| Autor | União Federal - PRFN |
| Réu |
Unimed Intrafederativa - Federação Metropiolitana de São Paulo
Advogado: João Henrique Rodrigues de Camargo Advogada: Adrinéia Aparecida Miguel Felippe Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Incidente Processual Cancelado
fls.821 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2021 |
Incidente Processual Cancelado
fls.821 |
| 21/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da União Federal, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1372/2020. |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2021 Data da Disponibilização: 12/02/2021 Data da Publicação: 15/02/2021 Número do Diário: 3216 Página: 118/137 |
| 10/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2021 Teor do ato: Vistos. Em razão do problema na ordem de carregamento das petições (fls. 819) e ante a impossibilidade de tornar sem efeito os documentos em duplicidade (fls. 820), providencie a serventia o cancelamento da presente habilitação de crédito, devendo ser cadastrado um novo processo, atentando-se à ordem dos documentos. Traslade-se cópia da presente decisão para o novo incidente, dando ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 09/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2021 |
Decisão
Vistos. Em razão do problema na ordem de carregamento das petições (fls. 819) e ante a impossibilidade de tornar sem efeito os documentos em duplicidade (fls. 820), providencie a serventia o cancelamento da presente habilitação de crédito, devendo ser cadastrado um novo processo, atentando-se à ordem dos documentos. Traslade-se cópia da presente decisão para o novo incidente, dando ciência às partes. Intime-se. |
| 08/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão (genérica) - decurso de prazo |
| 23/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 137/145 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 137/145 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 137/145 |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 137/145 |
| 29/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2020 Teor do ato: Vistos. Ante a digitalização do processo principal, providencie a serventia a digitalização do presente incidente. Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400). Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. Por fim, também não houve qualquer erro material. Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.). Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação. Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta. Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 80 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 29/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2020 Teor do ato: Ciência às partes sobre a digitalização dos autos. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 29/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2020 Teor do ato: Em cumprimento à decisão retro, expedi mandado, conforme cópia que segue. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 29/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2020 Teor do ato: Em cumprimento à decisão retro, expedi mandado, conforme cópia que segue. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a digitalização dos autos. |
| 27/11/2020 |
Auto Digitalizado
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| 27/11/2020 |
Auto Digitalizado
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| 27/11/2020 |
Auto Digitalizado
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| 27/11/2020 |
Auto Digitalizado
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| 27/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 2543 e INTIMEI a Fazenda Nacional por intermédio de Filipe Calura que tomou ciência do teor do mandado, exarando sua assinatura e recebendo a contra-fé. |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão retro, expedi mandado, conforme cópia que segue. |
| 27/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão retro, expedi mandado, conforme cópia que segue. |
| 27/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão genérica |
| 27/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 27/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2020 |
Edital Expedido
Edital - Conhecimento - Terceiros Interessados - Ação Civil Pública - Art. 94 do CDC - Fazenda Pública |
| 27/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2020 |
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
Vistos. Ante a digitalização do processo principal, providencie a serventia a digitalização do presente incidente. Tratam-se de embargos de declaração opostos em face da r. sentença. Há de ficar sempre presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: "O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima", observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou , que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in "Comentários ao CPC", Ed. Forense, VII/ 399-400). Clara a natureza infringente dos presentes embargos. Inexiste, no presente caso, qualquer obscuridade ou omissão a ensejar esta medida. O mesmo se diga em relação a contradição. Ressalte-se que a contradição deve decorrer de afirmações emitidas na própria sentença, o que não ocorre na espécie. Por fim, também não houve qualquer erro material. Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido (STJ 4ª Turma, REsp 1.757 SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p.2.745, 2ª col.,em.). Não é este o presente caso, posto que há recurso no sistema legal para a correção de possível insatisfação. Portanto, inexistem na espécie quaisquer dos motivos ensejadores dos embargos. Houve, isso sim, em suma, tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do Embargante. Nem por isso, ou apesar disso, enseja a matéria reexame em grau de embargos declaratórios. É fácil observar que foram examinados os pontos essenciais que delimitam a res in judicium deducta. Assim, diante da ausência dos requisitos legais, e certamente decorrendo o incidente da leitura desatenta da decisão monocrática, conjugada com intrínseco sentimento subjetivista de mero inconformismo, próprio da parte sucumbente, não conheço dos embargos, face a sua natureza puramente infringente. Atente-se a parte ao art. 80 incisos V, VI e VII do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 17/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.20.41442840-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/09/2020 14:57 |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 06/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/037182-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2020 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 28/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2020 Data da Disponibilização: 28/07/2020 Data da Publicação: 29/07/2020 Número do Diário: 3093 Página: 135/143 |
| 27/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Fls 609/611: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito promovida pela União Federal, ante a insolvência civil da Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo, referente aos débitos tributários indicados na inicial (contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, prevista nas Leis Federais n.º 8.036/1990 e n.º 8.844/ 1994 e a contribuição social, prevista na Lei Complementar n.º 110/2001), objeto da Execução Fiscal n.º 0033958-50.2011.4.03.6182 em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo. Requer a habilitação do crédito de R$427.162,78. O síndico se manifestou a fls. 173/174, requerendo a juntada da documentação pertinente à execução fiscal, a fim de averiguar eventual prescrição. A União se manifestou a fls. 184, sustentando que a prescrição é trintenária, nos termos do art. 9º, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.036/1990. Trouxe os documentos a fls. 261/528. O síndico se manifestou a fls. 533/537, requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir, eis que a União Federal não comprovou a desistência da execução fiscal, mas somente o seu sobrestamento. Por sua vez, o Ministério Público se manifestou a fls. 539/542 no sentido da não ocorrência da prescrição e requereu o afastamento da preliminar de ausência de interesse de agir. Manifestou-se novamente a fls. 551/555 no sentido da necessidade de exclusão do montante relativo ao principal e aos juros do FGTS. Houve manifestação da i. Contadoria a fls. 558/560 e 570/571. O síndico a fls. 575/577 e o Ministério Público a fls. 593/594 concordam com o segundo cálculo, opinando pela habilitação de R$41.280,00 como crédito tributário e de R$16.877,48 como crédito subquirografário. A habilitante discorda da exclusão do valor principal do FGTS. É o relatório. Decido. A habilitação do crédito é procedente em parte. Observo, inicialmente, que os valores apurados pela i. Contadoria a fls. 570/571 não foram impugnados e devem prevalecer, sendo certo que a discordância da habilitante manifestada a fls. 606/608 cinge-se a matéria de direito. Acrescente-se a isso que a hipótese de prescrição foi afastada diante da documentação ofertada a fls. 261/528, que comprovou a sua não ocorrência. Pois bem. Assiste razão ao síndico e ao Ministério Público. Em relação à natureza do FGTS, o C. Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que se trata de crédito trabalhista, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei Federal n.º 8.844/1994 e, portanto, de titularidade dos trabalhadores (cf.: Repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 709.212/DF; Tribunal Pleno; Rel. Min. GILMAR MENDES, julgado em 25/10/2012). E, nesse mesmo sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ACORDO TRABALHISTA. FGTS. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente habilitação de crédito trabalhista excluindo os valores relativos ao FGTS. FGTS que é direito do trabalhador e tem natureza trabalhista conforme decidiu o STF. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de instrumento nº. 2213909-38.2016.8.26.0000; Relator: Alexandre Marcondes; Comarca: São Carlos; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 27/04/2017; Data de registro: 27/04/2017) Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a inclusão, no quadro geral de credores, de crédito em favor do habilitante Espólio de Marcos Cracel Simonsen, no valor de R$ 73.692,61 (classe I - trabalhista). FGTS. Verba devida ao agravado, por ostentar natureza trabalhista. Observância à orientação jurisprudencial preconizada pelo E. STF, seguida por recentes precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. TJSP. (...) Agravo de instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº. 2244141-96.2017.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Comarca: São Paulo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 18/04/2018; Data de publicação: 19/04/2018) No mais, o restante do crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos, contando ainda com parecer favorável do síndico e do Ministério Público. Observo ainda que, publicado o edital, não houve oferecimento de quaisquer impugnações. Comprovada a regularidade da constituição do crédito tributário, bem como do procedimento de cobrança administrativa e judicial, portanto, a situação no caso concreto implica na procedência em parte do pedido, excluindo-se tão somente o valor referente ao principal do FGTS, além de seus juros. Homologo nesses termos os cálculos da i. Contadoria a fls. 570/571. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito no valor de R$41.280,00, apurado em favor do habilitante como crédito tributário, e R$16.877,48 como crédito subquirografário, nos autos da falência. Custas na forma da lei. Indevidos honorários de sucumbência na espécie. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 17/03/2020 |
Decisão
Fls 609/611: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito promovida pela União Federal, ante a insolvência civil da Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo, referente aos débitos tributários indicados na inicial (contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, prevista nas Leis Federais n.º 8.036/1990 e n.º 8.844/ 1994 e a contribuição social, prevista na Lei Complementar n.º 110/2001), objeto da Execução Fiscal n.º 0033958-50.2011.4.03.6182 em trâmite perante a 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Subseção Judiciária de São Paulo. Requer a habilitação do crédito de R$427.162,78. O síndico se manifestou a fls. 173/174, requerendo a juntada da documentação pertinente à execução fiscal, a fim de averiguar eventual prescrição. A União se manifestou a fls. 184, sustentando que a prescrição é trintenária, nos termos do art. 9º, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.036/1990. Trouxe os documentos a fls. 261/528. O síndico se manifestou a fls. 533/537, requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse de agir, eis que a União Federal não comprovou a desistência da execução fiscal, mas somente o seu sobrestamento. Por sua vez, o Ministério Público se manifestou a fls. 539/542 no sentido da não ocorrência da prescrição e requereu o afastamento da preliminar de ausência de interesse de agir. Manifestou-se novamente a fls. 551/555 no sentido da necessidade de exclusão do montante relativo ao principal e aos juros do FGTS. Houve manifestação da i. Contadoria a fls. 558/560 e 570/571. O síndico a fls. 575/577 e o Ministério Público a fls. 593/594 concordam com o segundo cálculo, opinando pela habilitação de R$41.280,00 como crédito tributário e de R$16.877,48 como crédito subquirografário. A habilitante discorda da exclusão do valor principal do FGTS. É o relatório. Decido. A habilitação do crédito é procedente em parte. Observo, inicialmente, que os valores apurados pela i. Contadoria a fls. 570/571 não foram impugnados e devem prevalecer, sendo certo que a discordância da habilitante manifestada a fls. 606/608 cinge-se a matéria de direito. Acrescente-se a isso que a hipótese de prescrição foi afastada diante da documentação ofertada a fls. 261/528, que comprovou a sua não ocorrência. Pois bem. Assiste razão ao síndico e ao Ministério Público. Em relação à natureza do FGTS, o C. Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que se trata de crédito trabalhista, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei Federal n.º 8.844/1994 e, portanto, de titularidade dos trabalhadores (cf.: Repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 709.212/DF; Tribunal Pleno; Rel. Min. GILMAR MENDES, julgado em 25/10/2012). E, nesse mesmo sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ACORDO TRABALHISTA. FGTS. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente habilitação de crédito trabalhista excluindo os valores relativos ao FGTS. FGTS que é direito do trabalhador e tem natureza trabalhista conforme decidiu o STF. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de instrumento nº. 2213909-38.2016.8.26.0000; Relator: Alexandre Marcondes; Comarca: São Carlos; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 27/04/2017; Data de registro: 27/04/2017) Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a inclusão, no quadro geral de credores, de crédito em favor do habilitante Espólio de Marcos Cracel Simonsen, no valor de R$ 73.692,61 (classe I - trabalhista). FGTS. Verba devida ao agravado, por ostentar natureza trabalhista. Observância à orientação jurisprudencial preconizada pelo E. STF, seguida por recentes precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. TJSP. (...) Agravo de instrumento parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº. 2244141-96.2017.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Comarca: São Paulo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 18/04/2018; Data de publicação: 19/04/2018) No mais, o restante do crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos, contando ainda com parecer favorável do síndico e do Ministério Público. Observo ainda que, publicado o edital, não houve oferecimento de quaisquer impugnações. Comprovada a regularidade da constituição do crédito tributário, bem como do procedimento de cobrança administrativa e judicial, portanto, a situação no caso concreto implica na procedência em parte do pedido, excluindo-se tão somente o valor referente ao principal do FGTS, além de seus juros. Homologo nesses termos os cálculos da i. Contadoria a fls. 570/571. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão do crédito no valor de R$41.280,00, apurado em favor do habilitante como crédito tributário, e R$16.877,48 como crédito subquirografário, nos autos da falência. Custas na forma da lei. Indevidos honorários de sucumbência na espécie. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I. |
| 21/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/02/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 2543 - 7º andar - Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior Vencimento: 20/03/2020 |
| 14/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/008313-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/02/2020 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 281/286 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Fls 585: A despeito da certidão de fls. 590, compulsando melhor os autos, verifico a cota da União Federal a fls. 580-verso pendente de análise. Defiro a retirada dos presentes autos em carga, devolvendo o prazo de manifestação quanto à conta de fls. 570/571 e ao parecer do administrador judicial a fls. 575/577. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 04/02/2020 |
Decisão
Fls 585: A despeito da certidão de fls. 590, compulsando melhor os autos, verifico a cota da União Federal a fls. 580-verso pendente de análise. Defiro a retirada dos presentes autos em carga, devolvendo o prazo de manifestação quanto à conta de fls. 570/571 e ao parecer do administrador judicial a fls. 575/577. |
| 30/01/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 23/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/02/2020 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 212/218 |
| 14/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2020 Teor do ato: Fls 591: Vistos. Ao Ministério Público para manifestação acerca dos cálculos de fls. 570/571 e da manifestação do administrador judicial de fls. 575/576. Com manifestação, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 13/01/2020 |
Decisão
Fls 591: Vistos. Ao Ministério Público para manifestação acerca dos cálculos de fls. 570/571 e da manifestação do administrador judicial de fls. 575/576. Com manifestação, conclusos. Intime-se. |
| 17/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2019 Data da Disponibilização: 11/11/2019 Data da Publicação: 12/11/2019 Número do Diário: 2931 Página: 109/113 |
| 08/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2019 Teor do ato: Fls 588: Aguarde-se o decurso do prazo para a União se manifestar nos autos a partir da intimação por oficial de justiça. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 06/11/2019 |
Decisão
Fls 588: Aguarde-se o decurso do prazo para a União se manifestar nos autos a partir da intimação por oficial de justiça. Oportunamente, tornem os autos conclusos. |
| 30/10/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Geral da Justiça
JOSE CARLOS GONÇALVES JR. -RG 45507287-5-(servidor autorizado) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 23/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça
JOSE CARLOS GONÇALVES JR. -RG 45507287-5-(servidor autorizado) Tipo de local de destino: Procuradoria da Justiça Especificação do local de destino: Procuradoria da Justiça Vencimento: 07/11/2019 |
| 02/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2019/058296-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2019 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 129/133 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Fls 572: Manifestem-se as partes em 05 dias sobre a conta de fls 570/571. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 25/06/2019 |
Ato ordinatório
Fls 572: Manifestem-se as partes em 05 dias sobre a conta de fls 570/571. |
| 25/06/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ª ao 3ª Volumes |
| 19/06/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª ao 3ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/05/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 13/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0131/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 122/127 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2019 Teor do ato: Fls 568: Vistos. Encaminhe-se à Contadoria na forma solicitada pelo síndico. Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 08/05/2019 |
Decisão
Fls 568: Vistos. Encaminhe-se à Contadoria na forma solicitada pelo síndico. Intime-se. |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 114/116 |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2019 Teor do ato: Fls 561: Manifestem-se as partes em 05 dias sobre a conta de fls 558/560. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 08/04/2019 |
Ato ordinatório
Fls 561: Manifestem-se as partes em 05 dias sobre a conta de fls 558/560. |
| 08/04/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 3º volume |
| 03/04/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 3º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 13/03/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 12/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 116/123 |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Fls 556: Vistos. Remetem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo. Primeiramente, levando-se em conta os valores do FGTS e da Contribuição Social, nos moldes requeridos às fls. 546/548, e uma segunda conta somente com o valor correspondente à multa pelo não recolhimento do FGTS, conforme fl.551/555. Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 07/03/2019 |
Decisão
Fls 556: Vistos. Remetem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo. Primeiramente, levando-se em conta os valores do FGTS e da Contribuição Social, nos moldes requeridos às fls. 546/548, e uma segunda conta somente com o valor correspondente à multa pelo não recolhimento do FGTS, conforme fl.551/555. Intime-se. |
| 21/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 12/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2019 |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 229/234 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Fls 549: Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 08/02/2019 |
Decisão
Fls 549: Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. |
| 22/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2733 Página: 278/285 |
| 14/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Fls 543: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial nos termos da cota do Ministério Público de fls.539/542. Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Fls 543: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial nos termos da cota do Ministério Público de fls.539/542. Intime-se. |
| 18/12/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 22/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/01/2019 |
| 14/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 24/10/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Praça Roosevelt, 200, 5º e 6º andares, fone: 3159.0941 (1º ao 3º vol) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho Vencimento: 31/10/2018 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 137/141 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2018 Teor do ato: Fls 529: Vistos. Fls.260 e ss.: Ao Síndico para manifestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 15/10/2018 |
Decisão
Fls 529: Vistos. Fls.260 e ss.: Ao Síndico para manifestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 06/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/055321-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/08/2018 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 125/130 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2018 Teor do ato: Fls 253: Vistos. Aguarde-se a juntada das cópias da execução 0033958-50.2011.403.6182 pelo prazo de 90 dias. Intime-se a autora pessoalmente, expedindo-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Fls 253: Vistos. Aguarde-se a juntada das cópias da execução 0033958-50.2011.403.6182 pelo prazo de 90 dias. Intime-se a autora pessoalmente, expedindo-se mandado. Intime-se. |
| 24/07/2018 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/044775-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/07/2018 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 146/150 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2018 Teor do ato: Fls 240: Vistos.Intime-se pessoalmente a habilitante para trazer aos autos cópias da execução 0033958-50.2011.403.6182, expedindo-se mandado, que deverá seguir acompanhado de cópia de fls.210 e 238/239.Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 06/06/2018 |
Decisão
Fls 240: Vistos.Intime-se pessoalmente a habilitante para trazer aos autos cópias da execução 0033958-50.2011.403.6182, expedindo-se mandado, que deverá seguir acompanhado de cópia de fls.210 e 238/239.Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/022033-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2018 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 267/272 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2018 Teor do ato: Fls 230: Vistos.Intime-se pessoalmente o administrador dativo para manifestação, expedindo-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 12/03/2018 |
Decisão
Fls 230: Vistos.Intime-se pessoalmente o administrador dativo para manifestação, expedindo-se mandado. Intime-se. |
| 07/03/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 15/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/03/2018 |
| 15/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 179/185 |
| 17/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2017 Teor do ato: Fls 226: Vistos.Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP) |
| 17/11/2017 |
Decisão
Fls 226: Vistos.Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. |
| 14/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2017 |
Petição Juntada
|
| 20/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2017/018632-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2017 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 16/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 69/75 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2017 Teor do ato: Fls 219: Vistos.Ante a concordância do administrador dativo e do MP, fica a presente suspensa por 120 dias para que o habilitante junte cópia integral da execução fiscal. Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 13/03/2017 |
Decisão
Fls 219: Vistos.Ante a concordância do administrador dativo e do MP, fica a presente suspensa por 120 dias para que o habilitante junte cópia integral da execução fiscal. Intime-se. |
| 09/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 16/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/03/2017 |
| 16/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0533/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 83/105 |
| 16/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2016 Teor do ato: Fls 212: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 16/12/2016 |
Proferido Despacho
Fls 212: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. |
| 12/12/2016 |
Petição Juntada
|
| 28/11/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Av. Brig. Luis Antonio, 2543, 7º andar, fone: 4568.0744 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 23/11/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Av. Brig. Luis Antonio, 2543, 7º andar, fone: 4568.0744 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 08/02/2017 |
| 25/10/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/092152-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 20/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2016 Data da Disponibilização: 20/10/2016 Data da Publicação: 21/10/2016 Número do Diário: 2225 Página: 136/142 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2016 Teor do ato: Fls 201: Vistos. Fica a habilitante intimada a apresentar no prazo de 30 dias cópia da execução que embasa a presente, inclusive para fins de verificação de eventual prescrição. Após, ao síndico e ao MP.Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 18/10/2016 |
Decisão
Fls 201: Vistos. Fica a habilitante intimada a apresentar no prazo de 30 dias cópia da execução que embasa a presente, inclusive para fins de verificação de eventual prescrição. Após, ao síndico e ao MP.Intime-se. |
| 13/10/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 05/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/11/2016 |
| 03/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2016 Data da Disponibilização: 03/10/2016 Data da Publicação: 04/10/2016 Número do Diário: 2213 Página: 95/101 |
| 30/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2016 Teor do ato: VistosAo MP.Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP) |
| 30/09/2016 |
Proferido Despacho
VistosAo MP.Intime-se. |
| 27/09/2016 |
Petição Juntada
|
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 182/187 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Fls 185; Vistos. Publique-se edital.Ao síndico.Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 08/08/2016 |
Proferido Despacho
Fls 185; Vistos. Publique-se edital.Ao síndico.Após, ao MP. Intime-se. |
| 04/08/2016 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 13/07/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 03/08/2016 |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 21/06/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/052426-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2016 Local: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 17/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2016 Data da Disponibilização: 17/06/2016 Data da Publicação: 20/06/2016 Número do Diário: 2138 Página: 151/160 |
| 13/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2016 Teor do ato: Fls 177: Vistos. Intime-se pessoalmente a União para apresentação da documentação solicitada pelo síndico. Prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Fls 177: Vistos. Intime-se pessoalmente a União para apresentação da documentação solicitada pelo síndico. Prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 08/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 31/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2016 |
| 20/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2016 Data da Disponibilização: 20/04/2016 Data da Publicação: 25/04/2016 Número do Diário: 2100 Página: 149/155 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2016 Teor do ato: Fls 171: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. Advogados(s): Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 14/04/2016 |
Proferido Despacho
Fls 171: Vistos. Ao síndico. Após, ao MP.Intime-se. |
| 07/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0153534-14.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2016 |
Petições Diversas |
| 24/08/2016 |
Petições Diversas |
| 25/11/2016 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 19/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |