| Reqte |
J. V. L. Churrascaria Ltda.
Advogado: Carlos Jose Martinez Advogado: Mario Luiz Gardinal |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda.
Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197848-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:05 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056464-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:52 |
| 23/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197848-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 17:05 |
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41056464-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/05/2024 15:52 |
| 23/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40331269-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2018 18:52 |
| 20/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/03/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por J. V. L. Churrascaria Ltda. na qual requereu a reclassificação do seu crédito, na recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, de quirografário (classe III) para empresa de pequeno porte (EPP) e optante do simples (classe IV). Juntou documentos.A recuperanda concordou com o pleito formulado pela impugnante (fls. 32).A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, manifestou-se pela reclassificação do crédito do impugnante, de classe III para classe IV, uma vez que a impugnante provou que é empresa de pequeno porte (fls. 34/35).Considerando a concordância da impugnante às fls. 38, da recuperanda às fls. 39, bem como do Ministério Público às fls. 42, determino a reclassificação do crédito em nome da J. V. L. Churrascaria Ltda. na recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A., para que passe a constar o valor de seu crédito na classe IV.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Mario Luiz Gardinal (OAB 94261/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 16/10/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação de crédito formulada por J. V. L. Churrascaria Ltda. na qual requereu a reclassificação do seu crédito, na recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A, de quirografário (classe III) para empresa de pequeno porte (EPP) e optante do simples (classe IV). Juntou documentos.A recuperanda concordou com o pleito formulado pela impugnante (fls. 32).A Administradora Judicial, com base na documentação acostada aos autos, manifestou-se pela reclassificação do crédito do impugnante, de classe III para classe IV, uma vez que a impugnante provou que é empresa de pequeno porte (fls. 34/35).Considerando a concordância da impugnante às fls. 38, da recuperanda às fls. 39, bem como do Ministério Público às fls. 42, determino a reclassificação do crédito em nome da J. V. L. Churrascaria Ltda. na recuperação judicial da Renuka do Brasil S/A., para que passe a constar o valor de seu crédito na classe IV.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40840966-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/07/2017 12:30 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40800391-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 19:03 |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40782216-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2017 11:27 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 834-842 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Mario Luiz Gardinal (OAB 94261/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 30/05/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 16/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40498291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2017 15:28 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 866-878 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2017 Teor do ato: À Recuperanda e ao Administrador Judicial, nos termos da Decisão de fls. 25/26. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Mario Luiz Gardinal (OAB 94261/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40298779-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 14:58 |
| 09/03/2017 |
Ato ordinatório
À Recuperanda e ao Administrador Judicial, nos termos da Decisão de fls. 25/26. |
| 30/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40063072-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2017 16:23 |
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 739/755 |
| 19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistos.1) Recolha a impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Carlos Jose Martinez (OAB 111877/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Mario Luiz Gardinal (OAB 94261/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP) |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos.1) Recolha a impugnante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, à recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 26/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/01/2017 |
Petições Diversas |
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/07/2017 |
Parecer do MP |
| 22/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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