Reqte |
Mirna Giancristofaro
Advogado: Jose Eduardo da Cunha Ferreira |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Cristiano Zanin Martins Advogado: Roberto Teixeira Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
30/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
30/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1275-1308 |
09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 777, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida do Banco BVA SA.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Jose Eduardo da Cunha Ferreira (OAB 90331RJ) |
24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 777, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida do Banco BVA SA.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
30/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
30/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2017 Data da Disponibilização: 10/05/2017 Data da Publicação: 11/05/2017 Número do Diário: 2343 Página: 1275-1308 |
09/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 777, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida do Banco BVA SA.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Jose Eduardo da Cunha Ferreira (OAB 90331RJ) |
24/03/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 777, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida do Banco BVA SA.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
21/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
20/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2272 Página: 739/755 |
19/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2016 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP), Jose Eduardo da Cunha Ferreira (OAB 90331RJ) |
27/09/2016 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
26/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
10/08/2016 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.16.40733789-5 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 09/08/2016 17:45 |
07/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
09/08/2016 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |