| Reqte |
Vivian Oliveira Silva
Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli Advogada: Ana Maria Cardoso de Almeida |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/09/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41026229-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/08/2018 00:17 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/09/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/09/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 09/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41026229-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/08/2018 00:17 |
| 07/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo e nada mais foi postulado |
| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 1038/1061 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por nos autos da falênica da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 46.620,55, conforme certidão expedida pela 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do proc. n.00028253820135020079. Juntou documentos. A recuperanda requer a a intimação do habilitante para que junte documentos hábeis a comprovar seu crédito, bem como requer a exclusão dos valores devidos a título de FGTS, IRRF e INSS, que não são de titularidade do habilitante. (fls. 75/78). A Administradora Judicial apresentou seu parecer, no qual, diante dos documentos requeridos e apresentados diretamente pelo patrono do habilitante, opinou pela inclusão do crédito trabalhista pelo valor de R$ 42.018,94, atualizado na forma do art. 9º, II, da LRF. (fls. 105/106). A habilitante (fls. 109) e a falida (fls. 114/115) concordaram com o parecer da administradora judicial. O Ministério Público concordou com o parecer da administradora judicial. (fls. 113). É o relatório. Decido. O pedido merece parcial procedência. O valor do crédito deve ser incluído, entretanto, com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data do pedido de recuperação judicial. No que diz respeito aos créditos decorrente de FGTS, IRRF e INSS, faço as seguintes considerações: Em relação ao FGTS, a verba decorrente deste, inclusive a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, é parte do crédito trabalhista e, portanto, deve ser considerado como parte integrante deste. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas: Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015) FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015) Já no que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que se inclua o crédito em favor de nos autos da falência de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, pelo valor de R$ 42.018,94 , na classe I - trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 18/06/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por nos autos da falênica da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 46.620,55, conforme certidão expedida pela 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do proc. n.00028253820135020079. Juntou documentos. A recuperanda requer a a intimação do habilitante para que junte documentos hábeis a comprovar seu crédito, bem como requer a exclusão dos valores devidos a título de FGTS, IRRF e INSS, que não são de titularidade do habilitante. (fls. 75/78). A Administradora Judicial apresentou seu parecer, no qual, diante dos documentos requeridos e apresentados diretamente pelo patrono do habilitante, opinou pela inclusão do crédito trabalhista pelo valor de R$ 42.018,94, atualizado na forma do art. 9º, II, da LRF. (fls. 105/106). A habilitante (fls. 109) e a falida (fls. 114/115) concordaram com o parecer da administradora judicial. O Ministério Público concordou com o parecer da administradora judicial. (fls. 113). É o relatório. Decido. O pedido merece parcial procedência. O valor do crédito deve ser incluído, entretanto, com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data do pedido de recuperação judicial. No que diz respeito aos créditos decorrente de FGTS, IRRF e INSS, faço as seguintes considerações: Em relação ao FGTS, a verba decorrente deste, inclusive a multa por dispensa sem justa causa, refletida nos 40% sobre o FGTS, é parte do crédito trabalhista e, portanto, deve ser considerado como parte integrante deste. Confira-se, nesse sentido, as recentes ementas abaixo mencionadas: Recuperação judicial. Crédito trabalhista reconhecido em sentença transitada em julgado. Recuperação judicial. Crédito atualizado até data posterior à do ajuizamento da recuperação. Inadmissibilidade. Recálculo imprescindível que deve observar os critérios do art. 9º, II, da Lei 11.101/05 e não implica em violação à coisa julgada. Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Pretensão das devedoras voltada para a inscrição do crédito no quadro geral de credores com desconto relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e seus reflexos (multa de 40% sobre o valor depositado, com fato gerador na despedida sem justa causa). Verbas de titularidade do trabalhador e que devem integrar o crédito habilitado. Recurso parcialmente provido. (2069532-42.2014.8.26.0000, Relator(a): Araldo Telles; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 26/01/2015; Data de registro: 27/01/2015) FALÊNCIA. Habilitação de crédito trabalhista. Recurso do Ministério Público, para exclusão da verba de FGTS e inclusão da multa do art. 477 CLT. Decisão reformada em parte. FGTS que não é verba tributária, mas sim trabalhista; nem titularizada por terceiro, mas pelo trabalhador. Inclusão mantida. Multa que ostenta caráter indenizatório. Inclusão que se determina. Recurso provido em parte. (2166143-57.2014.8.26.0000, Relator(a): Teixeira Leite; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 03/02/2015; Data de registro: 09/02/2015) Já no que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que se inclua o crédito em favor de nos autos da falência de HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, pelo valor de R$ 42.018,94 , na classe I - trabalhista. Intime-se. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40543246-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2018 15:47 |
| 05/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40538389-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2018 01:05 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40515347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2018 15:31 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 886/893 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 20/04/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 28/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40360984-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2018 19:32 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao administrador judicial para manifestação no prazo de 10 dias.Após, tornem ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40069200-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 15:35 |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40069047-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 15:27 |
| 16/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41466511-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/12/2017 18:58 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41419420-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 15:10 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 910/930 |
| 24/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2017 Teor do ato: Vistos.A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão do valor do IRRPF e INSS cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos.A redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012).Nesse sentido, tornem os autos à administradora judicial para que apresente novo cálculo com a inclusão do valor do IRRPF e INSS cota do empregado, bem como exclusão do crédito relativo à cota patronal, vez que deve ser pleiteada diretamente pela União.Com a vinda do extrato contábil nos termos supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 25/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40884367-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2017 18:12 |
| 24/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40793986-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 19:14 |
| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40791252-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2017 15:37 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 834-842 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da retificação do parecer anteriormente apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da retificação do parecer anteriormente apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40544184-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2017 12:49 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 739/748 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2017 Teor do ato: Ciência ao Administrador Judicial da manifestação apresentada pelo Ministério Público. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 19/04/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao Administrador Judicial da manifestação apresentada pelo Ministério Público. |
| 29/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40308520-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/03/2017 00:30 |
| 23/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40206262-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2017 18:30 |
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40188688-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2017 14:43 |
| 14/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 14/02/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2288 Página: 1018/1035 |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista o prazo decorrido, providencie o impugnante a certidão trabalhista no prazo de 10 (dez) dias.Após, manifeste-se a administradora judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 16/01/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista o prazo decorrido, providencie o impugnante a certidão trabalhista no prazo de 10 (dez) dias.Após, manifeste-se a administradora judicial.Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40928037-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/09/2016 15:00 |
| 26/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40675807-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2016 13:41 |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40574190-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 18:44 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se. |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2016 |
Petições Diversas |
| 26/07/2016 |
Petições Diversas |
| 27/09/2016 |
Pedido de Prazo |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2017 |
Petições Diversas |
| 29/03/2017 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 07/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Manifestação do MP |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 28/03/2018 |
Petições Diversas |
| 30/04/2018 |
Petições Diversas |
| 05/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 07/05/2018 |
Petições Diversas |
| 09/08/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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