| Reqte |
Rangel Silva Couto
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: João Mendes de Oliveira Castro Advogado: João Mendes de Oliviera Castro Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/06/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/06/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/06/2017 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40438203-3 Tipo da Petição: Intimação Data: 01/05/2017 17:30 |
| 22/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 2351 Página: 694/701 |
| 19/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:"Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos.Por fim, inviável a inclusão de multa, não apurada em definitivo pelo juízo que a fixou.Nesse sentido a decisão do TJSP: "Necessidade de decisão judicial específica, a ser proferida pelo juízo que impôs a multa astreinte, destinada a valorar a conduta da parte à qual foi imposto o comando estatal e a verificar a ocorrência de descumprimento injustificado, bem como a delimitar o montante exigível a título de multa, definindo quanto a ela tanto o "an" como o "quantum debeatur". Falta de título a endossar o montante pleiteado à guisa de multa cominatória reconhecida. Agravo das falidas conhecido, com extinção, de ofício, de parte do incidente de habilitação de crédito" (TJSP; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial AI n° 2052072-42.2014.8.26.0000, Rel. Fabio Tabosa, j. 22/09/2014)Isto posto, afasto a impugnação de fl. 71/73, determinando a inclusão no Quadro Geral de Credores do crédito quirografário no valor de R$ 7.710,96.Intimem-se. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Ananias Pinheiro da Silva (OAB 1382/RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/04/2017 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012.Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974:"Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;"No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu:"1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido."Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida.Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação.No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência.Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e do Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos.Por fim, inviável a inclusão de multa, não apurada em definitivo pelo juízo que a fixou.Nesse sentido a decisão do TJSP: "Necessidade de decisão judicial específica, a ser proferida pelo juízo que impôs a multa astreinte, destinada a valorar a conduta da parte à qual foi imposto o comando estatal e a verificar a ocorrência de descumprimento injustificado, bem como a delimitar o montante exigível a título de multa, definindo quanto a ela tanto o "an" como o "quantum debeatur". Falta de título a endossar o montante pleiteado à guisa de multa cominatória reconhecida. Agravo das falidas conhecido, com extinção, de ofício, de parte do incidente de habilitação de crédito" (TJSP; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial AI n° 2052072-42.2014.8.26.0000, Rel. Fabio Tabosa, j. 22/09/2014)Isto posto, afasto a impugnação de fl. 71/73, determinando a inclusão no Quadro Geral de Credores do crédito quirografário no valor de R$ 7.710,96.Intimem-se. |
| 12/04/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40345405-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2017 18:41 |
| 31/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2017 Data da Disponibilização: 22/03/2017 Data da Publicação: 23/03/2017 Número do Diário: 2312 Página: 780/785 |
| 21/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2017 Teor do ato: Vistos.F. 63/69: digam.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Ananias Pinheiro da Silva (OAB 1382/RO) |
| 11/03/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40233014-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 11/03/2017 16:14 |
| 13/02/2017 |
Decisão
Vistos.F. 63/69: digam.Int. |
| 09/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40100404-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2017 16:40 |
| 26/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1279/1301 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 59, que ora reitera-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 19/12/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se conforme determinado a f. 59, que ora reitera-se. |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1213/1225 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2016 Teor do ato: Vistos.F. 36/57: ao administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 25/10/2016 |
Decisão
Vistos.F. 36/57: ao administrador judicial.Int. |
| 25/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2016 Data da Disponibilização: 13/10/2016 Data da Publicação: 14/10/2016 Número do Diário: 2220 Página: 871/876 |
| 11/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2016 Teor do ato: Vistos.F. 31/32: reconsidero a decisão de f. 29 e concedo o prazo de 10 dias para manifestação do habilitante.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Ananias Pinheiro da Silva (OAB 1382RO) |
| 10/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40978049-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2016 15:55 |
| 03/10/2016 |
Decisão
Vistos.F. 31/32: reconsidero a decisão de f. 29 e concedo o prazo de 10 dias para manifestação do habilitante.Int. |
| 28/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40836479-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2016 16:22 |
| 03/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40836309-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2016 16:08 |
| 02/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2016 Data da Disponibilização: 02/09/2016 Data da Publicação: 05/09/2016 Número do Diário: 2193 Página: 1252/1263 |
| 01/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2016 Teor do ato: Vistos.Em face do despacho de fls.26 e certidão supra, homologo a desistência desta habilitação de crédito, dando por extinto o processo e determinando o seu arquiP. e I. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Ananias Pinheiro da Silva (OAB 1382RO) |
| 30/08/2016 |
Decisão
Vistos.Em face do despacho de fls.26 e certidão supra, homologo a desistência desta habilitação de crédito, dando por extinto o processo e determinando o seu arquiP. e I. |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2016 Data da Disponibilização: 09/08/2016 Data da Publicação: 10/08/2016 Número do Diário: 2175 Página: 828/838 |
| 08/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2016 Teor do ato: Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. O silêncio será tomado como desistência do incidente ora formulado.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Ananias Pinheiro da Silva (OAB 1382RO) |
| 05/08/2016 |
Decisão
Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. O silêncio será tomado como desistência do incidente ora formulado.Int. |
| 02/08/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 22/07/2016 Data da Publicação: 25/07/2016 Número do Diário: 2163 Página: 846/860 |
| 21/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2016 Teor do ato: Vistos.F. 22/23: ao habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Ananias Pinheiro da Silva (OAB 1382RO) |
| 19/07/2016 |
Decisão
Vistos.F. 22/23: ao habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.16.40634454-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2016 19:14 |
| 08/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2016 Data da Disponibilização: 08/07/2016 Data da Publicação: 11/07/2016 Número do Diário: 2153 Página: 702/712 |
| 07/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2016 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se nos termos de f. 18. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Ananias Pinheiro da Silva (OAB 1382RO) |
| 04/07/2016 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao administrador judicial: manifeste-se nos termos de f. 18. |
| 19/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2016 Data da Disponibilização: 19/04/2016 Data da Publicação: 20/04/2016 Número do Diário: Ed 2099 Página: 882/889 |
| 18/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2016 Teor do ato: Vistos.Nos termos de f. 5.363/5.364 dos autos principais, este incidente ficará suspenso até a apresentação da relação da administradora judicial ( art 7º, § 2º da Lei 1.101/2005), cabendo à administradora judicial informar nestes autos eventual inclusão, majoração, classificação e valor do crédito.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Ananias Pinheiro da Silva (OAB 1382RO) |
| 13/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Nos termos de f. 5.363/5.364 dos autos principais, este incidente ficará suspenso até a apresentação da relação da administradora judicial ( art 7º, § 2º da Lei 1.101/2005), cabendo à administradora judicial informar nestes autos eventual inclusão, majoração, classificação e valor do crédito.Int. |
| 13/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2016 |
Petições Diversas |
| 02/09/2016 |
Petições Diversas |
| 02/09/2016 |
Petições Diversas |
| 09/10/2016 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2017 |
Petições Diversas |
| 11/03/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 05/04/2017 |
Petição Intermediária |
| 01/05/2017 |
Intimação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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