| Reqte | União Federal - PRFN |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogada: Ana Paula Gomes Borges |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Credor |
MELKO PLAST LTDA.
Advogado: Marcos Ferraz França |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 24/06/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/06/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 06/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1183/1192 |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição por Contribuições previdenciárias e/ou Imposto de Renda, cuja retenção legal, por lei, era imputada à falida, como responsável tributária, de acordo com os arts. 45 e 121, parágrafo único, II, do C.T.N., c.c. o art. 30, I, da Lei 8.212/91. O pedido se fundamenta ainda no fato de ser a falida fiel depositária de valores arrecadados, de acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei 8.866/94 e art. 2º da Lei 8.137/90. Parecer do administrador judicial às folhas 31/66 e do Ministério Público às folhas 83/86, ambos opinando pela classificação do encargo legal como crédito quirografário. É o relatório. Decido. Não obstante não tenha havido arrecadação de valores, a súmula 417 do STF autoriza a restituição de tributos descontados de salários de funcionários e não repassados aos cofres públicos. Ademais, o valor descontado do pagamento feito aos empregados deve ser recolhido à Fazenda Nacional, não se justificando a retenção dos valores pela falida, razão pela qual devida a sua restituição sob pena de enriquecimento ilícito. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Apelação. Pedido de restituição de crédito. Contribuição Previdenciária. Valor descontado dos empregados pela falida e não repassado à Fazenda Nacional. Art. 85 da Lei nº 11.101/05. Possibilidade de restituição independentemente de arrecadação pela falida. Encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/69. Inclusão no quadro geral como crédito quirografário. Posição pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Especializada. Sentença reformada em parte. Apelo a que se dá parcial provimento." (g.n.) (TJSP, Ap. 0053570-09.2011.8.26.0100, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Pereira Calças, j. 09.09.2015) Quanto ao encargo legal, a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005). Isto posto, defiro o pedido de restituição do valor de R$ 74.937,07 e determino a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: (i) R$ 19.432,99 crédito tributário (encargo legal); (ii) R$ 22.232,88 crédito subquirografário ( multa ). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcos Ferraz França (OAB 99504/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 09/04/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de restituição por Contribuições previdenciárias e/ou Imposto de Renda, cuja retenção legal, por lei, era imputada à falida, como responsável tributária, de acordo com os arts. 45 e 121, parágrafo único, II, do C.T.N., c.c. o art. 30, I, da Lei 8.212/91. O pedido se fundamenta ainda no fato de ser a falida fiel depositária de valores arrecadados, de acordo com o art. 1º, § 2º, da Lei 8.866/94 e art. 2º da Lei 8.137/90. Parecer do administrador judicial às folhas 31/66 e do Ministério Público às folhas 83/86, ambos opinando pela classificação do encargo legal como crédito quirografário. É o relatório. Decido. Não obstante não tenha havido arrecadação de valores, a súmula 417 do STF autoriza a restituição de tributos descontados de salários de funcionários e não repassados aos cofres públicos. Ademais, o valor descontado do pagamento feito aos empregados deve ser recolhido à Fazenda Nacional, não se justificando a retenção dos valores pela falida, razão pela qual devida a sua restituição sob pena de enriquecimento ilícito. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Apelação. Pedido de restituição de crédito. Contribuição Previdenciária. Valor descontado dos empregados pela falida e não repassado à Fazenda Nacional. Art. 85 da Lei nº 11.101/05. Possibilidade de restituição independentemente de arrecadação pela falida. Encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/69. Inclusão no quadro geral como crédito quirografário. Posição pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Especializada. Sentença reformada em parte. Apelo a que se dá parcial provimento." (g.n.) (TJSP, Ap. 0053570-09.2011.8.26.0100, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Pereira Calças, j. 09.09.2015) Quanto ao encargo legal, a Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005). Isto posto, defiro o pedido de restituição do valor de R$ 74.937,07 e determino a inclusão, no quadro geral de credores, dos seguintes valores: (i) R$ 19.432,99 crédito tributário (encargo legal); (ii) R$ 22.232,88 crédito subquirografário ( multa ). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40081155-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2021 17:34 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41742759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 07:34 |
| 23/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR214375176TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Diligência : 20/10/2020 |
| 13/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 06/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 984/992 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcos Ferraz França (OAB 99504/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 15/06/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40762305-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 16:33 |
| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40497842-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 17:01 |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1146/1152 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 166, que ora se reitera. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcos Ferraz França (OAB 99504/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 20/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 166, que ora se reitera. |
| 27/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR015265715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Diligência : 24/09/2019 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 15/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 963/969 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2019 Teor do ato: Vistos. A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005). Diante disso, apresente o Administrador Judicial novo parecer, para incluir o valor do encargo legal na classe de créditos tributários, ou apresente manifestação ratificando o parecer apresentado às fls. 125/129. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcos Ferraz França (OAB 99504/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 08/08/2019 |
Decisão
Vistos. A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 969 - REsp nº 1.525.388 e 1.521.999), firmou a tese de que o encargo constante do DL 1.025/69 possui preferências iguais à do crédito tributário e, como tal, deve ser classificado, em caso de falência, na ordem de créditos tributários, excetuadas as multas tributárias (art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005). Diante disso, apresente o Administrador Judicial novo parecer, para incluir o valor do encargo legal na classe de créditos tributários, ou apresente manifestação ratificando o parecer apresentado às fls. 125/129. Int. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40690701-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 13:25 |
| 22/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/025792-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2019 Local: Oficial de justiça - MARCELO RIBEIRO DE BARROS |
| 17/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 06/09/2018 Data da Publicação: 10/09/2018 Número do Diário: 2654 Página: 1209/1212 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: Vistos. Em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Assim, considerando que o caso em testilha cuida justamente da hipótese acima narrada e que ainda não houve solução definitiva, obstada está a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo. Portanto, em obediência à decisão do Exmo. Min. Sérgio Kukina, declaro suspenso o presente incidente até o julgamento dos Recursos Repetitivos nº 1.521.999/SP e 1.525.388/SP, que é o recurso paradigma do Tema 969 do C. Superior Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcos Ferraz França (OAB 99504/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 31/08/2018 |
Decisão
Vistos. Em 22 de fevereiro de 2017 foi determinada a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todos os processos em trâmite nos quais se discutam a questão de direito que foi objeto da afetação no REsp nº 1.521.999/SP e REsp nº 1.525.388/SP, qual seja: definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classifica-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. Assim, considerando que o caso em testilha cuida justamente da hipótese acima narrada e que ainda não houve solução definitiva, obstada está a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo. Portanto, em obediência à decisão do Exmo. Min. Sérgio Kukina, declaro suspenso o presente incidente até o julgamento dos Recursos Repetitivos nº 1.521.999/SP e 1.525.388/SP, que é o recurso paradigma do Tema 969 do C. Superior Tribunal de Justiça. Int. |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40233013-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2018 10:28 |
