| Reqte |
Manoel Amadeu Fernandes
Advogado: Marco Antonio de Macedo Marcal |
| Reqdo |
Homex Brasil Construções Ltda.
Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2019 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41627373-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 18/10/2019 16:08 |
| 04/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
o v. acórdão transitou em julgado em 22 de Novembro 2018. |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 933-941 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 05/11/2019 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.41627373-2 Tipo da Petição: Ofício Data: 18/10/2019 16:08 |
| 04/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
o v. acórdão transitou em julgado em 22 de Novembro 2018. |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 933-941 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 11/03/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 09/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2018 |
Certidão Juntada
|
| 26/11/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 26/11/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1126-1147 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao administrador judicial do julgamento final do agravo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 29/10/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência ao administrador judicial do julgamento final do agravo. Intime-se. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 22/10/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/09/2018 |
Ofício Juntado
|
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41136457-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2018 09:33 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 24/08/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2645 Página: 1072/1092 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado pelo E. Tribunal de Justiça à fls.114/116. No mais, ante o tempo transcorrido, manifeste-se a habilitante acerca do julgamento do agravo interposto. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 22/08/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o determinado pelo E. Tribunal de Justiça à fls.114/116. No mais, ante o tempo transcorrido, manifeste-se a habilitante acerca do julgamento do agravo interposto. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2018 |
Despacho Digitalizado
|
| 25/06/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 883/900 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2018 Teor do ato: Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 76/77, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 71/73, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. Ante o parecer de fls. 91/92, os presentes embargos perdem seu objeto.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.Conheço os embargos declaratórios de fls. 76/77, eis que tempestivos.No mérito, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não vislumbro, na decisão exarada às fls. 71/73, qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, que enseje sua declaração. Ante o parecer de fls. 91/92, os presentes embargos perdem seu objeto.O embargante poderá rediscutir a decisão embargada por meio do recurso cabível, caso assim entenda.Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo íntegra a decisão ora impugnada. Intime-se. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40450298-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2018 14:20 |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40360848-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 19:01 |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40296725-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 14:48 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41465477-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2017 17:06 |
| 11/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.17.41405735-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/12/2017 15:19 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 910/930 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Manoel Amadeu Fernandes e outro nos autos de falência da Homex Brasil Construções Ltda, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 143.049,44, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos.A falida requereu que as verbas referentes à FGTS, INSS e IR sejam excluídas, por entender não ser de titularidade do impugnante (fls. 47/50).A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do valor de R$ 142.744,52, atualizado até a data da quebra, na seguinte classificação: (i) R$ 108.600,00, na classe trabalhista (valor limitado a 150 salários mínimos vigentes na época da quebra) e (ii) R$ 34.144,52, na classe quirografária (fls. 60/61).O habilitante concordou com parecer (fls. 64).O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 108.600,00, classificado como crédito trabalhista e R$ 34.144,52, como crédito quirografário (fls. 69/70).É o relatório.Decido.O pedido merece parcial procedência.O valor do crédito deve ser incluído, entretanto, com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data da quebra.No que diz respeito aos créditos decorrente de FGTS, IRRF e INSS, faço as seguintes considerações:Em relação ao FGTS, a verba decorrente deste, inclusive a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, é parte do crédito trabalhista e, portanto, deve ser considerado como parte integrante deste. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas:Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015)FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)Já no que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que passe a constar o crédito em favor de Manoel Amadeu Fernandes e outro nos autos de falência da Homex Brasil Construções Ltda, no valor total de R$ 142.744,52, na seguinte classificação: (i) R$ 108.600,00, na classe trabalhista e (ii) R$ 34.144,52, na classe quirografária.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Manoel Amadeu Fernandes e outro nos autos de falência da Homex Brasil Construções Ltda, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 143.049,44, conforme certidão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Marília/SP. Juntou documentos.A falida requereu que as verbas referentes à FGTS, INSS e IR sejam excluídas, por entender não ser de titularidade do impugnante (fls. 47/50).A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opinou pela inclusão do valor de R$ 142.744,52, atualizado até a data da quebra, na seguinte classificação: (i) R$ 108.600,00, na classe trabalhista (valor limitado a 150 salários mínimos vigentes na época da quebra) e (ii) R$ 34.144,52, na classe quirografária (fls. 60/61).O habilitante concordou com parecer (fls. 64).O Ministério Público manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 108.600,00, classificado como crédito trabalhista e R$ 34.144,52, como crédito quirografário (fls. 69/70).É o relatório.Decido.O pedido merece parcial procedência.O valor do crédito deve ser incluído, entretanto, com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data da quebra.No que diz respeito aos créditos decorrente de FGTS, IRRF e INSS, faço as seguintes considerações:Em relação ao FGTS, a verba decorrente deste, inclusive a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, é parte do crédito trabalhista e, portanto, deve ser considerado como parte integrante deste. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas:Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015)FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015)Já no que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que passe a constar o crédito em favor de Manoel Amadeu Fernandes e outro nos autos de falência da Homex Brasil Construções Ltda, no valor total de R$ 142.744,52, na seguinte classificação: (i) R$ 108.600,00, na classe trabalhista e (ii) R$ 34.144,52, na classe quirografária.Intime-se. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40884157-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 17:57 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40793961-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 19:12 |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40756691-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2017 12:38 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 834-842 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da retificação do parecer anteriormente apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da retificação do parecer anteriormente apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40544173-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 12:47 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 739/748 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Ciência ao Administrador Judicial da manifestação apresentada pelo Ministério Público. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao Administrador Judicial da manifestação apresentada pelo Ministério Público. |
| 28/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40302575-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2017 02:21 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40172734-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2017 18:45 |
| 15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40138611-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2017 15:34 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados do parecer da administradora judicial.Após, ao Ministério Público.Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40643496-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 15:55 |
| 29/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40571316-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 14:17 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Marco Antonio de Macedo Marcal (OAB 128631/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 15/02/2017 |
Petições Diversas |
| 22/02/2017 |
Petições Diversas |
| 28/03/2017 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 11/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2017 |
Embargos de Declaração |
| 15/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 17/04/2018 |
Petições Diversas |
| 29/08/2018 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Ofício |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |