| Reqte |
Eurico Machado Filho
Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli Advogada: Ana Maria Cardoso de Almeida |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1060/1084 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Eurico Machado Filho (certidão expedida pela 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 1.594.214,84. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 1.438.027,75, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida, sendo R$ 108.600,00 na categoria de crédito trabalhista e R$ 1.329.427,75 na categoria de crédito quirografário, em favor do habilitante (fls. 63/65).A falida concordou com manifestação da Administradora Judicial (fls. 68).O Ministério Público manifesta-se pela inclusão de acordo com o cálculo apresentado pelo administrador judicial (fls. 76/77).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Eurico Machado Filho na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro no valor de R$ 1.438.027,75, sendo R$ 108.600,00 na classe trabalhista - I e R$ 1.329.427,75 na classe quirografária - III.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 08/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1060/1084 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Eurico Machado Filho (certidão expedida pela 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 1.594.214,84. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 1.438.027,75, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida, sendo R$ 108.600,00 na categoria de crédito trabalhista e R$ 1.329.427,75 na categoria de crédito quirografário, em favor do habilitante (fls. 63/65).A falida concordou com manifestação da Administradora Judicial (fls. 68).O Ministério Público manifesta-se pela inclusão de acordo com o cálculo apresentado pelo administrador judicial (fls. 76/77).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Eurico Machado Filho na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro no valor de R$ 1.438.027,75, sendo R$ 108.600,00 na classe trabalhista - I e R$ 1.329.427,75 na classe quirografária - III.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito trabalhista formulado por Eurico Machado Filho (certidão expedida pela 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) nos autos da falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro, no valor de R$ 1.594.214,84. Juntou documentos.A Administradora Judicial, com base no parecer contábil, opina pela inclusão do crédito no valor de R$ 1.438.027,75, referente ao principal e juros calculados até a data da quebra da falida, sendo R$ 108.600,00 na categoria de crédito trabalhista e R$ 1.329.427,75 na categoria de crédito quirografário, em favor do habilitante (fls. 63/65).A falida concordou com manifestação da Administradora Judicial (fls. 68).O Ministério Público manifesta-se pela inclusão de acordo com o cálculo apresentado pelo administrador judicial (fls. 76/77).É o relatório.Fundamento e decido.O crédito deve ser habilitado e o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF.Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra.Posto isso, inclua-se o crédito em favor de Eurico Machado Filho na falência da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e outro no valor de R$ 1.438.027,75, sendo R$ 108.600,00 na classe trabalhista - I e R$ 1.329.427,75 na classe quirografária - III.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 23/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40439366-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 16/04/2018 01:40 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 941/957 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 12/03/2018 |
Decisão
Vistos.Remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41165759-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2017 15:00 |
| 05/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41157222-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2017 10:51 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 880-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 04/09/2017 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo Administrador Judicial. |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40903246-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 17:10 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 991-1003 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40798394-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2017 16:08 |
| 11/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 2385 Página: 834-842 |
| 10/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ciência ao Autor da manifestação apresentada pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Ciência ao Autor da manifestação apresentada pelo Administrador Judicial. |
| 24/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40534912-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2017 18:04 |
| 12/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 12/05/2017 Data da Publicação: 15/05/2017 Número do Diário: 2345 Página: 780-788 |
| 11/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 23/03/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 25/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40184486-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2017 16:57 |
| 15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 896/913 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 41/42: Ante o decurso de prazo da petição do impugnante, defiro prazo adicional de 10 (dez) dias para a apresentação dos documentos solicitados pela administradora judicial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 41/42: Ante o decurso de prazo da petição do impugnante, defiro prazo adicional de 10 (dez) dias para a apresentação dos documentos solicitados pela administradora judicial.Intime-se. |
| 13/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2016 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40896779-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/09/2016 10:19 |
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40643537-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 15:58 |
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40573542-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2016 17:37 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 909-930 |
| 20/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Fabio Augusto Cabral Bertelli (OAB 164447/SP), Ana Maria Cardoso de Almeida (OAB 83553/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 13/06/2016 |
Decisão
Vistos. 1)Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.1-a) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. procuração original e devidamente atualizada para o presente processo.1-b) Após ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 2-a) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 3) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 4) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intimem-se |
| 09/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/06/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 20/09/2016 |
Pedido de Prazo |
| 24/02/2017 |
Petições Diversas |
| 22/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/07/2017 |
Petições Diversas |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/10/2017 |
Petições Diversas |
| 16/04/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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