Reqte |
Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos
Advogado: Valeska Santos Guimarães Advogado: Jose Carlos da Silva Nogueira Advogado: Bruno Carrielo Advogado: Germano Rego Pires da Costa |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
22/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
09/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
09/06/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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24/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
22/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que, ante a ausência de oposição quanto à decisão retro, remeto os autos ao arquivo, como já determinado. |
09/06/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
09/06/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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24/02/2017 |
Arquivado Definitivamente
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24/02/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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24/02/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - Trânsito em Julgado com BaixaCertifico e dou fé que a r. sentença de fls. 278/279 transitou em julgado em 10/02/2017. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. São Paulo, 24 de fevereiro de 2017. Eu, ___, Rute Rodrigues Cid Gomes, Chefe de Seção Judiciário. |
16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 856/877 |
15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição com antecipação de tutela, formulado por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em face da massa falida do Banco BVA. Relatório às fls. 239/240, que passa a integrar a presente decisão.Em complementação, destaco que a administradora judicial, em nova manifestação, opinou pela procedência no tocante às CCBs de n. 4883, 4884 e 4885, vez que a certidão da CETIP apresentada pela autora é documento apto a comprovar sua titularidade. Com relação às CCBs de n. 4880, 4881 e 4882, informa que os documentos referentes à transmissão e entrega das não foram arrecados, motivo pelo qual deve ser julgado improcedente. (fls. 274/275)É o relatório.Fundamento e decido. O pedido de restituição merece parcial acolhida.A autora comprovou a titularidade das CCBs. Entretanto, a administradora judicial alegou que somente as CCBs n. 4883, 4884 e 4885 foram arrecadadas e encontram-se em poder da massa falida, não havendo arrecadação das CCBs de n. 4880, 4881 e 4882.O pressuposto para a restituição de bens é que estes tenham sido efetivamente arrecados na falência. No caso, conforme exposto pela administradora judicial, foram arrecadadas tão somente as CCBs de n. 4883, 4884 e 4885, de modo que, comprovada a titularidade do autor e estando os bens em poder da massa falida, devem ser restituídos.Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido de restituição, em relação às CCBs n. 4883, 4884 e 4885, determinando a entrega dos referidos bens à autora no prazo de 48 horas.Transitada em julgado, arquivem-se.P.R.I. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Carlos da Silva Nogueira (OAB 12043/DF), Valeska Santos Guimarães (OAB 80439/RJ), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
30/11/2016 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de restituição com antecipação de tutela, formulado por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em face da massa falida do Banco BVA. Relatório às fls. 239/240, que passa a integrar a presente decisão.Em complementação, destaco que a administradora judicial, em nova manifestação, opinou pela procedência no tocante às CCBs de n. 4883, 4884 e 4885, vez que a certidão da CETIP apresentada pela autora é documento apto a comprovar sua titularidade. Com relação às CCBs de n. 4880, 4881 e 4882, informa que os documentos referentes à transmissão e entrega das não foram arrecados, motivo pelo qual deve ser julgado improcedente. (fls. 274/275)É o relatório.Fundamento e decido. O pedido de restituição merece parcial acolhida.A autora comprovou a titularidade das CCBs. Entretanto, a administradora judicial alegou que somente as CCBs n. 4883, 4884 e 4885 foram arrecadadas e encontram-se em poder da massa falida, não havendo arrecadação das CCBs de n. 4880, 4881 e 4882.O pressuposto para a restituição de bens é que estes tenham sido efetivamente arrecados na falência. No caso, conforme exposto pela administradora judicial, foram arrecadadas tão somente as CCBs de n. 4883, 4884 e 4885, de modo que, comprovada a titularidade do autor e estando os bens em poder da massa falida, devem ser restituídos.Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido de restituição, em relação às CCBs n. 4883, 4884 e 4885, determinando a entrega dos referidos bens à autora no prazo de 48 horas.Transitada em julgado, arquivem-se.P.R.I. |
24/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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24/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
13/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2016 Data da Disponibilização: 13/09/2016 Data da Publicação: 14/09/2016 Número do Diário: 2199 Página: 1114/1139 |
09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2016 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia se a sentença prolatada às fls. 239/240 transitou em julgado. Advogados(s): Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Carlos da Silva Nogueira (OAB 12043/DF), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Valeska Santos Guimarães (OAB 80439/RJ) |
31/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40820383-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2016 17:45 |
18/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2016 Data da Disponibilização: 18/08/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2182 Página: 970/981 |
17/08/2016 |
Decisão
Vistos.Certifique a serventia se a sentença prolatada às fls. 239/240 transitou em julgado. |
16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de restituição com antecipação de tutela, formulado por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em face da massa falida do Banco BVA. Alega que bens de sua propriedade encontram-se indevidamente em poder da massa falida. Argumenta que em abril de 2006, a sociedade Rio Amazonas Energia S/A emitiu Cédulas de Crédito Bancário nºs. 4880, 4881, 4882, 4883, 4884 e 4885 em favor do Banco BVA, representativas de operações de mútuo celebradas com a instituição financeira e que após a emissão dos títulos, o Banco BVA os endossou à autora, conforme termos aditivos a cada um dos CCBs. Argui que houve o vencimento antecipado das CCBs e inadimplência no pagamento das parcelas avençadas e que, sendo assim, a autora ajuizou Ação de Execução dos Títulos Executivos Extrajudiciais perante o Tribunal de Justiça de Brasília. No mais, alega que na mencionada ação de execução o MM. Juízo determinou fosse emendada a petição inicial para que fossem juntadas, em 10 dias, as originais das CCBs. Requer a tutela antecipada para que seja determinada a restituição das vias originais das CCBs em poder da massa falida, bem como pleiteia que o pedido de restituição das células seja confirmado ao final. Foi proferida decisão às fls. 207 para que o incidente fosse processado como pedido de restituição, bem como determinando que a devedora junte as informações contábeis que tiver e após, à Administradora Judicial, para que apresentasse seu parecer contábil.A autora apresentou petição requerendo a reconsideração da decisão proferida em razão da patente urgência na obtenção das Cédulas de Crédito Bancário. Ressaltou ainda que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada. (fls. 208/2011)Nova decisão às fls. 214 dizendo ser inviável a concessão da liminar pretendida, uma vez que há necessidade de verificação prévia pela Administradora Judicial dos títulos em questão. A decisão de fls. 207 foi mantida. A massa falida requereu novo prazo para manifestação após a manifestação da Administradora Judicial. (fls. 216/217)A Administradora Judicial apresentou seu parecer às fls. 218/220 informando que as CCBs 4880, 4881 e 4882 não foram arrecadadas e que entende que os documentos apresentados pelo Requerente não são suficientes para comprovar a aquisição dos direitos creditórios mencionados nas CCbs. Requer a intimação da autora para que apresente os instrumentos que comprovem sua titularidade sobre os créditos mencionados nas CCBs de nº 4883, 4884 e 4885. A autora juntou certidão emitida pela CETIP que atesta sua propriedade dos títulos de nº 4880, 4881, 4882, 4883, 4884 e 4885. Requer o deferimento do pleito para que haja a restituição dos títulos. (fls. 221/222)A autora, em nova manifestação, informou que em razão da urgência na obtenção das CCBs, contatou diretamente a Administradora Judicial através de meio eletrônico e que em resposta ao e-mail, a Administradora Judicial informou que as cédulas 4883, 4884 e 4885 estão sob sua custódia. Entretanto, afirmou que a cédula 4880 havia sido entregue a entidade FACEB e que as cédulas 4881 e 4882 haviam sido entregues ao Postalis. Requer o deferimento do pedido de entrega das cédulas originais de nº 4883, 4884 e 4885 e seja determinado que a Administradora Judicial comprove documentalmente a transmissão e entrega das cédulas de nº 4880, 4881 e 4882. (fls. 227/228)O Ministério Público manifestou-se às fls. 236, opinando pelo parcial acolhimento do pedido de restituição, para que a massa falida entregue as cédulas originais de nº 4883, 4884 e 4885. No tocante aos outros títulos, não arrecadados na falência, diz que não há como a massa falida proceder à entrega. A autora apresentou petição requerendo a imediata entrega das CCBs de nº 4883, 4884 e 4885 e no que se refere às CCBs de nº 4880, 4881 e 4882 reitera seu pedido, para que seja determinado à Administradora Judicial a comprovação documental da alegada transmissão e entrega das cédulas. (fls. 237/238)É o relatório.Decido. Considerando o teor da petição da autora às fls. 237/238, primeiramente, diga a administradora judicial.Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Jose Carlos da Silva Nogueira (OAB 12043/DF), Valeska Santos Guimarães (OAB 80439/RJ), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP) |
15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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15/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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09/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40731126-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 13:30 |
09/08/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de restituição com antecipação de tutela, formulado por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em face da massa falida do Banco BVA. Alega que bens de sua propriedade encontram-se indevidamente em poder da massa falida. Argumenta que em abril de 2006, a sociedade Rio Amazonas Energia S/A emitiu Cédulas de Crédito Bancário nºs. 4880, 4881, 4882, 4883, 4884 e 4885 em favor do Banco BVA, representativas de operações de mútuo celebradas com a instituição financeira e que após a emissão dos títulos, o Banco BVA os endossou à autora, conforme termos aditivos a cada um dos CCBs. Argui que houve o vencimento antecipado das CCBs e inadimplência no pagamento das parcelas avençadas e que, sendo assim, a autora ajuizou Ação de Execução dos Títulos Executivos Extrajudiciais perante o Tribunal de Justiça de Brasília. No mais, alega que na mencionada ação de execução o MM. Juízo determinou fosse emendada a petição inicial para que fossem juntadas, em 10 dias, as originais das CCBs. Requer a tutela antecipada para que seja determinada a restituição das vias originais das CCBs em poder da massa falida, bem como pleiteia que o pedido de restituição das células seja confirmado ao final. Foi proferida decisão às fls. 207 para que o incidente fosse processado como pedido de restituição, bem como determinando que a devedora junte as informações contábeis que tiver e após, à Administradora Judicial, para que apresentasse seu parecer contábil.A autora apresentou petição requerendo a reconsideração da decisão proferida em razão da patente urgência na obtenção das Cédulas de Crédito Bancário. Ressaltou ainda que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência pleiteada. (fls. 208/2011)Nova decisão às fls. 214 dizendo ser inviável a concessão da liminar pretendida, uma vez que há necessidade de verificação prévia pela Administradora Judicial dos títulos em questão. A decisão de fls. 207 foi mantida. A massa falida requereu novo prazo para manifestação após a manifestação da Administradora Judicial. (fls. 216/217)A Administradora Judicial apresentou seu parecer às fls. 218/220 informando que as CCBs 4880, 4881 e 4882 não foram arrecadadas e que entende que os documentos apresentados pelo Requerente não são suficientes para comprovar a aquisição dos direitos creditórios mencionados nas CCbs. Requer a intimação da autora para que apresente os instrumentos que comprovem sua titularidade sobre os créditos mencionados nas CCBs de nº 4883, 4884 e 4885. A autora juntou certidão emitida pela CETIP que atesta sua propriedade dos títulos de nº 4880, 4881, 4882, 4883, 4884 e 4885. Requer o deferimento do pleito para que haja a restituição dos títulos. (fls. 221/222)A autora, em nova manifestação, informou que em razão da urgência na obtenção das CCBs, contatou diretamente a Administradora Judicial através de meio eletrônico e que em resposta ao e-mail, a Administradora Judicial informou que as cédulas 4883, 4884 e 4885 estão sob sua custódia. Entretanto, afirmou que a cédula 4880 havia sido entregue a entidade FACEB e que as cédulas 4881 e 4882 haviam sido entregues ao Postalis. Requer o deferimento do pedido de entrega das cédulas originais de nº 4883, 4884 e 4885 e seja determinado que a Administradora Judicial comprove documentalmente a transmissão e entrega das cédulas de nº 4880, 4881 e 4882. (fls. 227/228)O Ministério Público manifestou-se às fls. 236, opinando pelo parcial acolhimento do pedido de restituição, para que a massa falida entregue as cédulas originais de nº 4883, 4884 e 4885. No tocante aos outros títulos, não arrecadados na falência, diz que não há como a massa falida proceder à entrega. A autora apresentou petição requerendo a imediata entrega das CCBs de nº 4883, 4884 e 4885 e no que se refere às CCBs de nº 4880, 4881 e 4882 reitera seu pedido, para que seja determinado à Administradora Judicial a comprovação documental da alegada transmissão e entrega das cédulas. (fls. 237/238)É o relatório.Decido. Considerando o teor da petição da autora às fls. 237/238, primeiramente, diga a administradora judicial.Após, tornem conclusos. Intime-se. |
27/07/2016 |
Conclusos para Decisão
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05/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40593165-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2016 12:07 |
03/07/2016 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40586032-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/07/2016 19:34 |
03/07/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 912/925 |
29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se a manifestação do MP.Int. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Jose Carlos da Silva Nogueira (OAB 12043/DF), Valeska Santos Guimarães (OAB 80439/RJ) |
28/06/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se a manifestação do MP.Int. |
22/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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22/06/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/06/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
22/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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02/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40465631-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2016 17:18 |
10/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40396239-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2016 12:25 |
27/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40346900-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2016 23:36 |
20/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40339701-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2016 17:28 |
14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 873 a 904 |
13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2016 Teor do ato: Vistos.Inviável a concessão da liminar pretendida.Há necessidade de verificação prévia pela administradora judicial dos títulos em questão.Ademais, a jurisprudência autoriza que, a critério do juízo competente, a execução seja promovida com cópia do título mediante a comprovação de que a cártula está apreendida em outro processo. Assim, mantenho a decisão de fls. 207.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Jose Carlos da Silva Nogueira (OAB 12043/DF), Valeska Santos Guimarães (OAB 80439/RJ) |
12/04/2016 |
Decisão
Vistos.Inviável a concessão da liminar pretendida.Há necessidade de verificação prévia pela administradora judicial dos títulos em questão.Ademais, a jurisprudência autoriza que, a critério do juízo competente, a execução seja promovida com cópia do título mediante a comprovação de que a cártula está apreendida em outro processo. Assim, mantenho a decisão de fls. 207.Intime-se. |
11/04/2016 |
Conclusos para Decisão
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06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: 2090 Página: 880/910 |
05/04/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40281683-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/04/2016 17:51 |
04/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2016 Teor do ato: Vistos.1- Processe-se como pedido de restituição.2- No prazo de 05 dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. Após, à administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, bem como informando inclusive quanto à regularidade dos endossos constantes dos títulos e se não haverá prejuízo ao processo falimentar. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada, pois primordial sejam primeiramente colhidas as manifestações do falido e administrador judicial.3- Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao MP.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Jose Carlos da Silva Nogueira (OAB 12043/DF), Valeska Santos Guimarães (OAB 80439/RJ) |
04/04/2016 |
Decisão
Vistos.1- Processe-se como pedido de restituição.2- No prazo de 05 dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. Após, à administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, bem como informando inclusive quanto à regularidade dos endossos constantes dos títulos e se não haverá prejuízo ao processo falimentar. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada, pois primordial sejam primeiramente colhidas as manifestações do falido e administrador judicial.3- Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao MP.Intime-se. |
28/03/2016 |
Conclusos para Decisão
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28/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
04/04/2016 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
20/04/2016 |
Petições Diversas |
25/04/2016 |
Petições Diversas |
10/05/2016 |
Petições Diversas |
31/05/2016 |
Petições Diversas |
03/07/2016 |
Parecer do MP |
05/07/2016 |
Petições Diversas |
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
30/08/2016 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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