| Reqte |
Marcelo Xandó Baptista
Advogado: Pedro Henrique Torres Bianchi |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/07/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/07/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/07/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 28/06/2017 Data da Publicação: 29/06/2017 Número do Diário: 2376 Página: 940/949 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Henrique Torres Bianchi (OAB 259740/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 23/06/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Oportunamente, arquivem-se.Intime-se. |
| 22/06/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2017 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 21/06/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 938/944 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2017 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 206/228). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Henrique Torres Bianchi (OAB 259740/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 206/228). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40118904-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 10/02/2017 15:51 |
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40100189-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2017 16:25 |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: ed. 2259 Página: 1004/1023 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2016 Teor do ato: Vistos.1 - Fls. 89/101: Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos por Marcelo Xandó Baptista em face da decisão de fls. 86/87. Alega o embargante que houve omissão por parte da referida decisão, pois considerou o valor anteriormente liberado, no montante de R$ 81.149,14, suficiente ao sustento de sua família. Alega que, atualmente, não possui nenhuma fonte de renda capaz de suprir os gastos mínimos familiares, vivendo uma situação financeira "absolutamente crítica" e, sem a liberação dos valores, "certamente se verificarão prejuízos imensuráveis à sua família, como eventual perda de sua residência (em razão do atraso no pagamento de verbas condominiais e do próprio financiamento), retirada de seus filhos da escola em que estudam, etc."O Administrador Judicial se manifestou a fls. 139/142 reiterando sua posição pelo indeferimento do resgate, alegando que, os documentos juntados à instrução dos presentes embargos revelam um estilo de vida incompatível com o estado de penúria alegado pelo embargante e que o montante requerido pode ser usado em eventual condenação pela responsabilidade de sua administração.O Ministério Público manifestou-se, também, pelo indeferimento do resgate (fls. 196/197).2 - O embargante, ao relatar o estado em que se encontra a sua família, reitera a sua situação de extrema penúria por falta de rendimentos. Contudo, os documentos acostados pelo embargante levantam certas considerações.Ao analisar os gastos do embargante, principalmente a conta de luz (fl. 128) e a de telefone (129/130), de sua residência, no valor de R$ 476,79 e R$ 698,86 respectivamente, juntamente com o extrato de fl. 171, que demonstra gastos de quase R$ 10.000,00 em 5 dias, claramente aponta para uma situação que não se identifica com estado de penúria. Gastos em shopping voltado a público de alta renda (fl. 171) reforçam a incompatibilidade com a alegada necessidade de resgate dos valores aplicados em previdência privada.3 Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Henrique Torres Bianchi (OAB 259740/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 25/11/2016 |
Decisão
Vistos.1 - Fls. 89/101: Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes opostos por Marcelo Xandó Baptista em face da decisão de fls. 86/87. Alega o embargante que houve omissão por parte da referida decisão, pois considerou o valor anteriormente liberado, no montante de R$ 81.149,14, suficiente ao sustento de sua família. Alega que, atualmente, não possui nenhuma fonte de renda capaz de suprir os gastos mínimos familiares, vivendo uma situação financeira "absolutamente crítica" e, sem a liberação dos valores, "certamente se verificarão prejuízos imensuráveis à sua família, como eventual perda de sua residência (em razão do atraso no pagamento de verbas condominiais e do próprio financiamento), retirada de seus filhos da escola em que estudam, etc."O Administrador Judicial se manifestou a fls. 139/142 reiterando sua posição pelo indeferimento do resgate, alegando que, os documentos juntados à instrução dos presentes embargos revelam um estilo de vida incompatível com o estado de penúria alegado pelo embargante e que o montante requerido pode ser usado em eventual condenação pela responsabilidade de sua administração.O Ministério Público manifestou-se, também, pelo indeferimento do resgate (fls. 196/197).2 - O embargante, ao relatar o estado em que se encontra a sua família, reitera a sua situação de extrema penúria por falta de rendimentos. Contudo, os documentos acostados pelo embargante levantam certas considerações.Ao analisar os gastos do embargante, principalmente a conta de luz (fl. 128) e a de telefone (129/130), de sua residência, no valor de R$ 476,79 e R$ 698,86 respectivamente, juntamente com o extrato de fl. 171, que demonstra gastos de quase R$ 10.000,00 em 5 dias, claramente aponta para uma situação que não se identifica com estado de penúria. Gastos em shopping voltado a público de alta renda (fl. 171) reforçam a incompatibilidade com a alegada necessidade de resgate dos valores aplicados em previdência privada.3 Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração.Int. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40947608-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2016 18:39 |
| 16/09/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40874058-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2016 20:04 |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 1252/1263 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se nos termos de f. 186, que ora reitera-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/08/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se nos termos de f. 186, que ora reitera-se. |
| 17/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2016 Data da Disponibilização: 17/08/2016 Data da Publicação: 18/08/2016 Número do Diário: 2181 Página: 1065/1076 |
| 16/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando que os embargos de declaração têm efeito infringente, manifestem-se a massa falida e o Ministério Público sobre os documentos apresentados pelo requerente.Intimem-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Henrique Torres Bianchi (OAB 259740/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 09/08/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando que os embargos de declaração têm efeito infringente, manifestem-se a massa falida e o Ministério Público sobre os documentos apresentados pelo requerente.Intimem-se. |
| 05/08/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40720522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2016 16:06 |
| 05/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.16.40701299-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2016 20:59 |
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: 846/860 |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2016 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de pedido de liberação total dos rendimentos aplicados em VGBL, em nome de Marcelo Xandó Baptista. Alega o requerente que faltam-lhe recursos para garantir o sustento próprio e de sua família e que necessita dos valores aplicados em previdência privada. O Administrador Judicial (fls. 58) e o Ministério Público (fls.66/67) se manifestaram contrariamente ao pedido. 2 - No julgamento a respeito dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n° 1.121.719- SP, o Supremo Tribunal de Justiça posicionou-se no seguinte sentido: "A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar."3 - No caso dos autos, o requerente já obteve liberação de R$ 81.149,14 de uma conta corrente (fls. 1/2 destes autos) e não há prova nos autos de que o valor do VGBL seja necessário ao sustento do requerente e de sua família. 4 - Por tais razões, indefiro o pedido.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Henrique Torres Bianchi (OAB 259740/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 18/07/2016 |
Decisão
Vistos. 1 - Trata-se de pedido de liberação total dos rendimentos aplicados em VGBL, em nome de Marcelo Xandó Baptista. Alega o requerente que faltam-lhe recursos para garantir o sustento próprio e de sua família e que necessita dos valores aplicados em previdência privada. O Administrador Judicial (fls. 58) e o Ministério Público (fls.66/67) se manifestaram contrariamente ao pedido. 2 - No julgamento a respeito dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n° 1.121.719- SP, o Supremo Tribunal de Justiça posicionou-se no seguinte sentido: "A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar."3 - No caso dos autos, o requerente já obteve liberação de R$ 81.149,14 de uma conta corrente (fls. 1/2 destes autos) e não há prova nos autos de que o valor do VGBL seja necessário ao sustento do requerente e de sua família. 4 - Por tais razões, indefiro o pedido.Int. |
| 08/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40495877-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2016 19:54 |
| 12/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40495341-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2016 18:08 |
| 26/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40438719-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2016 09:43 |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: ED. 2123 Página: 746/759 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2016 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Henrique Torres Bianchi (OAB 259740/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 19/05/2016 |
Decisão
Vistos.Ao Ministério Público.Int. |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público, nos termos de f. 01, item 04, último paragráfo. |
| 29/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40356594-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2016 09:54 |
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: Ed. 2098 Página: 815/821 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2016 Teor do ato: Nota cartortária ao administrador judicial : este incidente foi cadastrado conforme determinado no item 04 da decisão proferida nos autos principais na data de 02.03.2016. Manifeste-se, portanto, nos termos da decisão acima mencionada . Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartortária ao administrador judicial : este incidente foi cadastrado conforme determinado no item 04 da decisão proferida nos autos principais na data de 02.03.2016. Manifeste-se, portanto, nos termos da decisão acima mencionada . |
| 04/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2016 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2016 |
Petição Juntada
|
| 04/04/2016 |
Despacho Digitalizado
|
| 04/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/04/2016 |
Petições Diversas |
| 22/05/2016 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2016 |
Petições Diversas |
| 08/06/2016 |
Petições Diversas |
| 01/08/2016 |
Embargos de Declaração |
| 05/08/2016 |
Petições Diversas |
| 13/09/2016 |
Petições Diversas |
| 30/09/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |