26.0100) Extinto
Tramitação prioritária
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Luiz Carlos Mazeto Junior
Advogado:  Luiz Carlos Mazeto Junior  
Reqdo  HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado:  Thomas Benes Felsberg  
Advogado:  Luiz Carlos Olegini Vasconcellos  
Advogado:  Paulo Fernando Campana Filho  
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Elyseo Colman  
Advogado:  Evaristo Aragao Ferreira dos Santos  
Adm-Terc.  Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado:  Alexandre Uriel Ortega Duarte  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Fabio Augusto Cabral Bertelli  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/10/2017 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
11/10/2017 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
21/06/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 983/1021
20/06/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0219/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, formulada por Luiz Carlos Mazeto Junior na falência do HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 15.523,35, decorrente da condenação em verbas de sucumbência nos autos da ação de rescisão contratual c/c devolução de parcelas pagas, proc. N. 0015765-95.2013.8.26.0344, e o cumprimento de sentença n. 0006130-56.2014.8.26.0344 que tramitou perante a 5ª VC da Comarca de Marília/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 15.523,35, na classe trabalhista. (fls. 50/51)Sobre o parecer foi dado ciência às partes interessadas, não havendo impugnação.O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 66/68)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Luiz Carlos Mazeto Junior no quadro de credores da falida HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, pelo valor de R$ 15.523,35, na classe trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Luiz Carlos Mazeto Junior (OAB 306874/SP)
21/03/2017 Decisão
Vistos.Trata-se habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, formulada por Luiz Carlos Mazeto Junior na falência do HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 15.523,35, decorrente da condenação em verbas de sucumbência nos autos da ação de rescisão contratual c/c devolução de parcelas pagas, proc. N. 0015765-95.2013.8.26.0344, e o cumprimento de sentença n. 0006130-56.2014.8.26.0344 que tramitou perante a 5ª VC da Comarca de Marília/SP. Juntou documentos.O administrador judicial apresentou parecer, no qual opina pela procedência do pedido e a inclusão do crédito pelo valor de R$ 15.523,35, na classe trabalhista. (fls. 50/51)Sobre o parecer foi dado ciência às partes interessadas, não havendo impugnação.O Ministério Público concordou com o parecer. (fls. 66/68)Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão do crédito em favor de Luiz Carlos Mazeto Junior no quadro de credores da falida HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, pelo valor de R$ 15.523,35, na classe trabalhista (art. 83, I, LRF).Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/09/2016 Petições Diversas
16/01/2017 Petições Diversas
21/02/2017 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.