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 26/05/2017 |
Tema S0969 - Habilitação - Falência - Encargo DL 1.025/1969 - Classificação
26/05 |
| 04/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/05/2017 |
| 26/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
da União |
| 16/03/2017 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/03/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 21/03/2017 |
| 20/02/2017 |
Autos no Prazo
|
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2016 Data da Disponibilização: 24/11/2016 Data da Publicação: 25/11/2016 Número do Diário: 2246 Página: 817/841 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2016 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES DO PARECER CONTÁBIL FLS 111/112/113/114/115 Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Marcos Ferraz França (OAB 99504/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES DO PARECER CONTÁBIL FLS 111/112/113/114/115 |
| 04/10/2016 |
Petição Juntada
FLS 111 - PETIÇÃO DO MANUEL ANGULO INFORMANDO CÁLCULOS DA PERÍCIA |
| 30/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Autos c/ administrador judicial com escritório na Rua XV de Novembro, 200, Tel: 3105-2607 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Autos c/ administrador judicial com escritório na Rua XV de Novembro, 200, Tel: 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 14/09/2016 |
| 26/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2016 Data da Disponibilização: 26/08/2016 Data da Publicação: 29/08/2016 Número do Diário: 2188 Página: 1094/1113 |
| 25/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2016 Teor do ato: Nota cartorária: Ao administrador, para manifestação, nos termos do r. despacho de fls. 98. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 23/08/2016 |
Remetido ao DJE
Nota cartorária: Ao administrador, para manifestação, nos termos do r. despacho de fls. 98. |
| 23/08/2016 |
Petição Juntada
da União |
| 27/07/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 08/07/2016 |
Petição Juntada
da Melko Plast Ltda |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 931/938 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Vistos.F. 95/97: à União.Após, ao administrador judicial.Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 16/06/2016 |
Decisão
Vistos.F. 95/97: à União.Após, ao administrador judicial.Int. |
| 15/06/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2016 |
Petição Juntada
do administrador |
| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 08/06/2016 |
| 11/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2016 Data da Publicação: 12/04/2016 Data da Disponibilização: 11/04/2016 Número do Diário: ED. 2093 Página: 797/816 |
| 08/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2016 Teor do ato: Republicação para constar o nome dos patronos dos credores: Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida, os credores e o administrador judicial.Int. Advogados(s): OTERBLANG PEREIRA CAVALCANTE (OAB 203971/SP), TAYLOR ENES FIGUEIREDO HENRIQUES (OAB 193295/SP), THAIS ENES FIGUEIREDO HENRIQUES (OAB 159534/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ANTONIO AMERICO BRANDI (OAB 107571/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP), ALINE DE ALENCAR BRAZ (OAB 228298/SP), ANDREA APARECIDA SICOLIN (OAB 135641/SP), ARMANDO MARCOS GOMES MOREIRA MENDES (OAB 50598/SP), RICARDO AUGUSTO MENEZES YOSHIDA (OAB 35276/PR), MANFRED PAULS (OAB 34593/PR), EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP), JOSE CARLOS PERES DE SOUZA (OAB 21201/SP), ANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 261229/SP), RAPHAEL GAMES (OAB 75780/SP), MARCOS ANDRE FRANCO MONTORO (OAB 113437/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP), ROSEMEIRE GOMES MOTA DE AVILA (OAB 125139/SP), FLAVIO POLO NETO (OAB 150059/SP), ROSALIA DO CARMO LARRUBIA FLORENCE (OAB 85179/SP), VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), VIVIAN DE MORAES MACHADO (OAB 239584/SP), FLÁVIA MUSSIO ROVERE (OAB 240363/SP), IRINEU DE DEUS GAMARRA (OAB 59061/SP), Roberta de Mattos Cruz Santos (OAB 285806/SP), Alexandre Palermo Simoes (OAB 95398/SP), JOSE DUARTE (OAB 27071/SP), MARCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 160885/SP), EDNA LUCIA FONSECA PARTAMIAN (OAB 38915/SP), CARLOS ROBERTO DOS PASSOS (OAB 149483/SP), VALDIR PEREIRA RAMOS (OAB 78055/SP), VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 28667/SP), PILAR RAMON GONZALEZ (OAB 83031/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Reinaldo de Freitas Sampaio (OAB 127764/SP), Fabio Federico (OAB 150697/SP), Douglas Aparecido Barbosa de Sousa (OAB 308137/SP), Guilherme Borba Vianna (OAB 27083/PR), Andreia Severo Dups (OAB 313450/SP), REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP), JOSE MILTON DO AMARAL (OAB 73308/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), AMAURI SOARES (OAB 153998/SP), ELVIS RODRIGUES AFONSO (OAB 222855/SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), MÁRCIA SUSSENBACH DE ALMEIDA (OAB 32380/RS), JOSÉ SELSO BARBOSA (OAB 228885/SP), ROBSON PINEDA DE ALMEIDA (OAB 180469/SP), JOSE ROBERTO BERNARDEZ (OAB 147033/SP), GILSON KIRSTEN (OAB 98077/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), JAMIR ZANATTA (OAB 94152/SP), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Mauricio Neves dos Santos (OAB 193279/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Mauricio Aparecido Cresostomo (OAB 149740/SP), Paulo Rodrigues de Morais (OAB 170820/SP), Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Robson Pineda de Almeida (OAB 180469/SP), Paula Lopes Antunes Copertino Garcia (OAB 162766/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Flavio Polo Neto (OAB 150059/SP), Ana Fabia Val Groth (OAB 149246/SP), Humberto de Stefani (OAB 170283/SP), José Carlos dos Anjos (OAB 159209/SP), Reinaldo Azevedo da Silva (OAB 160356/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Gilberto Marques Pires (OAB 103836/SP), Antonio Plinio Feliciano (OAB 118465/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marcelo Scaff Padilha (OAB 109492/SP), Carlos Alberto Cripaldi (OAB 109868/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rogerio Deutsch (OAB 130679/SP), Marcos Schwartsman (OAB 13088/SP), Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Maria Elizabeth Francisca de Queiroz (OAB 132539/SP), Marcos Ferraz França (OAB 99504/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Alberto de Oliveira Ciccone (OAB 32849/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Rosely Miceli D´agostino Jacobucci (OAB 222065/SP), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Joaquim de Carvalho (OAB 21076/SP), Debora Alves Melo (OAB 213645/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), Eudes Borges Lyra (OAB 70391/SP), Valdir Pereira Ramos (OAB 78055/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Meire Lucia Rodrigues Cazumba (OAB 92832/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), Mariana Lima Pimentel (OAB 239717/SP), Carlos Alberto Mendes dos Santos (OAB 86926/SP), Jacqueline Silva do Prado (OAB 271396/SP), Alex Martins Leme (OAB 280455/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), JOSÉ FIGUEIREDO DE SOUZA DANTAS FORBES (OAB 221659/SP), Antonio Ferreira da Silveira (OAB 83933/SP), FATIMA REGINA GOVONI DUARTE (OAB 93963/SP), Maximiliano de Oliveira Rodrigues (OAB 280683/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP), Daniela Vilar da Costa (OAB 247346/SP), Antonio Marcio Bachiega (OAB 83738/SP) Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 06/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2016 Data da Publicação: 07/04/2016 Data da Disponibilização: 06/04/2016 Número do Diário: Ed. 2090 Página: 924/937 |
| 05/04/2016 |
Remetido ao DJE
Republicação para constar o nome dos patronos dos credores: Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida, os credores e o administrador judicial.Int. Advogados(s): OTERBLANG PEREIRA CAVALCANTE (OAB 203971/SP), TAYLOR ENES FIGUEIREDO HENRIQUES (OAB 193295/SP), THAIS ENES FIGUEIREDO HENRIQUES (OAB 159534/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ANTONIO AMERICO BRANDI (OAB 107571/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP), ALINE DE ALENCAR BRAZ (OAB 228298/SP), ANDREA APARECIDA SICOLIN (OAB 135641/SP), ARMANDO MARCOS GOMES MOREIRA MENDES (OAB 50598/SP), RICARDO AUGUSTO MENEZES YOSHIDA (OAB 35276/PR), MANFRED PAULS (OAB 34593/PR), EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP), JOSE CARLOS PERES DE SOUZA (OAB 21201/SP), ANDRE RIBEIRO DE SOUSA (OAB 261229/SP), RAPHAEL GAMES (OAB 75780/SP), MARCOS ANDRE FRANCO MONTORO (OAB 113437/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/SP), ROSEMEIRE GOMES MOTA DE AVILA (OAB 125139/SP), FLAVIO POLO NETO (OAB 150059/SP), ROSALIA DO CARMO LARRUBIA FLORENCE (OAB 85179/SP), VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), VIVIAN DE MORAES MACHADO (OAB 239584/SP), FLÁVIA MUSSIO ROVERE (OAB 240363/SP), IRINEU DE DEUS GAMARRA (OAB 59061/SP), Roberta de Mattos Cruz Santos (OAB 285806/SP), Alexandre Palermo Simoes (OAB 95398/SP), JOSE DUARTE (OAB 27071/SP), MARCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 160885/SP), EDNA LUCIA FONSECA PARTAMIAN (OAB 38915/SP), CARLOS ROBERTO DOS PASSOS (OAB 149483/SP), VALDIR PEREIRA RAMOS (OAB 78055/SP), VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 28667/SP), PILAR RAMON GONZALEZ (OAB 83031/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Reinaldo de Freitas Sampaio (OAB 127764/SP), Fabio Federico (OAB 150697/SP), Douglas Aparecido Barbosa de Sousa (OAB 308137/SP), Guilherme Borba Vianna (OAB 27083/PR), Andreia Severo Dups (OAB 313450/SP), REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP), JOSE MILTON DO AMARAL (OAB 73308/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), AMAURI SOARES (OAB 153998/SP), ELVIS RODRIGUES AFONSO (OAB 222855/SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), MÁRCIA SUSSENBACH DE ALMEIDA (OAB 32380/RS), JOSÉ SELSO BARBOSA (OAB 228885/SP), ROBSON PINEDA DE ALMEIDA (OAB 180469/SP), JOSE ROBERTO BERNARDEZ (OAB 147033/SP), GILSON KIRSTEN (OAB 98077/SP), LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO (OAB 90279/SP), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), JAMIR ZANATTA (OAB 94152/SP), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), Airton de Maio Oliveira (OAB 70689/SP), Mauricio Neves dos Santos (OAB 193279/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Alessandro Nezi Ragazzi (OAB 137873/SP), Mauricio Aparecido Cresostomo (OAB 149740/SP), Paulo Rodrigues de Morais (OAB 170820/SP), Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas (OAB 177865/SP), Robson Pineda de Almeida (OAB 180469/SP), Paula Lopes Antunes Copertino Garcia (OAB 162766/SP), Juliana Carnacchioni Tribino (OAB 195775/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Flavio Polo Neto (OAB 150059/SP), Ana Fabia Val Groth (OAB 149246/SP), Humberto de Stefani (OAB 170283/SP), José Carlos dos Anjos (OAB 159209/SP), Reinaldo Azevedo da Silva (OAB 160356/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Gilberto Marques Pires (OAB 103836/SP), Antonio Plinio Feliciano (OAB 118465/SP), Silvio dos Santos Nicodemo (OAB 105144/SP), Marcelo Scaff Padilha (OAB 109492/SP), Carlos Alberto Cripaldi (OAB 109868/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP), Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB 153809/SP), Rogerio Deutsch (OAB 130679/SP), Marcos Schwartsman (OAB 13088/SP), Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Benedicto Celso Benicio Junior (OAB 131896/SP), Maria Elizabeth Francisca de Queiroz (OAB 132539/SP), Marcos Ferraz França (OAB 99504/SP), Marilena Carrogi (OAB 57032/SP), Alberto de Oliveira Ciccone (OAB 32849/SP), Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221676/SP), Rosely Miceli D´agostino Jacobucci (OAB 222065/SP), Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Joaquim de Carvalho (OAB 21076/SP), Debora Alves Melo (OAB 213645/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), Eudes Borges Lyra (OAB 70391/SP), Valdir Pereira Ramos (OAB 78055/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Meire Lucia Rodrigues Cazumba (OAB 92832/SP), Delson Petroni Junior (OAB 26837/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), Mariana Lima Pimentel (OAB 239717/SP), Carlos Alberto Mendes dos Santos (OAB 86926/SP), Jacqueline Silva do Prado (OAB 271396/SP), Alex Martins Leme (OAB 280455/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), JOSÉ FIGUEIREDO DE SOUZA DANTAS FORBES (OAB 221659/SP), Antonio Ferreira da Silveira (OAB 83933/SP), FATIMA REGINA GOVONI DUARTE (OAB 93963/SP), Maximiliano de Oliveira Rodrigues (OAB 280683/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Luzia de Paula Jordano Lamano (OAB 90279/SP), Daniela Vilar da Costa (OAB 247346/SP), Antonio Marcio Bachiega (OAB 83738/SP) |
| 01/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida, os credores e o administrador judicial.Int. |
| 31/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2016 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/03/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0208428-37.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 27/01/2021 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/04/2016 | Evolução | Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário | Cível | - |
| 30/03/2016 | Inicial | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |