Reqte |
Fundo de Investimento Multimercado FLAMBOYANT - Crédito Privado
Advogado: Fernando Tardioli Lucio de Lima |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
09/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
09/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
12/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
09/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
09/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
12/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1070/1081 |
16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o decidido à fl. 179, nada mais a ser apreciado. Dê-se ciência ao Ministério Público e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
06/11/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o decidido à fl. 179, nada mais a ser apreciado. Dê-se ciência ao Ministério Público e, após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
02/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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17/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2017 Data da Disponibilização: 17/07/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2389 Página: 710-732 |
14/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de restituição formulado por Fundo de Investimento Multimercado FLAMBOYANT - Crédito Privado, nos autos da falência do Banco BVA, no qual pleiteia a restituição do valor de R$ 1.841.719,68, decorrente das parcelas n. 23 a 26 da CCB n. 6017/09 (doc. 04), que foram pagas pela Sermatec ao Banco BVA e não repassados ao Fundo Flamboyant. Juntou documentos.Renúncia dos patronos da falida. (fls. 130/159)A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela parcial procedência do pedido, para que seja restituído o valor de R$ 1.840.583,23. (fls. 164/169)A autora concordou com o parecer da administradora judicial. (fls. 172/173)A falida não se manifestou sobre o pedido.O Ministério Público opinou pela procedência parcial do pedido. (fls. 178).Considerando que não houve oposição, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Fundo de Investimento Multimercado FLAMBOYANT - Crédito Privado. em face da massa falida do Banco BVA, para determinar a restituição em dinheiro do valor de R$ 1.840.583,23, nos termos do parecer contábil, com fundamento no art. 85 da Lei 11.101/2015, cujo pagamento deverá ser feito observando-se os parâmetros estabelecidos no incidente n. 0020602-47.2016.8.26.0100 (incidente formado para rateio e pagamento dos pedidos de restituição).No mais, deixo de condenar a massa falida em honorários advocatícios, vez que não apresentou resistência ao pedido, conforme art. 88, § único, da Lei nº 11.101/05.P.R.I.C. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
07/07/2017 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos.Trata-se de pedido de restituição formulado por Fundo de Investimento Multimercado FLAMBOYANT - Crédito Privado, nos autos da falência do Banco BVA, no qual pleiteia a restituição do valor de R$ 1.841.719,68, decorrente das parcelas n. 23 a 26 da CCB n. 6017/09 (doc. 04), que foram pagas pela Sermatec ao Banco BVA e não repassados ao Fundo Flamboyant. Juntou documentos.Renúncia dos patronos da falida. (fls. 130/159)A administradora judicial apresentou seu parecer, no qual opinou pela parcial procedência do pedido, para que seja restituído o valor de R$ 1.840.583,23. (fls. 164/169)A autora concordou com o parecer da administradora judicial. (fls. 172/173)A falida não se manifestou sobre o pedido.O Ministério Público opinou pela procedência parcial do pedido. (fls. 178).Considerando que não houve oposição, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Fundo de Investimento Multimercado FLAMBOYANT - Crédito Privado. em face da massa falida do Banco BVA, para determinar a restituição em dinheiro do valor de R$ 1.840.583,23, nos termos do parecer contábil, com fundamento no art. 85 da Lei 11.101/2015, cujo pagamento deverá ser feito observando-se os parâmetros estabelecidos no incidente n. 0020602-47.2016.8.26.0100 (incidente formado para rateio e pagamento dos pedidos de restituição).No mais, deixo de condenar a massa falida em honorários advocatícios, vez que não apresentou resistência ao pedido, conforme art. 88, § único, da Lei nº 11.101/05.P.R.I.C. |
27/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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30/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40437882-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/04/2017 18:22 |
21/04/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
10/04/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/04/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
10/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
07/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40354478-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2017 14:36 |
30/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2017 Data da Disponibilização: 30/03/2017 Data da Publicação: 31/03/2017 Número do Diário: 2318 Página: 9732-1000 |
29/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados, como determinado em decisão de fls. 160.2) Ciência aos interessados em relação a manifestação da Administradora Judicial de fls. 164/169. 3) Após, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
24/03/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados, como determinado em decisão de fls. 160.2) Ciência aos interessados em relação a manifestação da Administradora Judicial de fls. 164/169. 3) Após, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. |
14/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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15/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40134768-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2017 19:04 |
04/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40088157-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2017 18:06 |
16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 856/877 |
15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2016 Teor do ato: Vistos.1) Nos termos do art. 87, § 1º, da LRF, intimem-se o falido, os credores e o administrador judicial, para que se manifestem no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. 2) Fls. 130/159: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
27/09/2016 |
Decisão
Vistos.1) Nos termos do art. 87, § 1º, da LRF, intimem-se o falido, os credores e o administrador judicial, para que se manifestem no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. 2) Fls. 130/159: considerando que já foi determinada a intimação pessoal do falido para regularizar a representação processual nos autos principais, certifique a serventia se já houve regularização da representação processual, procedendo-se o cadastro nestes autos dos advogados indicados. Intime-se. |
26/09/2016 |
Conclusos para Decisão
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10/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40733739-9 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 17:41 |
28/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
03/02/2017 |
Petições Diversas |
14/02/2017 |
Petições Diversas |
07/04/2017 |
Petições Diversas |
30/04/2017 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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